NET é proibida de cobrar ponto extra

ÉRIKA RAMOS

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A NET não poderá mais cobrar por pontos extras ou adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão vale, por enquanto, somente para o Estado do Rio de Janeiro, e foi tomada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da cidade do Rio, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado.

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Na sentença de primeira instância, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço.

O juiz, no entanto, entendeu que "há inequívoco interesse do Ministério Público em pulverizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica".

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

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Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, outras cidades, como São Paulo, poderão alcançar esse direito com uma ação coletiva idêntica proposta pelo Ministério Público de cada Estado. Outra forma de obter a devolução dos valores pagos pelo ponto extra seria o consumidor que está sendo lesado pela cobrança buscar individualmente o direito no Juizado Especial Cível da cidade onde mora.

Há dois aspectos importantes para o consumidor nessa decisão, de acordo com o advogado. O primeiro diz respeito ao fato de a empresa estar impedida de cobrar o ponto extra sob qualquer nomenclatura. "É que, muitas vezes, o ponto extra era chamado por outros nomes a fim de ser cobrado", explica Rios.

O segundo ponto importante da decisão é que ela confirma uma liminar no mesmo sentido, proferida anteriormente - e sendo uma ação coletiva, como regra, mesmo havendo recurso, não pode ser suspensa e deve ser cumprida imediatamente.

A NET informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi intimada, e que a decisão não é definitiva. Sendo assim, recorrerá judicialmente da decisão.

Na mesma nota, a empresa afirmou que "já atende a todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis."

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