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Mercado Livre está submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Mercado Livre popularizou-se como um grande shopping do comércio eletrônico. Mas a pergunta é: qual o papel que o site desempenha no "feirão virtual"?

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Resposta: o Mercado Livre é uma empresa que faz a intermediação entre vendedores e compradores que usam o seu site www.mercadolivre.com.br. E, como tal, é uma fornecedora, enquadrada nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É importante deixar isso claro, porque toda vez que o Mercado Livre é chamado a responder reclamações dos consumidores, ou processos judiciais movidos por estes (e não são poucos), a empresa nega a sua condição de prestadora de serviço submetida às normas do CDC.

Qual o argumento? O Mercado Livre afirma que a sua atividade se resume à colocação de anúncios no seu site, ou seja, diz que "apenas disponibiliza espaço no seu portal da internet para que terceiros anunciem produtos ou serviços para venda."

E, dessa forma, o Mercado Livre conclui que não está obrigado a responder por prejuízos sofridos pelos usuários dos seus "anúncios".

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Verdade? Não. O Mercado Livre não se limita a divulgar anúncios, pois cobra comissões no fechamento dos negócios, e cadastra vendedor e comprador, promovendo o contato de ambos, que posteriormente negociam entre si. Mas não há como negar que é o Mercado Livre quem faz a aproximação entre as partes, e lucra com isso.

E quem acaba de afirmar a condição do Mercado Livre como fornecedora de serviço, enquadrada no CDC - e responsável pelos danos causados aos usuários dos seus "anúncios" - é a Justiça de São Paulo, em veredicto proferido há cerca de um mês pelo juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 13ª Vara Cível do Fórum Central da capital paulista.

Essa decisão apenas confirma um entendimento que já tem sido manifestado pelos tribunais de Justiça de diversos Estados, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e também do Distrito Federal. Nos Juizados Especiais Cíveis, o Mercado Livre é reconhecido como prestador de serviço, enquadrado no CDC.

A novidade quanto à decisão que estamos comentando é que, no caso citado, trata-se de uma sentença coletiva, válida para todos os consumidores, em lugar dos veredictos anteriores, restritos a processos ajuizados individualmente pelos usuários do Mercado Livre.

Na sentença referida, resultante de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o juiz Marcus Alexandre Manhães condenou o Mercado Livre a obedecer importantes direitos dos consumidores: confirmou que a empresa não é mero divulgador de anúncio e está enquadrada no CDC; obrigou o Mercado Livre a retirar de todos os contratos firmados pela internet a cláusula "que isenta ou atenua" a sua responsabilidade de responder de forma "solidária e objetiva" pelo cumprimento de obrigações.

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Tradução: consumidor que usa o Mercado Livre como canal para aquisição de produtos e é vítima de golpe ou prejuízo pode exigir a reparação do dano tanto do vendedor que "anunciou" a mercadoria no site como também pode optar por processar somente o Mercado Livre, a fim de obter deste a reparação do prejuízo.

O consumidor tem ainda o direito de optar por levar à Justiça, no mesmo balaio, simultaneamente, ambos os fornecedores: o site e o vendedor do produto. Como se vê, o cardápio de opções, resultante a "responsabilidade solidária" reconhecida pela sentença, facilita a proteção do consumidor.

Embora ainda caiba recurso por parte do Mercado Livre, qualquer pessoa pode recorrer a essa decisão como precedente ao recorrer à Justiça quando sofrer prejuízo ao comprar produtos no "feirão virtual".

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