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Informação confusa na troca de produtos

Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARCOS BURGHI - JORNAL DA TARDE

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Lojas estão induzindo os consumidores a erro quando o assunto é prazo para troca de produtos com defeito. A constatação é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a partir de reclamações de consumidores encaminhadas ao órgão.

De acordo com levantamento realizado pelo instituto, publicado na edição deste mês da revista da organização, as empresas carimbam em notas fiscais de venda prazos diferentes daqueles definidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a troca.

A lei prevê 30 dias a partir da constatação do problema para bens não duráveis e 90 para bens duráveis, tendo como base a data de verificação do defeito (que não pode ser consertado)ou vício (que pode ser consertado).

Segundo Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, os carimbos nas notas, que chegaram à organização por meio dos associados, informam que os prazos variam de 3 a 7 dias.

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A informação pode levar aos consumidores a falsa idéia de que, passado o período, não é mais possível trocar o produto com defeito.

Diegues diz que, para bens duráveis, como eletrodomésticos ou móveis, por exemplo, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir da constatação do problema. Quem vendeu tem 30 dias corridos para dar uma solução, que pode ser a troca por um produto novo caso o conserto não seja viável.

Mais clareza

Na opinião de Joung Won Kim, advogada especializada em direito do consumidor, os prazos informados pelas lojas se referem a uma possibilidade de troca em caso de defeito além daquela determinada pelo código do consumidor, mas mesmo assim, induzem os consumidores a erro. "As lojas deveriam esclarecer esse detalhe", afirma.

O levantamento traz casos atribuídos a 11 lojas físicas ou virtuais: Americanas, Americanas.com;,Carrefour, Casas Bahia, Extra, Fast Shop, Lojas Cem, Magazine Luiza, Mercado Car, Ponto Frio e Wal-Mart, inclusive no serviço de atendimento telefônico. Todas foram procuradas pelo JT, mas apenas quatro responderam.

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O Carrefour enviou nota na qual informa que, caso algum dos fornecedores não cumpra o que determina o CDC, devolvendo a mercadoria no prazo de 30 dias, o Carrefour assegura o direito do cliente.

O Extra informou que "a informação que consta no carimbo refere-se a um prazo complementar dado ao consumidor por mera liberalidade da rede. Portanto, em nada fere o direito do consumidor".

A Fast Shop informou que o prazo que consta do carimbo é oferecido em complemento ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.

O Magazine Luiza argumentou que a empresa respeita os 90 dias que o cliente possui para reclamar de eventuais defeitos de fabricação.

O Wal-Mart, por sua vez, informou que opera de acordo com a legislação vigente e informa que cumpre o previsto no CDC quanto ao prazo de troca ou consertos de produtos. A companhia observou que os períodos de 3 a7 dias citados pelo órgão são referentes a prazo que o Wal-Mart oferece por "mera liberalidade".

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As Lojas Americanas e Americanas.com informam que seguem os prazos determinados pelo código e o prazo de três dias é uma oferta adicional "por liberalidade".

Mais confusão

Confusão e falta de informação na hora da venda. Foi o que ocorreu com Vera Dotta, de 59 anos. Comprou um aparelho de TV há uma semana, mas ainda não a instalou.

Ocorre que, na nota, há a informação de que o prazo para troca é de uma semana. "Se a televisão apresentar problemas, como vou poder trocá-la, se eles demoram tanto para instalar?", pergunta.

Joaldina Guimarães de Oliveira também teve problemas. Procurou a loja, no prazo de 72 horas, para trocar um fogão, que veio com defeito. O produto foi submetida à assistência técnica e ainda espera pelo diagnóstico do problema.

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Gilberto Ferraz de Campos Junior, de 44 anos, tentou trocar o produto nas 72 horas prometidas, mas teve de aguardar 30 dias.

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