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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Energia: prazo para cadastro na tarifa social está no fim

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

A partir do dia 1º de novembro, só poderão se beneficiar dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) os consumidores que participarem dos programas sociais do governo e estiverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Isso porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que editou a regra, derrubou na Justiça a liminar que o Procon-SP e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) haviam conseguido para impedir a obrigatoriedade da medida.

“Entramos com a ação civil publica em 2004 e, em 2007, conseguimos a medida cautelar que garantia ao consumidor continuar com a tarifa social sem precisar se cadastrar, com base na autodeclaração. Porém, nossa liminar foi derrubada e o Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu negar o pedido”, diz Patricia Alvares Dias, assessora do Procon-SP.

Desde abril de 2002, a Tarifa Social previa descontos (de até 65% na conta) automaticamente para casas com consumo de até 80quilowatts-hora (kWh).

Porém, em janeiro de 2010 a Aneel mudou as regras e agora, para receber o desconto, a família deve estar inscrita no CadÚnico, ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e ter entre seus moradores alguém que receba benefício de prestação continuada (Loas) da Previdência Social. A agência editou até um cronograma com prazos para as famílias que hoje possuem o benefício se adequarem às novas exigências.

Os consumidores de baixa renda com consumo menor ou igual a 30 quilowatts/hora (kWh) têm até o próximo dia 1º de novembro para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, assim, garantir a manutenção dos descontos.

“Ele pode se inscrever no cadastro procurando a Prefeitura do seu município. Depois, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito a tarifas diferenciadas”, diz Patricia.

Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): www.mds.gov.br. No caso dos consumidores com consumo médio acima de 40 kWh, o prazo para se cadastrarem já expirou no dia 1º de setembro deste ano.

2 Comentários Comente também
  • 26/10/2011 - 16:32
    Enviado por: Renata

    Olá, este não é o local mais apropriado para essa pergunta pois ela não tem relação ao texto postado, mas estou revoltada e gostaria de saber se voc~es podem me auxiliar.

    Um parente meu conseguiu um emprego temporário e foi encaminhado ao Banco Bradesco para abrir uma conta slário, chegando lá ele foi impedido, pois tem uma dívida no mesmo banco, disseram a ele que só seria possível abrir a conta se ele quitasse a dívida ou renegociasse a mesma, como o trabalho é temporário, este tipo de negociação é inviável para o mesmo. Gostaria de saber se o banco pode negar a aabertura de conta salário para o cliente com restrição e se o mesmo pode bloquear a conta do mesmo, caso ela seja aberta e o cliente não a quite nem a renegocie.

    Obrigada pela atenção!

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