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Nome incluído indevidamente no SPC rende indenização

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A TIM Nordeste deve pagar R$ 7 mil por inserir, indevidamente, o nome de uma consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A cliente pagou todas faturas emitidas pela TIM, mas não conseguiu fazer algumas compras porque a empresa sujou seu nome. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

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