Nome sujo? Melhor tentar um acordo
- 3 de julho de 2011 |
- 7h15 |
- Tweet este Post
Categoria: Sem categoria
Josué Rios – colunista do Jonral da Tarde
[O que motiva o consumidor a quitar a dívida com o banco não é só ficar livre da opressão da bola de neve do débito, mas também ficar longe das garras dos órgãos de proteção ao crédito.
Por isso, o sr. Furtado, o Consumidor, que não pode pagar a dívida de uma só vez, me faz uma pergunta essencial. “Se eu aceitar o parcelamento proposto pelo banco, o meu nome sai de imediato da Serasa, ou só me livrarei da restrição depois de pagar todas as parcelas do débito?”
Resposta: assinado o acordo, o banco deve retirar imediatamente nome do devedor da temida Serasa. “O acordo implica nítida regularização da situação da dívida, fazendo desparecer a inadimplência, o que torna imperiosa a baixa das restrições”, afirmou o desembargador, Gilberto dos Santos, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar, na semana passada, como relator, o caso de uma devedora de Santo André que parcelou a dívida, mas a financeira manteve a negativação ativa na Serasa.
O voto de Gilberto dos Santos, foi acompanhado pelos demais desembargadores da 11ª Câmara, deixando claro que a pessoa que assina um acordo de parcelamento da dívida deixa de ser inadimplente, e não pode continuar com o nome sujo.
“E se eu atrasar o pagamento das parcelas do acordo?”, pergunta o sr. Furtado, o Consumidor. “Nesse caso, ocorre o pior dos mundos para o devedor”, respondo ao meu consulente de plantão. Quem atrasa o pagamento de uma só parcela do acordo volta à condição de inadimplente e o nome retorna, a pedido do credor, à tortura da Serasa, pelo longo prazo de cinco anos, tempo máximo da negativação.
Nesse caso, imagine alguém com o nome sujo há quatro anos, e faltando somente um ano para encerrar o “cumprimento da pena”, cometa a bobagem de assinar um acordo que não tenha condições de honrá-lo. Resultado: volta à tortura da negativação por mais cinco anos.
Conclusão: faça reunião com a família, e conte até dez, antes de aceitar um acordo que você não possa honrar o pagamento das parcelas após a assinatura. E anote um segredo: quando as empresas de cobrança de bancos, companhias telefônicas e financeiras de lojas percebem que o devedor resistiu bravamente aos primeiros anos de “prisão” nos órgãos de proteção ao crédito, os cobradores entram em pânico…
É nesse momento que começam as ligações desesperadas (e abusivas) para o devedor, tentando seduzi-lo com bons acordos. Lembre-se que no fim do ano tem até campanha para “limpar o nome,” a fim de que os devedores paguem as dívidas.
E por que o desespero dos cobradores após o terceiro ano da negativação do devedor? Simples: como cinco anos é o prazo máximo de permanência dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, à medida que esse limite se aproxima aumenta o risco para os credores de os “negativados,” se resignarem ao “castigo” até o final do prazo de cincos anos. Com isso, se livram, na prática, do pagamento dos débitos.
A negativação nos órgãos de proteção ao crédito não impede que bancos e demais cobradores exijam judicialmente o pagamento da dívida (este, aliás, é o caminho correto e convencional).
Só que, muitas vezes, os credores não recorrem à Justiça e apostam somente na coação e opressão dos órgãos de proteção ao crédito – e aí quebram a cara, como se diz, quando os “negativados”, resistem a pressão até o limite máximo da pena – cinco anos.
Melhor pagar as dívidas o mais rápido possível, claro. Todos ganham com isso. Mas ninguém é obrigado a fazer o que não pode. Para quem se encontra na situação de não ter como pagar o débito ou aceitar o acordo que não poder honrar, o “segredo” acima ajuda!
-
03/07/2011 - 23:08 Enviado por: Silvana
A verdade é que as empresas transformam os órgãos de proteção ao crédito em instrumentos de cobrança de seus créditos, uma espécie de “Poder Judiciário” particular destinado a oprimir os devedores humildes.
-
04/07/2011 - 02:19 Enviado por: Edson
Reflexo do novo modelo de escravidão: o capitalismo. Democracia não existe sem dinheiro. Esta lorota de que você pode ir a qualquer lugar que deseje é uma mentira. Isto só é possível para quem tem dinheiro. O conceito de liberdade só pode existir para quem tem dinheiro, instrumento que vem sendo utilizado para manter o homem num processo de escravidão permanente. Acredite nisso!
-
04/07/2011 - 09:24 Enviado por: André Gomes
Os custos da inadimplência, os bons pagadores acabam pagando essa conta! É necessário por parte do cidadão gastar dentro dos limites do seu salário, e assim evitar a inadimplência! No caso o devedor que espera os cinco anos para ver o seu nome limpo ao invés de pagar a dívida, lembre-se que muitas empresas compartilham informações credíticias entre si, e por isso podem ter seu crédito recusado!
-
04/07/2011 - 09:33 Enviado por: claudio ribeiro
Os credores geralmente vendem suas cobranças para empresas especialzadas nisso.O problema é que a divida geralmente fica maior com essas empresas.TIve um problema com uma grande loja de roupas em que minha divida praticamente triplicou nas mão ganaciosas da empresa de cobrança e somente com o intervenção do Procon consegui pagar a divida.
Eles te obrigam a aceitar os termos deles e voce no desespero de não ver o nome sujo, acaba aceitando.
- : Cadastro clandestino rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/cadastro-clandestino-rende-indenizacao/ 2010-09-02
- : Débito irregular em cartão rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/debito-irregular-em-cartao-rende-indenizacao/ 2010-09-01
- : Juro do seguro de carro não cai há seis anos http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/juro-do-seguro-de-carro-nao-cai-ha-seis-anos/ 2010-09-01
- : Punição mais dura para empresas http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/punicao-mais-dura-para-empresas/ 2010-09-01
- : Erro em apólice rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/erro-em-apolice-rende-indenizacao/ 2010-09-01
- More updates...
Posting tweet...
Powered by Twitter Tools
Blogs
Arquivo
- 01 – A equipe jornalística do blog Advogado de Defesa: Marcelo Moreira (editor e coordenador), José Gabriel Navarro (repórter), Monique Abrantes (repórter), Flávia Alemi (estagiária) e Maria do Carmo Biserra (administração)
- 02 – Consultoria jurídica: Josué Rios (advogado especializado em defesa do consumidor e professor universitário)
- 04 – Ministério da Justiça – Direido do Consumidor – DPDC
- 05 – Ministério da Justiça
- 06 – Idec
- 08 – Instituto Akatu
- 09 – Consultor Jurídico
- 10 – ProTeste


RSS
Deixe um comentário: