Mercadoria entregue fora do prazo permite ao consumidor exigir o dinheiro de volta

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Quando uma loja não entrega o produto no prazo acertado, o consumidor deve exigir solução. Problema referente à logística é assunto de exclusivo interesse da empresa, e atraso na entrega da mercadoria por tal motivo não é justificável. O consumidor, portanto, não está obrigado a aceitar a entrega atrasada, fato que configura descumprimento de contrato por parte da empresa e, por isso, tem o direito de desfazer a compra, quando isso for do seu interesse, e exigir a devolução do valor pago, ou exigir que mantenham o preço ofertado. Para cancelar a compra envie carta com aviso de recebimento (AR), reiterando que a loja descumpriu a oferta. Os valores pagos deverão ser devolvidos corrigidos. Se nada for feito, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível. Na Justiça, o o consumidor pode buscar reparação por dano moral, quando os atrasos envolvem aborrecimentos com promessas não cumpridas e atrasos freqüentes.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.