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Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
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Empresa é autuada por não fazer recall

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Saulo Luz

A Fundação Procon-SP autuou a empresa HDSP Comércio de Veículos (importadora oficial das motocicletas marca Ducati no Brasil) por não ter realizado campanha de recall das motocicletas modelos Diavel e MultiStrada 1200 (modelos 2010 e 2011).

As convocações foram divulgadas em janeiro, abril e junho deste ano no site norte-americano NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration). Porém, a HDSP teria realizado a campanha apenas em agosto e só pelo site da Ducati (www.ducatibrasil.com.br). “O Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 789/2001 do Ministério da Justiça determinam que a campanha seja realizada na imprensa escrita, rádio e TV.

Além disso, a empresa não obedeceu os prazos para comunicar as autoridades brasileiras”, diz Cleni Donbrowski Leal, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP.

A empresa chegou a ser notificada duas vezes pelo órgão para regularizar a campanha no Brasil. “Insistimos para que o recall fosse veiculado na mídia e esperamos por dois meses. Como até o momento a HDSP não nos atendeu, instauramos o processo administrativo. Agora, a empresa tem 15 dias para se defender e poderá receber multa (que varia de R$ 422 a cerca de R$ 6 milhões)”, diz Cleni.

O Procon-SP lembra que os consumidores devem exigir da HDSP o comprovante de que o serviço foi efetuado – documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

“Se algum consumidor tiver sofrido algum acidente causado pelo defeito, ele poderá pedir, na Justiça, reparação por danos morais e patrimoniais”, afirma Cleni.

Recalls em 2011

Neste ano, já foram realizados 40 recalls de um total de 627.717 veículos no Brasil – de acordo com o sistema de acompanhamento de recall do Procon-SP. Dessas, 9 campanhas foram de 6.424 motocicletas (das marcas Kawasaki, Harley Davidson e Buel) e somente 595 (17,3%) dos motociclistas atenderam às convocações. Procurada, a HDSP preferiu não se manifestar.

 

4 Comentários Comente também
  • 23/09/2011 - 07:52
    Enviado por: del nero

    Em via de regra, os recall não troca nada,”"apenas aperta os parafusos”" é os clientes ainda tem que pagar.
    Procon, demorou 60 dias para dar oportunidade. Acho que o Procon não viu e não ve os perigos que possa ocorrer da não efetuação dos famosos recall, não efetuados.
    Bem afinal, para que existe um Procon, se não tem uma atitude efetiva, e imediata, Creio eu que é só para dar emprego aos amigos, visto ser o mesmo uma braço dos governos. TUDO PARA AS MULTINACIONAIS, o povo que espere , sentado, se não eternamente. TEM QUE TER AGILIDADE, PRESTEZA E OBJETIVIDADE, algo que brasileiros em geral desconhece.

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  • 23/09/2011 - 11:37
    Enviado por: kuivyogi

    Isso é uma grande vergonha, só aqui acontece esse tipo de coisa, mais não tem problema… é só morrer o primeiro que eles tomarão providências

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    • 24/09/2011 - 00:09
      Enviado por: Eduardo Oliveira

      Muito interessante, não fossem as várias e possíveis implicações da oferta veiculada sob “a justificativa” do acesso irrestrito aos Juizados Especiais e “fomento da conciliação”.
      O acesso aos Juizados Especiais é facultado a toda e qualquer pessoa, independente de advogado (exceto se houver a necessidade de recurso). Em alguns casos, embora possível o acesso/postular sem advogado, é recomendada a assistência por profissinal de SUA CONFIANÇA.
      Importante ressaltar que a atividade advocatícia é disciplinada pela Lei 8.906/1994, que determina quem pode prestar assessoria jurídica e/ou patrocinar processo em juízo.
      O artigo 34 da Lei caracteriza as infrações disciplinares cometidas no exercício da profissão de advogado: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros; advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior; manter conduta incompatível com a advocacia. O Código de Ética (cuja observância é obrigatória por força de lei) prescreve: O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de
      mercantilização; é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou
      indiretamente, inculcação ou captação de clientela; O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
      coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa,
      vedada a divulgação em conjunto com outra atividade; O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da
      inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
      especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

      Pois bem. O acesso aos juizados é facultado a qualqeur pessoa, independente de advogado. Se houver necessidade, nomeie advogado de sua confiança. A atuação de profissionais que se passam por advogados, se confirmada a infração, pode ser considerada crime; a atuação de advogado contrariamente aos preceitos da lei e do Código de Ética sujeita o profissional às penalidades cominadas.

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