Falha no canais de TV paga dá direito a desconto
- 17 de junho de 2010 |
- 23h41 |
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Categoria: Assunto do dia
Quando o consumidor assina um pacote de canais tem a expectativa de usufruir de forma contínua do serviço. A interrupção do sinal e imagem (seja de todos os canais ou apenas alguns deles) pode ocorrer a pedido do consumidor ou por decisão da empresa – no caso específico de falta de pagamento.
Nas demais situações a suspensão pode caracterizar “defeito na prestação do serviço” e se traduz como infração à essência do contrato.
O consumidor deve comunicar o fato à operadora e pedir, por escrito, abatimento na fatura. Mas a reparação do erro do fornecedor não deve se restringir somente ao desconto ou dispensa da cobrança da mensalidade. A empresa deve reconhecer o erro como forma de respeito ao cliente.
Para o consumidor fazer valer os seus direitos, no entanto, é importante se prevenir no ato da contratação da tevê por assinatura – que geralmente é feita por telefone. Ao fechar negócio, solicite todas as informações possíveis e também uma cópia do contrato do serviço.
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