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Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012
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Frango com 50% de água rende indenização a consumidor

Categoria: Assunto do dia

Depois de dois anos, um lanterneiro de Juiz de Fora (MG) ganhou o direito de ser indenizado materialmente pela compra de um frango congelado com adição de água para aumentar o peso do produto. O consumidor percebeu a diferença quando descongelou o frango e notou que 50% dele era feito gelo.

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a Irmãos Bretas Filhos e Cia. Ltda e a Frango Maravilhas terão de restituir ao cliente o valor da compra, que foi de R$5,83. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ-MG.

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1 Comentário Comente também
  • 15/03/2010 - 13:25
    Enviado por: Vladmir Suzdal

    Eu continuo a dar risada das decisões da justiça(?) brasileira no tocante a indenizações a serem pagas por empresas golpistas. Obrigar a “Irmãos Bretas Filhos e Cia. Ltda” e a “Frango Maravilhas” a restituir ao cliente o valor da compra (R$ 5,83) é incentivar a prática do crime e a impunidade neste país. Tinha de ser uma ‘cacetada’ exemplar, para que esses picaretas nunca mais cometessem tal operação. ACORDA, BRASIL!!!

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