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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Governo notifica empresas aéreas sobre falhas no atendimento a queixas

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

As empresas de transporte aéreo Gol, TAM, Avianca, Azul e Webjet foram notificadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça (MJ).

A suspeita é de que as empresas, obrigadas pela Resolução 196/2011 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a instalar guichês com funcionário para atender aos passageiros nos principais aeroportos de todo o país, não estejam dando o atendimento e assistência necessários nos casos de atrasos e cancelamento de voos.

A notificação foi enviada ontem e as áreas têm até dez dias corridos para enviar as informações solicitadas pelo departamento. O DPDC ainda quer os detalhes das providências que estão sendo tomadas em caso de atrasos e cancelamentos de voos, que dão ao consumidor o direito de assistência (informação, alimentação adequada, acomodação e serviço de hospedagem). Além disso, a empresa deve mobilizar um funcionário para atender os clientes.

De acordo com Cláudio Candiota, presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), o DPDC está tentando se certificar de que seja cumprida uma direito básico dos passageiros.

“Esse guichê existe no mundo inteiro. É o chamado customer service. Só no Brasil é que existe essa resistência das empresas e tudo que a Anac faz se transforma em pirotecnia”, diz. Apesar disso, ele diz que é preciso mais do que o balcão. “A medida será inócua se o funcionário nesse guichê não tiver autonomia para resolver as reclamações. Não adiantará em nada.”

A reportagem do JT procurou as empresas notificadas. As companhias aéreas TAM, Webjet, Azul Linhas Aéreas confirmaram que receberam a notificação e irão respondê-la dentro do prazo estipulado. As companhias também informam que está cumprindo integralmente a resolução 196 da Anac. Já as empresas Gol e Avianca não responderam ao contato do jornal.

 

3 Comentários Comente também
  • 03/11/2011 - 10:13
    Enviado por: Eduardo Oliveira

    Há dois preceitos da Constituição Federal que determinam que ninguém (pessoa ou empresa) será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não esteja estipulado na lei (lei em sentido amplo), bem como determina que o Poder Público deve agir conforme a legalidade. Pois bem, conforme o artigo 18 da Resolução 196 “Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Resolução para que as empresas aéreas procedam à adequação dos serviços de atendimento ao passageiro de transporte aéreo.”.
    Então fica a minha dúvida: – Por qual motivo a Anac faz esse carnaval todo, se as empresas ainda têm 60 dias para se adequarem e a Anac nada pode fazer antes disso?
    Só nuvem, cerveja, carnaval e pão…

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    • 03/11/2011 - 11:31
      Enviado por: Eduardo Oliveira

      Retificando comentário, eis que a Resolução foi republicada em 31/08/2011, começando a valer 60 dias a partir dessa data.
      Pão e circo novamente, porque já caberia a multa imediatamente após a constatação da inobservância da determinação e não apenas notificação com prazo de 10 dias.

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  • 03/11/2011 - 12:01
    Enviado por: luiz dias

    Quando é para cobrar impostos o governo determina que seja no dia seguinte, indo contra a própria Constituição que determina 90 dias para entrar em vigor.
    Quando é para favorecer empresas aéreas o prazo é de 60 dias.
    Anac? Para que serve? Cabide de emprego e que anda a favor das cias. aéreas.
    Essas agencias não tem credibilidade perante o povo, não servem para nada a não ser pagar polpudos salários aos seus “conselheiros”. Normalmente indicados por partidos políticos da base do governo.

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