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Metrô não respeita cliente no 'rush'

Josué rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A viagem de Metrô fora dos horários de pico, especialmente em algumas linhas, ainda pode ser considerada um oásis em relação ao estresse dos congestionamentos e riscos dos demais meios de transportes na cidade de São Paulo. Mas poucas horas - ou minutos - separam o céu dos que acessam os trens, sem fila ou tumulto, do inferno dos horários críticos, entre às 5h30 e 8h e entre 17h30 e 20h.

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Com efeito, o acesso aos trens do Metrô nesses horários virou luta corporal, com empurrões, cotoveladas, pisoteios - e não raro confrontos físicos, com a chegada tardia de seguranças. Enfim, o povo, que tudo banca com seu suor, vê-se empurrado e amassado como gado à entrada curral.

E aquele que consegue um lugar no trem, se for de estatura modesta e a mão não alcançar o teto do vagão, resta consolo de ser prensado entre corpos anônimos, e gingar com estes a cada parada repentina do trem, até chegar e conseguir sair na estação de destino.

Na estação de Itaquera, os candidatos aos maus-tratos da viagem de Metrô começam o ritual fatigante às 5h30 da manhã: nas longas filas que se formam para acessar cada uma das escadas rolantes que dão acesso ao trem.

No olhar de todos ainda um resto de sono, o bilhete pago na mão e a esperança do embarque. Por ser a primeira estação, alguns conseguem sentar, mas já na parada seguinte (Artur Alvim) o direito ao assento se torna impossível para os que conseguem acessar o trem.

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E a viagem prossegue na Linha Vermelha que (até as 8h) parece não transportar seres humanos, dignos do direito a um transporte público decente. Patético: mesmo durante o caos continuam avisos sonoros sobre assentos preferenciais.

Talvez órgãos, associações civis e autoridades de defesa do consumidor ainda não tenham visitado as estações Marechal Deodoro, Anhangabaú, Sé, Brás e Tatuapé, na hora do rush. Pois é recomendável que tais organismos cuidem do assunto.

Afinal, o usuário do Metrô é um consumidor típico, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e deve ter seus direitos garantidos. Por exemplo, de acordo com a lei protecionista (artigo 20), todo serviço prestado com qualidade inferior a que é normalmente esperada (no caso do Metrô, segurança, acesso fácil, rapidez, conforto mínimo) dá ao consumidor o direito ao um desconto proporcional à defasagem do serviço prestado.

No caso um desconto no valor da passagem nos horários de pico. Lembrando que a lesão (mau serviço) ocorre todos os dias, e o valor da passagem somado ao longo do tempo não é desprezível como pode parecer.

Claro que a solução do problema não se resolve com indenizações. Mas, persistindo o m au serviço, as lesões sofridas pelos consumidores não podem ser ignoradas.

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 Por exemplo, a Justiça fluminense, no caso do Metrô do Rio de Janeiro, já condenou a empresa a pagar indenizações (dano econômico e moral) a passageiros em casos de acidentes, resultantes de empurra-empurra e tumultos - queda do usuário no vão entre o trem e plataforma, perna do passageiro que ficou presa na mesma circunstância anterior, ferimento resultante de frenagem, etc.

Também em São Paulo, embora existam menos processos, a Justiça já condenou o Metrô em situações semelhantes às citadas, ligadas à correria ou condições impróprias do transporte.

Talvez adoção de algumas medidas amenizariam os tumultos e riscos no acesso dos passageiros (caso das portas de retenção, antes da abertura dos vagões, que existem na Linha Amarela e baias instaladas na Estação Sé), o que precisa ser feitos em outras estações.

O certo é que os responsáveis pelo Metrô não podem ficar indiferentes às péssimas condições de embarque e viagem dos usuários nos horários críticos.

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