Novas regras para adaptar convênios
- 8 de agosto de 2011 |
- 7h50 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas regras para a adaptação ou migração dos contratos antigos de planos privados de assistência à saúde (coletivos, individuais e familiares anteriores a janeiro de 1999) visando adequá-los à Lei de Planos de Saúde (Lei9.656/98). As regras previstas na resolução que entrou em vigor ontem podem beneficiar 9 milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulados pela ANS.
Segundo a agência, quem decidir atualizar o contrato não precisará mais cumprir carência e terá direito à limitação do reajuste anual pela ANS (hoje os planos antigos ficam expostos a reajustes até superiores a 100%) e à adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.
“O principal benefício para quem atualizar o contrato é que terá garantias trazidas pela regulamentação do setor, como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no rol de procedimentos (hoje são mais de 3 mil cobertos) e usar a portabilidade de carências”, diz Rosana Neves, gerente-geral substituto econômica financeira e atuarial dos produtos da ANS.
A adaptação pode ser feita por meio de um aditivo contratual e a migração via celebração de um novo contrato (sempre com a mesma operadora), com reajuste máximo de 20,59%. Já na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde disponível no site da ANS (www.ans.gov.br) para verificar as opções de planos compatíveis com o seu (o preço será o valor do mercado mais um acréscimo de 20,59%).
Compare
O Procon-SP orienta os consumidores a analisar com cuidado as propostas das operadoras já que, após a mudança, ele não poderá voltar ao plano antigo. “É preciso ficar atento, já que na adaptação o consumidor não pode perder nenhum benefício do contrato antigo que seja compatível com a Lei 9.656. Já na migração, isso pode ocorrer”, diz Luciana Dantas, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP.
“Talvez a migração não compense para um cliente cujo plano tinha coberturas até maiores do que o previsto no rol e ofereça até cirurgia plástica. Nesse caso, talvez seja melhor não mudar ou apenas adaptar o contrato.”
Outro ponto que deve ser analisado, segundo ela, é a mudança do preço com a mudança. “Na adaptação, o reajuste da mensalidade atual pode chegar até 20,59%. Já na migração, o preço de tabela do plano compatível escolhido é que será acrescido de 20,59%”, diz Luciana.
Segundo ela, caso o consumidor permaneça com dúvidas para avaliação entre a melhor opção (migrar, adaptar ou mesmo permanecer no atual contrato), deve comparar as coberturas nos dois planos e, se necessário, exigir que a operadora forneça um comparativo de coberturas.
“Tudo dependendo do contrato em vigor (regido pelas regras antigas). Por isso, ele tem o direito de solicitar esclarecimentos sobre as propostas das operadoras para comparar tudo.”
Em caso de problemas ou dúvidas, o consumidor também poderá denunciar o caso à ANS ou ao Procon de sua cidade. “De qualquer jeito, para evitar se resguardar, é melhor os consumidores (que mudarem) guardarem uma via de seus contratos antigos”, diz Luciana.
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