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Desistiu do imóvel? Cuidado

 CAROLINA MARCELINO - JORNAL DA TARDE 

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Quem compra imóvel na planta nunca pensa em desistir do negócio ou vendê-lo durante a construção, mas deveria se preocupar com isso, já que o risco de ser surpreendido por "taxas extras" é grande. Ler o contrato antes do negócio é fundamental, assim como estar preparado para acionar o Procon.

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A personal trainer Nathalia Ushinohama, de 25 anos, comprou um apartamento em 2008 da MRV Engenharia, com prazo de entrega para dezembro de 2009 que ainda não foi cumprido. O problema é que ela está com dificuldades financeiras e quer vender o imóvel.

Acabou surpreendida pela cobrança da construtora, que exige receber uma taxa de cessão de direitos (documento que transferirá o poder de dono a outra pessoa) que equivale a 3% do total do imóvel. O custo adicional é de quase R$ 6 mil.

  Foto: Estadão

  Nathália Ushinohama quer vender apartamento que comprou na planta, mas foi surpreendida por uma taxa extra (FOTO: HÉLVIO ROMERO/AE)

Segundo o vice-presidente da Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Odair Senra, essa cobrança é legal e existe para evitar que especuladores comprem imóveis na planta para depois revender e também para desestimular a desistência pura e simples do negócio pelo comprador, já que, neste caso, o imóvel volta para a construtora.

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 "A transação gera ônus à empresa, que terá de arcar com a publicidade e com toda a renegociação do produto. A cobrança é legal, mas tem de estar especificada no contrato", afirmou Senra.

 

Falha no contrato

Porém, no documento que Nathalia assinou não há uma cláusula que determine ou justifique essa taxa. A personal trainer reclamou à coluna Advogado de Defesa, do JT. A construtora MRV respondeu que no contrato está explícito a cobrança de cessão de direitos, só que Nathália foi ao Procon-SP. "Os técnicos constataram a falta dessa informação."

O Procon deixa o alerta de que é preciso ficar atento ao contrato ou ao compromisso de compra e venda. É necessário verificar sempre a forma de cessão de direitos e de transferência do negócio para outra pessoa.

Restam duas opções à Nathalia Ushinohama: ela pode pagar o valor exigido pela MRV para não perder um possível comprador interessado no negócio, já que ela tem pressa em vender o apartamento; ou deve recorrer à Justiça para fazer com que a construtora cumpra o contrato, um processo mais demorado.

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