Internet lenta viola contrato
- 8 de julho de 2010 |
- 7h12 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Você está insatisfeito com a qualidade da sua banda larga? Pois saiba que pode cancelar o serviço sem precisar pagar multa – mesmo que ainda esteja vigente o período de fidelização.
Liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em ação civil pública contra as operadoras de banda larga fixa, está garantindo o direito de rescindir o contrato por causa de má qualidade de banda larga, sem ônus aos clientes dos serviços Net Vírtua, Oi/Brasil Telecom Velox e Telefônica Speedy.
“O objetivo é evitar que o cliente seja lesado pela obrigação de continuar com um serviço que não corresponde ao que foi ofertado”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec. O Idec disponibiliza até um modelo de carta no site www.idec.org.br para enviar à operadora de telefonia pedindo a rescisão do contrato.
A liminar não contempla os clientes da internet 3G, que continuam sofrendo com os problemas de conexão. Apesar disso, Maíra, do Idec, avisa que o cliente vítima de baixa velocidade de internet 3G também tem direito ao cancelamento, sem ônus.
“O Código de Defesa do Consumidor garante isso, tanto pela falta de qualidade do serviço quanto pelo descumprimento da velocidade ofertada. Outra opção pode ser negociar um abatimento proporcional no preço do serviço”, diz a advogada.
Ricardo Moreira conseguiu desconto no valor total da assinatura (FOTO: ARQUIVO PESSOAL)
Foi isso o que conseguiu Ricardo Moreira, de 28 anos, que contratou um pacote de 3G de 500 MB de velocidade e mal consegue navegar. “Fiz testes em alguns sites e descobri que a velocidade registrada é de 40 e 60 kbps. Isso é igual ou pior à internet discada.”
Após muito reclamar com a empresa, ele conseguiu um desconto na mensalidade. “A velocidade vai continuar baixa, mas, pelo menos, não vou pagar tão caro por um serviço ruim”, conta.
A Oi informa que não cobra multa desde 2009. A NET diz que age conforme regras de contrato e aguarda decisão sobre recurso interposto à Justiça Federal.
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