Nome sujo: uma vez é para sempre
- 17 de julho de 2011 |
- 7h57 |
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Categoria: Coluna Josué Rios
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
São enormes os transtornos de ter o nome “sujo”. A pessoa “fichada” nos órgãos de proteção ao crédito perde importantes atributos da cidadania: não compra a crédito, é marginalizado dos serviços bancários, não pode comprar a casa financiada, nem ter cartão de crédito e, atualmente, a negativação vem impedido até o acesso ao emprego, num verdadeiro atentado à dignidade do trabalhador.
Por tais razões, o consumidor que tinha o nome negativado indevidamente ganhava na Justiça o direito à indenização por dano moral. E a reparação era indiscutível, em todos os tribunais, por dois motivos.
Primeiro, porque o valor da indenização moral era uma forma de compensação pelo constrangimento e vexame sofridos pelo consumidor “negativado”. Em segundo lugar, a indenização moral servia como punição à empresa que “sujava” indevidamente o nome do consumidor.
Tudo funcionava de forma, digamos, equilibrada, a saber: quem não pagava o débito ficava com o nome “sujo”, e quando a empresa ou banco negativava indevidamente o consumidor, tinha de indenizá-lo.
Mas como no Brasil, tudo que funciona bem – e respeita os mais fracos – parece ter vida curta, o equilíbrio acima referido acabou. Como assim? Empresas e bancos estão liberados para “sujar” o nome do consumidor indevidamente e não terão mais que pagar dano moral pelo abuso.
É exatamente isso. Por exemplo: quem pagou a dívida e ainda assim sofreu uma negativação ilegal – ou quem foi parar nos arquivos temidos da Serasa ou SPC por erro do credor, em nenhum dos dois casos vai ser indenizado. Pior: nem mesmo quem é vítima de roubo ou fraude em seus documentos e sofre negativação indevida, em razão da compra feita pelo criminoso, vai ser indenizado.
Motivo: em junho de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 385, que “proibiu” a indenização de pessoa vitimada pela negativação indevida quando a vítima já tiver o nome “sujo” anteriormente.
Diz a Súmula: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Em seu “juridiquês” (desta vez pouco técnico) a Súmula não deixa dúvida ao falar em “anotação irregular”, e em “inscrição preexistente,” para deixar claro que acabou o dano moral para quem sofre negativação indevida, mas já tem “maus antecedentes”, ou seja, registros anteriores nos órgãos de proteção ao crédito.
A rigor, súmulas dos tribunais não “proíbe” nem “veta” coisa alguma – tais expressões aplicam-se às leis. Estas, sim, criam normas gerais contendo proibições ou permissões. Mas, no caso, afirmei que a infeliz Súmula “proibiu” o dano moral, por um motivo talvez desconhecido do público não especializado.
Qual? Leis recentes, alterando o direito processual, estão dando poderes extraordinários às cúpulas dos tribunais superiores (STF e STJ), e tal concentração de poder, a título de agilizar os processos, vem engessando juízes e tribunais inferiores, de modo que estes passaram a aplicar as súmulas do STF e STJ quase que cegamente. Quem acessar o site de qualquer tribunal ou juizado e pesquisar por “negativação e súmula 385,vai constatar a aplicação desta como “lei”, vetando todos os pedidos de indenização para quem tiver o nome negativado anterior.
Enfim, a Súmula esclarece que o consumidor que sofre negativação indevida tem o direito ao cancelamento, mas não a indenização por dano moral. Os defensores da Súmula justificam a sua aprovação: quem já está com o nome “sujo” já sofreu as consequências da negativação, e não há o que reclamar. Em outras palavras: quem já apanhou, pode apanhar novamente, que não dói.
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17/07/2011 - 10:30 Enviado por: luiz dias
Só no Brasil, onde os tribunais não se entendem é que acontece absurdos como esse.
Muitas vezes o nome é negativado, por valores pequenos ou mesmo por total falta de condições de honra-las naquele momento. Entendo que ninguém possa, no Brasil, neste momento, ser condenado para sempre por ter passado momentos complicados, principalmente quando os banco, financeiras, etc cobram os maiores juros do universo.
Isso sim deveria ser motivo para que algum tribunal tomasse providencias e não a condenação perpétua de alguém que um dia atrasou uma conta.
Os governos, em todos os níveis são os maiores mal pagadores e nem por isso o seu nome pode ser negativado.
Enquanto isso, ladrões e assassinos podem ser soltos, pois não há dinheiro para construção de presídios. Estradas, saúde, educação, as maiores fontes de roubalheira deste pais, os seus responsáveis andam soltos, mas os tribunais perdem tempo se o nome de alguém é negativa.
Lamentável o que se perde de tempo para favorecer os mais fortes. -
17/07/2011 - 14:00 Enviado por: Daniel
Eita Brasilzão Véio sem porteira!
Com tanta coisa para o Superior verificar, fica perdendo nosso tempo e nosso dinheiro verificando assuntos que não tem importancia alguma.
Indiferente se está com o nome sujo ou não, se está errado a negativação a instiuição deve ser culpada e “punida” da mesma forma que o cidadão foi “punido” com a negativação.
Mas como vamos brigar com os donos do país, os bancos, que financiam campanhas e quase tudo dentro desse país.
Nós meros mortais devemos ficar quietos e sofrer com isso!
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17/07/2011 - 15:10 Enviado por: joilma
Parabéns Josué. Você consegue esclarecer dúvidas que todo mundo precisa saber.
Contudo, diante desta coluno fiquei a pensar o que os consumidores podem fazer frente a este abuso de poder do STF? Como podem reverter esta situação. Espero as respostas numa próxima coluna.-
18/07/2011 - 23:13 Enviado por: Eduardo
Que tal fiscalizar, acompanhar as atividades e intervir nos trabalhos do Legislativo (Deputados e Senadores), para que não aprovem projetos de lei ou de emendas à Constituição que são contrárias aos nossos interesses?
responder este comentário denunciar abuso
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17/07/2011 - 17:16 Enviado por: Edson
Matrix…
A pseudo-liberdade está com os dias contados, acreditem…
A ditadura do judiciário está marchando…
Começou contra os quartéis, e agora, parte, voraz, contra os bons costumes da sociedade civil…
Somente o Legislativo pode barrar isso…Cade nosso Legislativo???
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17/07/2011 - 23:09 Enviado por: Pepe
Por que generalizar situações que precisam ser apuradas caso a caso? Não poderiam ter esquecido que os problemas gerados pelas instituições financeiras são muitos e que o crédito fácil e rápido faz parte do mundo real, do cotidiano, de muitos brasileiros.
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18/07/2011 - 09:48 Enviado por: Heliana Corrêa
Puxa vida… eu que quero tanto ao meu Brasil, vivo no extrangeiro, e tenho muitas saudades; fico com vergonha destas coisas que passam porque falam mal do meu país…
Como seres humanos temos muito para aprender na convivencia diaria; quando essa ferida chamada egoísmo for extirpada da nossa sociedade, muita coisa vai mudar, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ)… -
18/07/2011 - 10:07 Enviado por: Luis
Por essa e outras é que como jurista sou contra a uniformização da jurisprudência e sua aplicação ao caso concreto, mesmo que reiterada.
Por um motivo simples: o Direito tem natureza dinâmica. -
18/07/2011 - 10:30 Enviado por: Eduardo
O artigo diz tudo. Agora imaginem se aplicados os mesmos princípios para a prática de crimes? Quem já foi preso por furto, não pode ser preso novamente por outro furto. Quem já foi penalizado por robou, não pode ser penalizado novamente por outro roubo.
É mais ou menos isso. Se você der a “sorte” de ter uma negativação feita por um vendedor de pipoca por uma dívida de R$ 2,00, e o banco serviir de instrumentos para fraudadores “sujarem” o seu nome por valores de R$ 10.000,00, R$ 15.000,00, o banco não será responsável porque você já tinha nome sujo por R$ 2,00. É um salvo conduto para os bancos, fornecedores que mais causam esse tipo de lesão.
E depois de tudo isso, ainda nos vêm com a história da PEC dos recursos. -
19/07/2011 - 01:12 Enviado por: Ronaldo
Josué, que bom que ainda existe caçador jurídico e corajoso. Você mostra os esquívocos cometidos pelos Tribunais Superiores. Parabéns por mais uma coluna informativa.
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19/07/2011 - 01:46 Enviado por: oliveira
É incrível como algo feito a favor dos menos favorecidos se transforma rapidamente em algo nulo e com várias interpretações, nunca a favor de quem realmente interessa. Isso é só um dos efeitos de beneficies que perdem seu verdadeiro sentido. Veja o caso do passe desempregado do metrô o que aconteceu, o outro é o próprio seguro desemprego que daqui a pouco seremos obrigado a pagar para tê-lo sem ter direito a reclamar. O passe desempregado do metrô começou com com seis e renovação e hoje está com apenas três meses e sem direito a renovar em hipótese nenhuma, perda ou danos ou furto. É assim que eles querem que você brigue pelos direitos dessa forma, ou seja, que você não lute por nada. É mais cômodo e fácil de manipular como se todos fossem robôs.
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19/07/2011 - 14:00 Enviado por: Renato
BRASILSILSILSILIIIIIIILLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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19/07/2011 - 15:35 Enviado por: Clodoaldo
Como sempre o Dr. Josué Rios mostra sua vocação pelo bem comum, sua energia colocada na defesa do interesse público, coletivo. Neste texto faz uma grave denúncia sobre como direitos são destruídos e valores nobres da sociedade vilipendiados. Parece-me que inspiraram-se na técnica do “Dr. Morte”, aquele pobre de espírito que promoveu a morte de sabe-se lá quantas pessoas em nome de valores equivocados. Hoje, permita-me Dr. Josué Rios, entendo que o Sr. denuncia a existência da seringa do pseudo direito que tem seu êmbolo apertado lentamente introduzindo no organismo social o veneno letal. Meu caro, seu texto clama: acorda Brasil! Muitas vozes precisam surgir para dar um basta a este gravíssimo desvio. Povo livre é aquele que constroi seu próprio destino, onde cada cidadão e cidadã compreendem-se construtores de seu país. Enfim, como dizem: “ Para povo organizado não há governo ruim”.
Meus cumprimentos ao Dr. Josué Rios pelo trabalho de esclarecimento que realiza por meio desse importante Jornal das terras da Revolução Constitucionalista de 1932, recém comemorada por aqui, em defesa do Brasil. -
21/07/2011 - 20:30 Enviado por: domingos roberto
É uma safadez enorme, se o pobre do cidadão terve seu nome negativado por motivo de uma doença ou outra coisa qualquer, mas conseguiu limpar seu nome, não pode ser tratado como desonesto. Essas aberrações da lei só acontecem no Brasil.
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22/07/2011 - 08:41 Enviado por: Diógenas
Que absurdo!O poder econômico agora julga e condena o consumidor com suas prórias leis.
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22/07/2011 - 21:38 Enviado por: Rodrigo Xande Nunes
“…quem já apanhou, pode apanhar novamente, que não dói.” Gostei !
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15/08/2011 - 23:47 Enviado por: paulo
Contrato de Compromisso de Compra
O contrato tinha a qualificação e endereço das partes; a descrição e localização precisa do imóvel; o valor do mesmo, a forma, local e o prazo de pagamento, devidamente assinado pelas partes mas não por duas testemunhas; Após a assinatura pelas partes não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e repito não tinha a assinatura de duas testemunhas. Esse contrato foi usado pelo vendedor para exigir a execução da dívida do imóvel, sendo que o mesmo se trata de um 1º andar de um imóvel financiado pela caixa, mas o 1º andar não existe no RI, e para piorar o vendedor acrescentou a assinatura de uma testemunha para fazer de conta que os ditames da lei foram cumpridos. Me digam esse documento vale?-
16/08/2011 - 18:02 Enviado por: Marcelo Moreira
Aparentemente não, mas não para responder com certeza sem ver o documento e sem analisar a situação. Procure a ajuda de um advogado.
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