Corte de luz e dignidade humana

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Por crespoangela
Atualização:

Na coluna de terça-feira passada (22/1), afirmei que corte de luz por falta de pagamento é assunto encerrado na Justiça: não pagou, tem de acender vela e assistir à novela no vizinho. Mas prometi para hoje "cavar" exceções à tesourada na luz em caso de inadimplência. Vamos anotar. Consumidor que, por motivo de doença, precisa utilizar aparelho ligado à luz, para não correr risco de morte, não deve ter o serviço suspenso. E já há precedente na Justiça que garante o direito. O exemplo vem do bom Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que impediu o corte de luz de um devedor que sofreu paralisia cerebral e precisava do equipamento ligado à rede elétrica. Aliás, o desembargador que proferiu a decisão aproveitou para dar aulinha cívica da boa, e escreveu que, "em face do princípio da dignidade da pessoa humana, o serviço, se for o caso, deve ser prestado aos pobres, humildes e doentes independentemente de pagamento" (2ª Câmara, Agravo 70018098004). Outro caso. Em Brasília, um consumidor também conseguiu impedir o corte da energia em sua residência, mesmo estando em débito com a conta de luz, porque comprovou que a sua mulher precisa de equipamento ligado à rede, de forma ininterrupta, em razão de enfermidade respiratória, que poderia lhe causar a morte caso o aparelho fosse desligado. Segundo o Tribunal do Distrito Federal, apesar do atraso no pagamento, "é impossível fechar os olhos para a situação (...) quando está em jogo uma vida humana". E lembrou ainda o Tribunal que a empresa de luz pode muito bem cobrar o débito na Justiça, em lugar de pôr uma vida em risco (Apelação 2001011048060-3). E há ainda decisões da Justiça impedindo o corte da luz em situações muito especiais. Por exemplo: à pessoa doente, que embora não necessite utilizar aparelho ligado à rede elétrica, soma-se comprovado estado de pobreza ou dificuldade financeira momentânea. Mas pior do que o veredicto do Superior Tribunal de Justiça, que encerrou a discussão sobre o assunto, e autorizou o corte dos inadimplentes, conforme comentei na última coluna, é observar o silêncio geral (inclusive das entidades de consumidores) sobre a necessidade de lutar por exceções à regra do corte. Ou seja: ainda que se concorde que empresas privadas não são obrigadas a fornecer o serviço em caso de débito, dado que luz (elétrica) também é vida, é necessário que se lute por uma legislação que permita exceções ao corte por inadimplência em casos como os citados, ou mesmo para pessoas carentes que poderiam durante a inadimplência receber um consumo mínimo de luz. As formas de exceções podem ser diversas e discutidas com calma. Mas é necessário, sim, conciliar-se lucro e dignidade da pessoa humana.

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