Cuidado com os importados
- 6 de janeiro de 2012 |
- 7h17 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Nos últimos anos, o consumidor brasileiro tem viajado ao exterior para comprar os últimos lançamentos e tecnologias com preços mais baixos do que os do comércio nacional. Porém, é preciso muita atenção nesse tipo de compra, já que dependendo de como for realizada, o comprador pode até perder seus direitos como consumidor.
Ao comprar em viagens internacionais ou em sites estrangeiros (mesmo que você esteja conectado do Brasil), por exemplo, o consumidor deve ter uma atenção especial. Ainda está sendo discutido se é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor em casos de importação, o que pode dificultar a defesa dos direitos do consumidor prejudicado. “Nas compras realizadas em viagens internacionais e sites hospedados no exterior, o consumidor é considerado importador e isso faz com que não seja aplicado o CDC brasileiro”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Segundo ela, o que acaba valendo para assegurar seus direitos é a legislação do país de onde você comprou o produto. “Isso se houver uma lei específica para proteger o consumidor. E, mesmo assim, seria muito custoso já que seria preciso acionar a justiça do país e ir para lá para o andamento do processo.”
Além disso, Maria Inês lembra outras dificuldades. “Comprar importados sempre é mais arriscado, pois pode ficar difícil para encontrar peças de reposição ou assistência técnica autorizada para casos de defeito.”
Para não correr esse risco, é recomendável conferir se a garantia do produto também vale para o Brasil – algumas empresas (como a Apple) oferecem garantias mundiais. Já algumas lojas estrangeiras (como a BestBuy nos EUA) oferecem garantia complementar para turistas (mas é preciso pagar pelo serviço).
Já quando o produto importado é adquirido de fornecedores que atuam no Brasil, o consumidor fica mais protegido. “Isso porque tanto o estabelecimento que vende quanto o importador (que trouxe o produto do exterior) respondem legalmente pelo produto”, afirma Maria Inês.
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