Loja fez a revisão do carro usado. Você confia?

Colunista do Jornal da Tarde volta a comentasr a respeito dos problemas que os consumidores encontram ao comprar carros usados com problemas mecânicos e as dificuldades para que as lojas e concessionárias cumpram o CDC

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - Colunista do Jornal da Tarde

PUBLICIDADE

No sábado passado comecei a história nada feliz de membros da família do sr. Furtado, o Consumidor, que adquiriram carro usado. E hoje comento o ocorrido com a sua irmã, Julia Furtado. A moça optou por um veículo de passeio seminovo, pois, além do preço convidativo, a concessionária prometia, em anúncios de páginas inteiras nos jornais, que os seus usados seriam entregues "lavados, higienizados e revisados em mais de 150 itens".

"É tudo de bom", pensou a consumidora ao ler o anúncio da loja de carros. E certa de que entraria num veículo asseado e revisado em mais de uma centena de componentes, como dizia a propaganda, fechou o negócio. Pronto. Feliz para sempre? Claro que não. Julia Furtado estava só começando seu itinerário de sobressaltos, como, aliás, é a rotina do consumidor ao dizer sim à lábia de muitos fornecedores.

Primeiro, foi o atraso na entrega do carro, que só foi retirado pela consumidora um mês depois da compra, enquanto a concessionária prometeu a entrega em três dias. Depois vieram as idas e vindas à empresa em razão de defeitos diversos, até que o carro foi avaliado por um mecânico de confiança da Julia, que sentenciou: o veículo tem problema na caixa de direção e na junta homocinética.

Diante dos defeitos graves constatados, a consumidora processou a concessionária para ser reembolsada do gasto que teve para consertar o carro em sua oficina de confiança, uma vez que foi deixada na mão pela vendedora do automóvel.

Publicidade

Agora, pasme, leitor: ao se defender no processo, a vendedora do carro informou ao juiz que a Julia não havia entendido a sua propaganda (era uma tonta a cliente!). Isso, pois, segundo a empresa, "a expressão 'itens revisados' não quer dizer 'itens trocados'". E acrescentou que, se tivesse que trocar mais de 150 itens, estaria transformando o carro usado num veículo novo.

A boa noticia: ao julgar um caso semelhante ao de Julia, em março deste ano, o desembargador Adilson de Araujo, relator do caso na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, qualificou de "conduta maliciosa" a atitude da concessionária que fez este tipo de propaganda, e concluiu que o consumidor, diante de tal anúncio, "vai entender que, prometida a revisão dos itens - com defeitos encontrados-, estes seriam trocados".

No julgamento referido, os desembargadores do TJ paulista condenaram a empresa Superfor SP Veículos a reembolsar um consumidor pelo gasto com o conserto do carro (apelação 992.09.047522-3). E em mais um caso julgado este ano, o tribunal paulista proferiu nova condenação ao mesmo tipo de publicidade, pela qual a empresa prometia à venda "os únicos seminovos com o aval da GM e mais de 110 itens inspecionados".

E, como no caso anterior, o consumidor vítima da promessa processou a empresa Afonso Distribuidor de Veículos, mais a General Motors, que foram condenadas a devolver o valor da compra do carro, incluindo as parcelas do financiamento, mais indenização por dano moral no valor de R$ 15.990 em benefício de um consumidor que, confiando na revisão total anunciada, comprou o carro e se deu mal.

Pior: conseguiu trocar o primeiro carro "bichado" por outro de maior valor (pagou a diferença), mas o segundo veículo também apresentou defeitos graves, e daí resultou a condenação acima à loja e à montadora - esta também foi condenada porque aceitou participar da propaganda, que anunciava "Com aval da GM".

Publicidade

As duas empresas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça para a decisão. No segundo caso, o veredicto dos magistrados TJ paulista foi um primor. Que o STJ mantenha a obra intacta.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.