Estado.com.br
Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Advogado de defesa
Seções
Arquivos
Tamanho do Texto

Dívida foi paga, mas nome fica ‘sujo’

Categoria: Assunto do dia

Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

Quem assina acordo para parcelar um débito deve ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito desde a assinatura do acordo ou (ao menos) desde o pagamento da primeira parcela da dívida, como afirmei na coluna de sábado passado.

Mas, a propósito do assunto, o sr. Furtado, o Consumidor, me faz algumas perguntas: uma vez pago o débito, de forma parcelada ou de uma só vez, quem deve retirar o nome do consumidor do órgão de proteção ao crédito?

Resposta: após o pagamento, é obrigação do credor solicitar o fim da negativação do devedor, evitando que este tenha de ir para a fila da Serasa ou SPC, a fim de “limpar” o nome – a empresa que recebe o crédito deixa o consumidor continuar “negativado”, deve indenizá-lo por dano moral.

Porém, se além do registro no órgão de proteção ao crédito, o devedor tiver o nome protestado, a regra acima não se aplica. Explico: enquanto em caso de negativação do devedor junto à Serasa ou SPC, cabe ao credor “limpar” o nome do consumidor, no caso de protesto, o cancelamento deste é obrigação do próprio devedor – lembrando que este deve comprovar a quitação e pagar taxa exigida pelo cartório de protesto para realizar o cancelamento do título protestado. Em resumo, além da negativação, quem tem o nome protestado enfrenta mais um trabalho e sofre no bolso para ter o nome “limpo”.

Daí vem a segunda pergunta do sr. Furtado: quando o consumidor paga o débito de uma só vez ou de forma parcelada, em quanto tempo o seu nome deve ser retirado do cadastro de devedores? Por incrível que pareça, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) “esqueceu” de estabelecer explicitamente o prazo para a empresa retirar o nome da pessoa que pagou a dívida do órgão de proteção ao crédito.

E daí? Diante da omissão do CDC e da preguiça crônica dos legisladores (que não aprovaram até o momento lei sobre o mencionado prazo), os magos da toga (os juízes) não perderam tempo e “fizeram a lei” sobre o assunto. E o pior: “legislaram” (desta vez) contra o consumidor. Por quê? Porque definiram o prazo máximo de 30 dias para o banco ou a empresa que recebeu a dívida providenciar a retirada do nome de devedor da Serasa ou SPC.

Em outras palavras: enquanto a alta tecnologia da informação permite às empresas e bancos negativarem o consumidor instantaneamente ao débito, a mesma tecnologia não é aplicada para libertar, de imediato, o consumidor que quitou a dívida do julgo dos órgãos de proteção ao crédito.

Mundo injusto. E isso já se comprovou num julgado proferido no final de 2010, referente ao caso de um consumidor cujo nome permaneceu por 16 dias no órgão de proteção ao crédito, após o pagamento da dívida.

 Os desembargadoras da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de S. Paulo, negaram o dano moral ao consumidor por entenderem que, no caso “o prazo (16 dias) era razoável e insuficiente para caracterizar o dano moral” (apelação 990.10.335066-9).

Encontros estaduais de juízes pertencentes aos Juizados Especiais Cíveis e repetidas decisões de Tribunais de Justiça de diversos Estados têm deixado claro que o prazo de 30 dias é considerado “tempo razoável” para a manutenção da negativação do devedor após a quitação do débito – o que veta o dano moral para quem honrar a quitação da dívida, mas continuar “fichado” por prazo inferior a 30 dias. Por isso, fica claro que os juízes (na ausência da lei sobre o assunto) “legislaram” de forma benéfica aos credores.

A Justiça, de modo geral, é aliada dos direitos do consumidor, quando o assunto é órgão de proteção ao crédito. Porém, muitas decisões injustos têm sido proferidas – semana que vem falaremos sobre algumas bem absurdas.

7 Comentários Comente também
  • 10/07/2011 - 23:14
    Enviado por: Eduardo

    Realmente,
    As decisões e as injustiças são ainda maiores nos chamados Juizados Especiais Cíveis. Primeiro porque os consmudores, mal orientados, fazem alguns pedidos tendo com conta a “realidade americana do dano moral”. Desorientados, não sabem como a nossa justiça funciona e pensam que a Justiça, por ter o ideal de fazer justiça, lhe dará aquilo que lhe retiraram apenas porque pediram (pediram a correção de uma eventual injustiça).
    Tendo na mente o ideal americano de dano moral, não se dão conta de podem passar a impressão de que querem levar vantagem. É porque a justiça no sistema brasileiro é diferente; talvez não seja pior, mas apenas diferente; os pensamentos jurídicos por aqui são outros…
    E por conta disso, alguns juízes se sentem de certa forma “ofendidos”, afinal estariam perdendo o seu valioso tempo com picuinhas e pedidos sem fundamento, meros amontoados de papel. Alguns pedidos feitos por pessoas que recorrem ao Judiciário vão mesmo além do razoável. E porque impera aquele senso de “justiça americana” a supostamente ideal, o consumidor se esquece do principal.
    Então, mesmo que o cidadão tenha um direito, este tal direito (porque o principal se perde na bagunça de argumentos) não é visto, logo não é respeitado. Quem ganha com isso? Somente os “equipados” fornecedores.
    Agora, 30 dias para dar um “click”/enter é mesmo demais.

    responder este comentário denunciar abuso

  • 11/07/2011 - 19:07
    Enviado por: Edson

    Tem toda razão. É um absurdo eles nagativarem o devedor num “click” e a Justiça dê 30 dias para eles limparem o nome de quem já pagou sua dívida. Já pensou se nesse intervalo a pessoa tem uma entrevista de emprego ou perde algum negócio? O cidadão não pode ser punido depois de pagar sua dívida.

    responder este comentário denunciar abuso

  • 12/07/2011 - 06:23
    Enviado por: waldemar

    estou com meu nome exposto na internet pelo site google oba na epoca das eleiçoes para presidente do brasil a filha do candidato jose serra teve a que bra do sigilo bancario quebrado sem autorizaçao por funcionarios da receita federal e junto ao nome dela estao 140 e o meu esta no meio quai os meus direitos? obrigado

    responder este comentário denunciar abuso

    • 12/07/2011 - 17:12
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Não podemos ajudar, essa não é uma questão defesa do consumidor. Procure um advogado especializado em questões cíveis.

      responder este comentário denunciar abuso
  • 14/07/2011 - 13:54
    Enviado por: Gustavo

    Trinta dias parece ser um prazo razoável a esses juízes porque vivem em um universo paralelo ao da população em geral. Com seus salários altíssimos, bonificações, licenças-prêmio e férias de 60 dias, eles não sabem o que é dívida.

    responder este comentário denunciar abuso

  • 14/10/2011 - 20:16
    Enviado por: ciro contreiro

    ola eu tive meu nome protestado por estar em atraso com as parcelas do carro ,fiz um acordo com a financeira e entreguei o carro quitando toda a divida do veiculo, mas 2 meses atras descubri que meu nome continua protestado o que devo fazer, obg.

    responder este comentário denunciar abuso

Deixe um comentário: