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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Inadimplência: escola não pode reter documentos

Categoria: Assunto do dia

As instituições de ensino particulares são prestadoras de serviço ao consumidor e seguem algumas regras específicas.

De acordo com o Procon de São Paulo, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas ou reter documentos escolares, entre outros, ao aluno que estiver inadimplente. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

A inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, já que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.

Algumas instituições desligam o aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta poderá ser questionada no Poder Judiciário.

7 Comentários Comente também
  • 19/06/2010 - 18:30
    Enviado por: claudinei

    óla amigos vendo está situação lembro me da escola SOS que os alunos quando não quitava sua parcelas em dia não recebia suas apostilas do novo modulos.quando se terminava um módulo ao iniciar o outro todos na classe recebia mas os alunos inadimplente não ,isso era comentado por todos uma vergonha…

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  • 25/07/2010 - 19:01
    Enviado por: Robert Oliver

    Gostaria de saber a que órgão comunicar caso o colégio pratique essa irregularidade. Obrigado.

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  • 19/01/2011 - 12:13
    Enviado por: andreia

    Em 1994 eu me formei do colegial, porem deixei de pagar 6 parcelas. meu historico ficou no colegio, hoje preciso voltar a estudar, para minha surpresa tenho esta divida que nem me lembrava mais. o Diretor so estara me entregando o documento caso eu pague caso contrario nao. pergunto: tenho mesmo que assumir esta divida depois de tanto tempo??m obrigado

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    • 19/01/2011 - 17:22
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Claro que tem. Dívida não prescreve nunca. Ele não pode reter o documento, mas pode – e deve – cobrar a dívida. Ainda não existe lei que permita aluno estudar de graça em escola particvular.

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  • 29/01/2011 - 01:15
    Enviado por: NAYARA CHRISTINE

    TENHO UMA DIVIDA EM UMA ESCOLA E FUI PEDIR MEU HISTORICO SO Q TENHO Q PAGAR 30% DIVIDA P/ RECEBER O HISTORICO REALMENTE TENHO Q PRIMEIRO PAGAR ESSES 30% P/ OU ELES TEM Q ME ENTRAGAR ASSIM MESMO SEM EU PAGAR A DIVIDA

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