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NET cobra aluguel pelo conversor

Com ponto extra proibido na mensalidade, empresa inclui o serviço de instalação e manutenção

Por Marcelo Moreira
Atualização:

GERUSA MARQUES - O ESTADO DE S. PAULO SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

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A operadora de TV por assinatura NET deixou de cobrar pela programação do ponto extra da TV paga mas passou, desde segunda-feira, a adotar uma taxa mensal de R$19,90 pelo aluguel do conversor usado para a conexão.

A medida, segundo o presidente da NET, José Antonio Félix, tem o objetivo de atender à determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança pela programação do ponto extra, mas permitiu que as operadoras cobrem pela instalação, equipamento e manutenção.

"A cobrança que é feita hoje é de locação do equipamento para assistir à televisão em outros pontos da casa, a programação continua gratuita", afirmou o diretor executivo de Relações Institucionais da NET, André Borges.

As novas regras para o ponto extra foram aprovadas pela Anatel em abril, mas não entraram em vigor porque existe uma liminar, da Justiça Federal de Brasília, que permite a cobrança, inclusive da programação do ponto adicional.

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Os diretores da NET disseram que os clientes podem deixar de pagar o conversor do ponto adicional se comprarem pacotes com banda larga, TV e telefonia, que, em alguns casos, já incluem o ponto extra.

Quem não quiser pagar pelo conversor pode ter acesso pela rede da operadora, nos pontos adicionais, só aos canais abertos - como Globo, Record, SBT e Bandeirantes - e aos canais obrigatórios (TV Câmara e TV Senado). Mas, para assistir no ponto adicional aos demais canais da programação contratada no principal terá que pagar pelo conversor.

No caso da manutenção dos equipamentos e da rede interna na casa do cliente, a NET passou a oferecer duas opções: pagar uma taxa de R$ 70 por visita ou uma mensalidade de R$ 4,90.

Para Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP, o aluguel do equipamento é uma tentativa de mascarar a cobrança pelo ponto extra. "A norma da Anatel deixa claro que a manutenção não pode ser cobrada de forma perene ou mensal. Além disso, começar a cobrar de quem não pagava é uma mudança unilateral do contrato", diz.

Estela Guerrini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda. "Quem sofrer esse tipo de cobrança deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. E é muito importante formalizar queixa na Anatel, para que a agência tome providências."

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Segundo a Anatel, cobrar pelo do equipamento não fere o regulamento. Mas a operadora deve discriminar na conta os itens cobrados (conversor, decodificador etc), motivo (manutenção, instalação) e data

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