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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Inclusão indevida no SPC rende indenização

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Consumidor que teve nome incluído na lista de proteção ao crédito receberá R$ 5 mil de indenização da Claro. Em junho de 2010, o cliente contratou um plano de internet móvel, mas cancelou o serviço, já que sua região não tinha sinal. Porém, mesmo sem oferecer o serviço, a operadora não cancelou uma conta de R$ 592.

9 Comentários Comente também
  • 17/11/2011 - 19:22
    Enviado por: Eduardo

    Dá uma olhada Dr. Ernesto.

    Abraços

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  • 23/11/2011 - 22:52
    Enviado por: Irom Júnior

    Dr, moro em Araguaina-TO e estou com um caso parecido com o seu. É que fiz um emprestimo imobiliário e quando simulei o financiamento eles me passaram os valores de todas as percelas até o final do financiamento. Ocorre que quando fui assinar o contrato essas parcelas não estavam relacionadas no contrato. Ai assinei e ja entrei em contato com o banco várias vezes, mas eles dizem que não é possivel me passarem os valores das parcelas vincendas. O banco é privado, e estou muito interessado em vender essa divida desse financiamento para outro banco que está com juros mais em conta. Nesse caso, como o banco é privado, cabe impetração de Habeas Data para obter informação a respeito dos valores das demais parcelas? ou qual outra medida judicial devo tomar ? Se for possivel me orientar agradeço muito! Abraço!

    Att, Irom Ferreira Araujo Júnior

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  • 26/11/2011 - 10:56
    Enviado por: Maria Norma Marinheiro Vilela

    Comprei através do site Extra.com um forno LG modelo MJ3881BC. O recebimento do pedido foi confirmado por email com o modelo discriminado corretamente.
    No entanto, após eu ter feito o pagamento do boleto, recebi outro email de confirmação do pagamento, mas agora já com outro modelo: o MJ3281BP.
    Só quando recebi a mercadoria me dei conta da troca de produtos. Verifiquei os emails recebidos da loja e percebi que no meio do processo havia sido feita a troca de produtos.
    Tentei atendimento pelo site e pelo telefone, e me propuseram apenas um vale-troca. No entanto, o modelo que comprei estava em oferta no dia e o valor que paguei não bastaria para comprar o produto hoje.
    Desejo apenas que a loja me mande o produto que me vendeu e retire o que me entregou. O que devo fazer se a loja se nega a fazer isso?

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  • 26/11/2011 - 16:07
    Enviado por: leandro mendes

    Olá, estou com uma divida no banco do Brasil,só que está conta é conjunta,e o titular sou eu, gostaria de saber se o nome da outra pode ser incluido no SPC.

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  • 29/11/2011 - 15:12
    Enviado por: Matuzalem

    A mais ou menos 5 meses começou a fucionar uma marmoraria ao lado de minha casa onde moro ha 33anos,eu trabalho por escala,e sempre que meu turno cai a noite preciso dormir ao dia,devido ao barulho das maquinas utilizada pela marmoraria,não consigo dormir,o po de marmore faz mal a saude ,e tenho 3filhos que de alguns meses pra ca começaram a tossir ,gripam diariamente.
    Na area em que trabalho,e uma area portuaria e necessito de estar bem fisicamente pois corre o risco constante de acidente.
    Uma marmoraria não deveria manter distancia de residencias?
    Essa faz muro com minha casa .
    Quem e responsavel para fiscalizar tal comercio?
    Agradeço a atenção e aguardo respostas
    obrigado!

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    • 29/11/2011 - 16:46
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Quem deve fiscalizar o comércio e o zoneamento urbano é a prefeitura. Se você morar em São Paulo, o primeiro passo é entrar em contato com a subprefeitura da região e verificar se a sua rua coporta este tipo de atividade comercial e se a empresa é legal. Em seguida procure a vigilância sanitária para que seja feita a verificação a respeito das condições de trabalho e de higiene do local.

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