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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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Lei da Entrega: espera faz brasileiro perder R$ 505 por ano

Categoria: Assunto do dia

Marília Almeida

Pesquisa da empresa de tecnologia TOA encomendada à Zogby Ibope, feita com mil pessoas entre os dias 12 e 13 de setembro, aponta que os brasileiros perdem R$ 505 por ano enquanto aguardam por serviços em domicílio – equivale a três dias de trabalho –, segundo a percepção dos próprios consumidores. O cliente espera mais quando compra imóveis, gasta com saúde e recorre a serviços de internet.

Entre os entrevistados, 36% remarcaram o serviço ou a entrega após diversas tentativas, 26% tiveram que perder horas de trabalho, pelas quais não são pagos; 25% tiveram que remarcar compromissos pessoais, 13% tiveram que aproveitar um dia em que estava doente e 7% tiveram que reservar um dia das férias para esperar pelo serviço.

Os brasileiros aguardam em média cinco horas pela entrega de um produto ou serviço, duas horas a mais do que o desejado. “Tem consumidor que não tem porteiro para receber a entrega e mora sozinho. Para eles, é importante o cumprimento da Lei da Entrega, que só será efetiva se reclamar. O crescimento do comércio virtual aumentou a quantidade de problemas”, diz Mariana Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. “Mesmo quando ela é aplicada o prazo de entrega é descumprido.”
Dados do Procon indicam que a insatisfação do consumidor não para de crescer. Desde que a lei entrou em vigor, a porcentagem de reclamações relativas à entrega de produtos e serviços (atraso ou não entrega do produto, entrega de produto diferente do pedido e serviço não fornecido) passou de 8,8% para 13,6% do total de reclamações classificadas pelo órgão. No primeiro semestre deste ano, foram mais de 27 mil queixas do tipo, de um total de 200 mil.

Quem se sentir prejudicado pelas empresas – seja por não marcarem o turno, seja pelo descumprimento de datas e horários fixados – tem direito de rescindir o contrato, receber o dinheiro de volta e pedir reparação por eventuais danos sofridos. Para isso, deve procurar o Procon e, se necessário, a Justiça.

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