Lei obriga comércio a ter cópia do CDC

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País devem manter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à disposição no local. Este é o teor da lei que entrou em vigor ontem após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Lígia Tuom e Saulo Luz

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Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País devem manter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à disposição no local. Este é o teor da lei que entrou em vigor ontem após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A lei nº 12.291, de autoria do deputado federal Luiz Bittencourt (PMDB-GO), foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Além de obrigar as lojas a manterem à disposição do público um exemplar do CDC, a norma estipula uma multa de até R$ 1.064,10 para quem descumprir a determinação.

Para Bittencourt, o principal objetivo da medida é dar à população acessibilidade à norma. "Quando a pessoa tem acesso aos seus direitos, torna-se um cidadão pleno."

Segundo o especialista em direito do consumidor do escritório Fragata e Antunes Advogados, Bruno Boris, o valor da multa, em caso de descumprimento, é insignificante para grandes estabelecimentos e excessivamente alta se aplicada a pequenos lojistas. "A multa poderia ser proporcional ao estabelecimento. O valor para um grande fornecedor não é nada. Mas para um micro empresário, pode ser muita coisa. "

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Além disso, o advogado observa que muitos fornecedores de bens e serviços já deixavam à disposição do consumidor um exemplar do CDC. "O impacto no dia a dia será mínimo. Afinal, a lei já define que ninguém pode alegar o desconhecimento para justificar um crime ou descumprimento da lei. Essa medida só promove a facilitação de colocar o CDC na própria loja", finaliza.

Para o advogado e consultor do JT, Josué Rios, a nova lei ajuda a obscurecer o dever do Estado de criar uma educação e orientação sobre o consumo. "Deveríamos gastar o nosso tempo e recursos escassos para exigir dos fornecedores o cumprimento de obrigações substanciais, em lugar de atribuir a eles obrigações que, na prática, não serão levadas a sério".

Já a Fundação Procon-SP entende que é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento da compra e que a regulamentação da nova lei traria maior segurança jurídica às relações de consumo.

Entre os comerciantes, a nova regra foi recebida com indignação e escárnio. "Será preciso instalar um GPS em cada loja grande para encontrar em que balcão vai estar o Código do Consumidor", ironizou Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Para ele, a nova lei vai na contramão de todas as necessidades do Brasil para se tornar mais competitivo. "O legislador sequer tomou conhecimento das necessidades da sociedade que produz. Apenas aumentou os encargos burocráticos, que junto com os tributários já são enormes", afirma.

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Burti diz que ninguém, ao fazer uma compra, vai ficar consultando antes um código, cheio de itens que precisam ser interpretados por quem entende tecnicamente do assunto. "Imaginem várias pessoas juntas na mesma loja tentando consultar na mesma hora o mesmo exemplar do CDC. É inviável. E a multa é mais um absurdo. Será necessário imprimir milhões de exemplares do Código de Defesa do Consumidor para atender à lei. Não sei a quem isso pode interessar."

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