Convênios: problema é antigo e ninguém fiscaliza

José Gabriel Navarro

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O problema das empresas que prestam serviços irregulares de saúde particular é antigo, mas preocupa cada vez menos a ANS.

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Dez anos atrás, a agência chegou a reconhecer que essas firmas estavam sob sua responsabilidade. Porém, em junho de 2003, decidiu apenas condenar a prática delas e vedar a participação de operadoras nesse tipo de serviço. A multa para a seguradora que descumprir a norma é de R$ 50 mil.

"A ANS é regida pela Lei 9.656, de 1998, que define o que é operadora e plano de saúde. Funerárias e empresas que oferecem cartões de desconto não se encaixam nesta definição e a ANS é legalmente impedida de regulá-las ou fiscalizá-las", declarou a agência, por meio de assessoria de imprensa.

 "A oferta e propaganda desses serviços é enganosa e pode confundir o consumidor. A ANS desaconselha esse tipo de contratação, que não apresenta garantias assistenciais mínimas", alerta o órgão.

Em 2006, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) passou a proibir médicos paulistas de fazerem parcerias profissionais com funerárias e cartões de desconto, sob pena de responder a um processo ético-profissional. Clínicas e laboratórios ficaram impedidos de se associar a essas empresas.

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O Cremesp também condenou o que chama de "omissão da ANS". Há pouco menos de um ano, o órgão estadual notificou 575 médicos e 100 estabelecimentos cujos nomes constavam nos materiais promocionais de funerárias.

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