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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Ministério Público Federal contra o cadastro positivo

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o cadastro positivo. As informações irão embasar uma ação alegando inconstitucionalidade do banco de dados.

Criado em 2010 por Medida Provisória, que foi convertida em lei no dia 18 de maio deste ano, o cadastro foi aprovado no Senado, e aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff – o que deve ocorrer nos próximos dias. “Esperamos o veto da presidente. Do contrário, vamos solicitar ao Procurador Geral da República uma representação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz Valquíria Quixadá, procuradora regional da República da 1ª Região (DF).

O cadastro funcionaria como um banco de dados de bons pagadores. Com isso, quem tem histórico de cumprir suas obrigações ofereceria menos risco ao tomar crédito e teria juros menores.

Para o MPF, o sistema falha na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos – contrariando a Constituição. Além disso, não garante queda nos juros. “Não dizem em que quantidade isso se dará e para quais perfis de pagadores. A proposta ainda permite que a administradora cobre pelo acesso aos dados, o que pode acarretar custos ao consumidor”, diz Valquíria.

Outras deficiências apontadas é que os consumidores serão obrigados a recorrer a bancos de dados diferentes e não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores. Entidades de defesa do consumidor têm ressalvas ao cadastro.

 “Temos uma classe consumidora emergente que pode ser prejudicada. É uma classe que não tem informação adequada sobre seus direitos”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

4 Comentários Comente também
  • 03/06/2011 - 21:26
    Enviado por: aluisio de oliveira braga

    Esta lei que está para ser sancionada , nem deveria existir. Cabe ao credor selecionar seus bons clientes e oferecer-lhes um merecido reconhecimento. Nos anos 5O, quando se vendia através da chamada “caderneta” o freguês do armazém, quando mensalmente saldava a dívida, ganhava do comerciante uma lata de goiabada, marmelada ou outro agrado. Parece-me que os comerciantes daquela época eram bem mais inteligentes ou menos gananciosos.

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  • 03/06/2011 - 23:52
    Enviado por: Alberto Garcia

    Privilégios de indivíduos – contrariando a Constituição?
    Onde estava o MP quando foi aprovado o sistema de cotas raciais?

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    • 06/06/2011 - 20:49
      Enviado por: Eduardo

      Onde estava o MP quando reinava o sistema escravocrata, que permitia a venda de seres humanos para outros seres humanos e permitia o trabalho não remunerado?
      Seres humanos (os escravocratas e escravizados) que deixaram dezenas e dezenas de gerações que, embora iguais em potencialidades, eram mostruosamente desiguais em possibilidades (uns foram donos, outros foram propriedade)?
      Por qual motivo somente uma cota de humanos foi aprisionada e outra cota, aprisonadora?

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  • 04/06/2011 - 07:33
    Enviado por: del nero

    Os politicos desejam “”"agradar”"” o povo, porem jamais breca a ganancia dos bancos. I cadastro positivo, não ira diminuir os juros, ira simplesmente dar mais uma oportunidade dos bancos cobrarem uma taxa a mais. Se a lei fosse realmente boa para o povo, deveria ter um criterio de quanto seria a redução,livre de taxas para consultas,. Bem ai não teria interesse dos bancos em realizar tal operação. Portanto , sempre digo, COMPRE A VISTA E PEÇA DESCONTOS.

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