Nome sujo, o que fazer?

PUBLICIDADE

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

PUBLICIDADE

Ficar com o nome sujo. Esse é um dos maiores medos dos consumidores, pois muitas vezes precisam abrir mão de comprar algo necessário para poder pagar suas contas religiosamente, evitando a inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito. Quem tem o nome incluído nesse tipo de cadastro não consegue comprar a prazo, somente à vista.

Parece óbvio, mas há algumas coisas que os consumidores precisam saber para não deixar que o medo de se tornar um inadimplente leve ao pagamento de uma dívida que não contraiu como, por exemplo, o recebimento de um produto que não comprou, mas que vem com boletos de pagamento e ameaças de negativação do nome.

Somente as empresas que fazem o cadastro dos inadimplentes, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (conhecido popularmente como SPC), podem inserir o nome nessa "lista negra". Porém, antes da inclusão, Serasa ou SPC enviam uma correspondência informando que em 10 dias corridos, caso o consumidor não pague a dívida, o nome entrará no cadastro de inadimplentes.

Publicidade

Quando um consumidor tem um débito a loja, a prestadora de serviço ou qualquer fornecedor podem até enviar uma carta avisando da dívida, mas o nome só será incluído nos cadastros de inadimplentes depois que o SPC ou Serasa informarem da inadimplência. Segundo o SPC, se um credor ameaçar (dizendo que caso não receba o pagamento em determinado prazo) e o consumidor não receber a correspondência do SPC e Serasa a negativação não poderá ser feita.

O cadastro do SPC é nacional , portanto, somente empresas que são associadas às associações comerciais de todo o País podem incluir o nome de um devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Isso significa que se uma pessoa tem o nome incluído no SPC de Salvador (BA) terá restrição de crédito em âmbito nacional, pois se uma empresa em São Paulo consultar o cadastro terá acesso à informação da restrição.

A Serasa informa que há duas possibilidades de inclusão do nome no cadastro, sem aviso prévio. Quando a dívida é protestada em cartório ou quando um mesmo cheque voltar por falta de fundo duas vezes consecutivas. Nessas duas situações o nome é incluído automaticamente e a pessoa não recebe o aviso.

Como limpar o nome

O consumidor tem de quitar a dívida diretamente com o credor e depois entregar o documento de quitação à Serasa ou ao SPC (onde estiver a restrição). O prazo para exclusão dos cadastros, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco dias úteis.

Publicidade

Mais informações nos site: www.apoioaoconsumidor.com.br ou no www.serasa.com.br.

>

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.