Hospital condenado por negar atendimento
- 1 de março de 2012 |
- 17h15 |
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CAROLINA MARCELINO
O Hospital Santa Tereza, em Campinas, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar um casal que teve atendimento negado.
Em abril de 2006, a Heloísa Lassi Rosa, mulher do comerciante Lorival de Campos Marins Júnior, de 40 anos, grávida de quatro semanas, sofreu um aborto espontâneo e deu entrada com hemorragia no centro médico para realizar uma cirurgia para a retirada do feto. Porém, antes de examinarem a paciente, o atendimento do hospital encaminhou o caso para a auditoria, que negou o procedimento.
“Minha mulher estava sangrando e eles disseram que só a atenderiam se eu fizesse o pagamento de R$ 1.200 à vista. Não aceitavam cheque e eu tive de ir a uma agência bancária para sacar”, afirma o comerciante.
O casal pagava cerca de R$ 200 mensais para o plano de saúde do Hospital Santa Tereza desde novembro de 2005 e faltavam apenas 39 dias para o término do prazo de carência do contrato. “O hospital chegou a sugerir que procurássemos o sistema público de saúde”, completa Marins.
Após realizar o pagamento em dinheiro, a paciente foi para o centro cirúrgico. Porém, o Hospital Santa Tereza se recusou a dar um recibo para o casal comprovando o pagamento.
O advogado das vítimas e especialista em defesa do consumidor, Thomás Figueiredo, explica que o convênio do Hospital Santa Tereza infringiu os direitos da paciente como consumidora e como ser humano. “O caso era urgente e eles negaram atendimento, por isso entramos com uma ação”, disse Figueiredo.
Negar atendimento de urgência e emergência para pacientes que estão dentro da carência dos planos de saúde vai contra as regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, caso o cliente tenha condições, a melhor ação na hora é realizar o pagamento para obter o atendimento. “Mas é preciso que o consumidor pegue todos os comprovantes de pagamento e ainda exija um laudo médico comprovando a situação de emergência sem esquecer de pedir um documento com a discriminação detalhada de tudo o que foi gasto”, diz.
Na semana passada, o TJ-SP condenou o Hospital a devolver em dobro o valor gasto pelo casal, além do pagamento de 30 salários mínimos por danos morais. Procurado, o Hospital Santa Tereza não se manifestou.
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