Estado.com.br
Sábado, 18 de Maio de 2013
Advogado de defesa
Seções
Arquivos
Tamanho do Texto

Nome inserido indevidamente no SPC rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Itaú a indenizar uma consumidora que teve o nome cadastrado indevidamente no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Quatro dias após a quitação do débito da fatura do cartão, a correntista soube que o nome estava negativado. Ela receberá R$ 5 mil por danos morais.

2 Comentários Comente também
  • 23/09/2011 - 19:36
    Enviado por: Pedro Duarte

    Para ajudar os consumidores, criaram o http://www.youlaw.com.br
    Vale conferir.
    Um abraço !!!

    responder este comentário denunciar abuso

    • 24/09/2011 - 00:12
      Enviado por: Eduardo Oliveira

      Muito interessante, não fossem as várias e possíveis implicações da oferta veiculada sob “a justificativa” do acesso irrestrito aos Juizados Especiais e “fomento da conciliação”.
      O acesso aos Juizados Especiais é facultado a toda e qualquer pessoa, independente de advogado (exceto se houver a necessidade de recurso). Em alguns casos, embora possível o acesso/postular sem advogado, é recomendada a assistência por profissinal de SUA CONFIANÇA.
      Importante ressaltar que a atividade advocatícia é disciplinada pela Lei 8.906/1994, que determina quem pode prestar assessoria jurídica e/ou patrocinar processo em juízo.
      O artigo 34 da Lei caracteriza as infrações disciplinares cometidas no exercício da profissão de advogado: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; manter conduta incompatível com a advocacia. O Código de Ética (cuja observância é obrigatória por força de lei) prescreve: O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de
      mercantilização; é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou
      indiretamente, inculcação ou captação de clientela; O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
      coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa,
      vedada a divulgação em conjunto com outra atividade; O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da
      inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
      especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

      Pois bem. O acesso aos Juizados Especiais é facultado a qualquer pessoa, independente de advogado. Se houver necessidade, nomeie advogado de sua confiança. A atuação de profissionais que se passam por advogados, se confirmada a infração, pode ser considerada crime; a atuação de advogado contrariamente aos preceitos da lei e do Código de Ética sujeita o profissional às penalidades cominadas.

      responder este comentário denunciar abuso

Deixe um comentário:

Fechar

Para continuar lendo o Estadão, faça já o seu cadastro. É rápido e fácil.

Seus dados serão guardados de forma segura e não serão compartilhados.

Quero me cadastrar Sou assinante Já sou cadastrado
SOU ASSINANTE - ACESSO
Esqueci minha senha
JÁ SOU CADASTRADO

Utilize os mesmos login e senha já cadastrados anteriormente no Estadão.

Esqueci minha senha
QUERO CRIAR MEU LOGIN

Se você é assinante do Jornal impresso, preencha os dados abaixo e cadastre-se para criar seu login e senha.

ESQUECI MINHA SENHA

QUERO ME CADASTRAR

Cadastre-se já e tenha acesso total ao conteúdo do site do Estadão. Seus dados serão guardados com total segurança e sigilo.

CADASTRO REALIZADO

Em instantes, você receberá uma mensagem no e-mail .
Clique no link fornecido e crie sua senha.


Importante!
Caso você não receba o e-mail, verifique se o filtro anti-spam do seu e-mail está ativado.

QUERO ME CADASTRAR

Estamos atualizando nosso cadastro, por favor confirme os dados abaixo.