Material escolar: alerta contra abusos
- 4 de janeiro de 2012 |
- 7h06 |
- Tweet este Post
Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Este mês começa a correria de pais a supermercados, papelarias e lojas especializadas em materiais escolares para providenciar os itens da lista da escola. Mas é importante conhecer os seus direitos para não ser enganado e acabar gastando mais do que deveria.
Para começar, os pais devem saber que a famosa lista de materiais da escola não pode exigir a compra de itens de uso coletivo, como material de limpeza e higiene.
“Itens como papel higiênico, copos descartáveis e folhas de sulfite para prova devem compor a prestação de serviço do estabelecimento do ensino e o custo de tudo isso já está embutido no valor da mensalidade escolar. Por isso, nenhum desses itens deve constar da lista de material do aluno. Se alguma escola insistir na prática, o consumidor deve denunciar ao Procon-SP e a instituição de ensino fica sujeita a ser autuada e multada”, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.
A especialista lembra também a que a instituição de ensino não pode exigir produtos de uma marca específica ou que o material escolar seja comprado na loja do próprio colégio. “O consumidor deve ter liberdade para pesquisar no mercado e escolher o melhor local e marca. A escola não pode restringir esse direito. Determinar o local de compra ou marcas é uma prática abusiva, exceto para material didático (apostilas e livros) produzido exclusivamente pela própria escola”, afirma Selma.
Na hora da compra, outro cuidado fundamental é dar preferência a produtos que tenham a etiqueta do programa de certificação voluntária para materiais escolares do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A marca ainda não é obrigatória (só será a partir de 7 de abril de 2014), mas muitos fabricantes se anteciparam e certificaram seus produtos.
Apartirdodia7dejunho deste ano, os fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares que não tiverem o selo do Inmetro. Para obter a certificação, os artigos são submetidos a testes químicos, biológicos, mecânicos, físicos, elétricos e de ftalatos – que avaliam a toxicidade da substância responsável pela maleabilidade do plástico. “Além disso, o rótulo deve trazer informações do fabricante, importador, prazo de validade, composição e cuidados no manuseio. Tudo em língua portuguesa”, diz Selma, do Procon.
- : Cadastro clandestino rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/cadastro-clandestino-rende-indenizacao/ 2010-09-02
- : Débito irregular em cartão rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/debito-irregular-em-cartao-rende-indenizacao/ 2010-09-01
- : Juro do seguro de carro não cai há seis anos http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/juro-do-seguro-de-carro-nao-cai-ha-seis-anos/ 2010-09-01
- : Punição mais dura para empresas http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/punicao-mais-dura-para-empresas/ 2010-09-01
- : Erro em apólice rende indenização http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/erro-em-apolice-rende-indenizacao/ 2010-09-01
- More updates...
Posting tweet...
Powered by Twitter Tools
Blogs
Radar | 2h59
Tremor mata 6 e danifica patrimônio
Variedades | 2h30
Carrossel com pimenta
Cidade | 2h30
Ponte dos Remédios é liberada
Esportes | 2h30
Um castigo merecido
Seu Bolso | 2h30
Receita aperta o cerco a compras online no exterior
Arquivo
- 01 – A equipe jornalística do blog Advogado de Defesa: Marcelo Moreira (editor e coordenador), Saulo Luz (repórter), Carolina Marcelino (repórter), Camila da Silva Bezerra (estagiária) e Maria do Carmo Biserra (administração)
- 02 – Consultoria jurídica: Josué Rios (advogado especializado em defesa do consumidor e professor universitário)
- 04 – Ministério da Justiça – Direido do Consumidor – DPDC
- 05 – Ministério da Justiça
- 06 – Idec
- 08 – Instituto Akatu
- 09 – Consultor Jurídico
- 10 – ProTeste


RSS
Deixe um comentário: