Lei do Inquilinato reduz ações de despejo
- 22 de janeiro de 2011 |
- 8h36 |
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Gisele Tamamar
As modificações na Lei do Inquilinato completarão um ano na terça-feira e na avaliação dos especialistas o balanço é positivo. Isso porque a lei refletiu em queda no número de ações de despejo por falta de pagamento. Levantamento feito pelo Grupo Hubert mostra uma diminuição de 15,82% na comparação de 2009 com 2010, ano que a lei entrou em vigor. O número de ações na Justiça caiu de 19.789 em 2009 para 16.658 no ano seguinte.
Em relação aos despejos, as alterações na lei simplificaram os trâmites legais entre a decisão judicial e a saída do locatário do imóvel. Antes, o inadimplente precisava ser notificado duas vezes e o tempo entre a propositura da ação e o despejo chegava a demorar dois anos. Com a lei atualizada, logo na primeira notificação a Justiça dá 30 dias para que o inadimplente seja despejado. Segundo Hubert Gebara, diretor do Grupo Hubert, o tempo para o despejo caiu para até 1 ano.
Nos contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias. Antes, as regras eram as mesmas dos contratos com garantias. Segundo o diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Jaques Bushatsky, como agora os processos são mais ágeis, os inadimplentes se deram conta que é melhor fazer acordo com os locadores a correr o risco de ser despejado em pouco tempo.
Na época do início da nova lei, os especialistas acreditavam em queda de preços devido às alterações e uma maior confiança dos proprietários dos imóveis na velocidade da Justiça, o que poderia estimular a oferta de unidades e puxar os aluguéis para baixo.
No entanto, a situação não se confirmou. “A economia melhorou, tivemos aumento do poder aquisitivo, diminuição do desemprego e um maior procura por imóveis para locação, o que contribui para o aumento dos preços”, afirma Gebara.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, é preciso um período de pelo menos três anos para verificar os reflexos das mudanças da lei no mercado. “Até agora não tivemos nenhum prejuízo ou benefício.”
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26/01/2011 - 00:55 Enviado por: Rosa Maria
Estou muito preocupada com um inquilino que vem me causando problemas, ele me trouxe os doctos dele e da fiadora e constatei que estava td certo, isso foi no dia 22/12/10 e ele me pediu as chaves pq ele precisava se mudar logo, então combinamos que eu faria o contrato e levaria para ele assinar, só que no dia 24 (Natal) ele que havia alugado a casa de um quarto para ele e o irmão começou a me causar problemas levou um grande numero de pessoas para a casa e incomodou bastante os vizinhos com suas algazarras, conversei e ele me disse q n ia fazer mais isso, só que o problema reincidiu e ele além de não assinar o contrato não pagou o aluguel desse mês o que faço? peço orientação pq a nossa justiça é muito lenta. Ele não atende mais meu telefone está me causando esses problemas.Peço orientação
Grata,
Rosa Maria-
26/01/2011 - 18:53 Enviado por: Marcelo Moreira
Lamento, não podemos responder, essa não é uma questão de defesa do consumidor.
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10/08/2011 - 13:08 Enviado por: Sergio
Ola, aluguei minha casa com contrato de 30 meses sem garantias e sem deposito
No segundo mês ja esta em atraso
Tenho 2 perguntas:Qual o tempo maximo aproximadamente de um despejo nesse caso, e se eu posso fazer o pedido de despejo pessoalmente em um foro?
E se não for uma questão de defesa do consumidor, por favor desconsidere minhas duvidas.
Obrigado!-
10/08/2011 - 20:47 Enviado por: Marcelo Moreira
Geralmente o despejo é requerido a partir do segundo mês de atraso. Para fazer o pedido, é necessário um advogado, até para se certificar que os procedimentos serão os corretos. Não dá para especificar quanto tempo demora uma ação de despejo.
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02/09/2011 - 12:58 Enviado por: Jose Edinaldo
Coloquei a venda uma casa, e o comprador assegurou o pagamento por carta de credito, 03 meses depois a vebda não fora concretizadadevido documentação da casa;o comprador pediu para morar em quantoefetuase o pagamento ao longo desses meses,resolvir não mais vender e o comprador safado alegou que não mais sairoa do imovel, o que que fazer não tenho escritura definitiva. estou com procuração e inventario.
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02/09/2011 - 20:44 Enviado por: Marcelo Moreira
Essa não é uma questão de defesa do consumidor. Procure um advogado especializado.
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27/09/2011 - 19:29 Enviado por: Pascale Pfann
Sou proprietária, o contrato de 30 meses já venceu e está prorrogado por tempo indeterminado, há 1 ano. Há 2 meses, avisei locatário que queria o apto, entrei com notificação judicial, mas oficial de justiça disse que o locatário (é o pai de quem está no imóvel em questão, no qual não mora). Ou seja, locatário ainda não foi notificado. Eu e minha filha de 10 anos estamos morando de favor, pois não tenho outro imóvel nem parentes na cidade do Rio de Janeiro. Qual o melhor procedimento a tomar para não ter que esperar 6 meses (é isso mesmo?) para que a filha do locatário saia do imóvel e para reaver o mesmo o mais rapidamente? Atenciosamente
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27/09/2011 - 19:37 Enviado por: Marcelo Moreira
Você precisa entrar na Justiça e obter um mandado que obrigue o inquilino a desocupar o imóvel.
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24/11/2011 - 10:54 Enviado por: Euler
Olá, estou sendo despejado por falta de pagamento, no momento não tenho condições de pagar um frete para retirar meus moveis. Será que tenho direito a um frete pelo governo?
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24/11/2011 - 20:16 Enviado por: Marcelo Moreira
Claro que não..
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