Informação é a arma contra consórcios
- 9 de setembro de 2010 |
- 8h36 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Muita informação e atenção na hora de contratar um consórcio. É isso o que recomenda o Ministério Público Federal (MPF). O órgão ajuizou ações contra três empresas (Eletro Premium, Eletro Sonhos e Leal Quitafácil) que teriam lesado cerca de 9 mil pessoas na região de Altamira, no Pará, por meio de fraudes em um sistema ilegal de consórcios de eletrodomésticos, motocicletas e outros bens.
Investigações feitas pela Polícia Federal apontaram que os sorteios entre os consorciados eram fraudados para que os ganhadores fossem justamente aqueles que não estavam em dia com as prestações. A Justiça Federal determinou a prisão preventiva dos proprietários das três empresas, que foram interditadas.
Segundo o MPF, além de fraudulento, os consórcios não tinham autorização do Banco Central do (BC). “Essa é a principal ferramenta que o consumidor tem para saber se o consórcio é confiável: pesquisar o site do BC. Outra dica é ler atentamente o contrato e ver se a empresa tem muitas reclamações no Procon de sua região”, sugere Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Além disso, não faça pagamentos em dinheiro, mas em cheques nominativos à administradora de consórcios, ou de outra forma que lhe permita comprovar o pagamento realizado.
Outra questão que o consumidor tem que ficar atento é a devolução dos valores pagos pelos consorciados que desistem ou são excluídos. Isso porque as empresas de consórcio só devolvem o dinheiro do desistente após o encerramento definitivo do grupo do qual do qual o desistente faz parte. E isso pode custar anos de espera – 10 ou 15 anos no caso de consórcio de imóvel. E esse prazo das empresas é protegido pela Circular 2766/97 do Banco Central.
Porém, há uma boa notícia para quem tiver até o valor de 40 salários mínimos (R$20,4 mil) para ser devolvido. A opção é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) – em especial no estado de São Paulo, já que a Súmula 29 do 1º Colégio dos JECs de São Paulo determinou a devolução imediata do dinheiro dos consorciados desistentes – com a correção monetária dos valores, apenas permitindo ao consórcio a retenção de taxas, que são legalmente admitidas.
É justamente ao JEC que pretende recorrer o comerciante Fabio Melo Vicente, de 31 anos. Ele entrou num grupo de consórcio para comprar um carro, mas decidiu pedir o cancelamento.
Porém, o banco alega que só devolverá as quantias pagas após o término do grupo. “A única coisa que quero é o meu dinheiro de volta e nada mais. Porém, me recuso a esperar 4 anos por algo que é meu. Mesmo porque, tenho dívida com o mesmo banco e esse dinheiro poderia ser usado para quitá-la”.
TOME CUIDADO
*Consulte a relação de empresas impedidas de constituir novos grupos: www4.bcb.gov.br/fis/consorcio/Pconsorcio.asp
* Veja oranking de reclamações contra bancos e consórcios:
www4.bcb.gov.br/pre/ranking/port/rankingONLINE.asp?CodTipoIF=6&id=rankcons
* Leia bem o contrato de adesão e lembre que administradoras de consórcios não podem cobrar <EM><QA0>
taxa de adesão, apenas taxa de administração
* Se contrato for assinado fora da empresa, cliente pode desistir em até sete dias, com a imediata devolução do valor pago
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