Governo deixa vítima do silicone em suspense
- 4 de fevereiro de 2012 |
- 6h59 |
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Categoria: Coluna Josué Rios
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde
Ninguém fica tranquilo sabendo que tem um objeto no seu corpo que pode se romper a qualquer momento e causar riscos à saúde.É o caso das 20 mil mulheres brasileiras que foram lesadas ao se submeterem ao implante das próteses mamárias da marca PIP (francesa) e Hofil (holandesa), agora denunciadas como impróprias às usuárias do produto.
O maior receio é o de que o silicone adulterado venha a se romper com maior facilidade, permitindo que o gel industrial (ou o lixo industrial utilizado) e não o apropriado para o uso médico infiltre-se pelos tecidos e órgãos da usuária do implante causando-lhe problemas sérios de saúde.
Sem contar que, mesmo sem o rompimento, são muitas as queixas das usuárias do produto, quanto a dores e outros problemas de saúde causados pelo silicone.
Como afirmei na coluna da semana passada, se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) manda o fornecedor consertar ou trocar de imediato um produto defeituoso (caso de um carro, geladeira ou celular), com muito mais razão, o direito à troca no caso das próteses de mama (fajutas) revela-se indiscutível, em termos legais.
E só uma razão poderia afastar a troca determinada pela lei. Qual? A conclusão, do ponto de vista médico, de que é mais benéfico para as usuárias do produto continuar a utilizá-lo, em lugar de fazer a substituição. Só que, considerando que não é possível (mesmo com exame clínico, segundo especialistas) saber o momento exato em que pode ocorrer a ruptura do produto frágil, algum insano recusaria a opção pela troca?
E o mesmo pode ser aplicado no caso da espera pela ruptura, para depois buscar reparar a lesão à saúde, já que isso afronta o princípio da precaução e representa a opção mais lesiva às consumidoras, inclusive do ponto de vista psicológico. O nosso Ministério da Saúde, entendeu ser mais decente e benéfico às vítimas, deixá-las em suspense (como numa novela do mal) até chegar o rompimento iminente do silicone, quando, então, o SUS faria a cirurgia para retirada do produto nocivo.
E o Ministério referido teve o desplante de colocar a novela do sofrimento alheio no papel – escreveu diretrizes que obrigam a usuária do produto a comparecer ao hospital público para avaliação do implante adulterado, e estabelecem que se não for constatado risco de rompimento, a consumidora lesada deve retornar três meses para nova avaliação.
Até quando haverá o retorno da “paciente” à avaliação? Como numa boa novela, a “paciente” estará sujeita ao suspense até o clímax ou exaustão de suas emoções – sejam elas quais forem, ora!
E o nosso órgão máximo da saúde não esteve só em sua opção pela novela. Contou com o apoio de duas conhecidas entidades médicas, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, além do aval do Conselho Federal de Medicina, que enfatizou em nota a “segurança das usuárias”, do silicone.
E também não faltou o “amém” do Procon nacional, conhecido oficialmente como Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC) à iniciativa do Ministério da Saúde. Ou seja, tudo acertado, tudo dominado.
Mas é bom saber que tal “consenso” arranjado não representa o sentimento da maioria das consumidoras lesadas e nem tão pouco a opinião de prestigiados profissionais da medicina, que têm se manifestado a favor da troca do silicone, ainda que de forma programada, segundo o JT na edição de 14 de janeiro.
Vítimas da lesão que pagarem pela remoção do implante e tratamento podem cobrar a conta dos importadores – assim como podem processá-los para pagarem as despesas para o tratamento, mais danos materiais e morais. Por fim, lembro que ainda reina o silêncio no site do Procon-SP sobre o assunto.
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