Imóveis: cobrar juros só após a entrega
- 22 de setembro de 2010 |
- 8h27 |
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Saulo Luz
As construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo comprador antes da entrega das chaves.
A decisão unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da construtora Queiroz Galvão, que já havia sido condenada a devolver em dobro os juros pagos por uma cliente da Paraíba.
No caso, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar juros de 1% ao mês além da correção normal do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) – que é permitida por lei – sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel.
Ela pediu na Justiça a revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Como a consumidora ganhou em primeira e segunda instâncias, a construtora recorreu ao STJ – onde perdeu novamente.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, diz na sentença que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.
A cobrança de juros durante a obra antes da entrega das chaves é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do comprador que sequer tem o imóvel à disposição.
A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, concorda com a decisão. “A cobrança desses juros é uma inversão ao raciocínio da economia, já que o consumidor não está adquirindo nenhum empréstimo. Na verdade é o contrário: ao vender imóveis que ainda não existem, a empresa está se capitalizando com dinheiro pago pelo cliente.”
A cobrança de juros ainda durante as obras era uma prática comum que começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, que considera nulas as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a cobrança.
Quando ficou sabendo da decisão, o analista de sistemas Denis Monteiro, de 29 anos, correu para conferir tudo que pagou pelo seu imóvel que foi adquirido na Planta e acaba de ficar pronto. “Se tem juros, ainda não sei. Mas já descobri que cobraram indevidamente taxas irregulares por assessoria jurídica”.
Os Procons não atendem questões do Sistema Financeiro de Habitação, que é regulado pelo Banco Central. Os consumidores lesados devem procurar a Justiça e o Banco Central.
Segundo o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), João Crestana, a decisão não muda o cenário em São Paulo. “Essa prática comercial de cobrar juros durante a obra praticamente não existe aqui”, diz. Procurada, a construtora Queiroz Galvão não comentou a decisão.
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