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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Contrato de celular pré-pago desrespeita o consumidor

Categoria: Assunto do dia

Camila da Silva Bezerra

O cliente de celular pré-pago deve ficar atento ao contrato firmado com as operadoras: segundo avaliação feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse documento traz cláusulas abusivas e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O levantamento foi feito entre abril e maio deste ano com as quatro maiores empresas do setor: Vivo, Claro, TIM e Oi. Juntas elas têm 41,2 milhões de clientes no Estado de São Paulo.

O Idec desclassificou a Vivo de imediato, pois a companhia não divulga o contrato de serviços em seu site, o que dificulta a obtenção de informação pelo consumidor. O Instituto constatou ainda que funcionários do Serviço de Atendimento ao Cliente informam aos clientes que o documento para as linhas pré-pagas não existe.

Entre as irregularidades presentes no contrato da TIM, está a proibição do desbloqueio do celular durante o período de fidelidade, imposição que contraria a determinação da Anatel, que estabelece o desbloqueio gratuito a qualquer momento.

A TIM também afirma que suspende o serviço dos clientes que recebem mais ligações do que fazem. E a operadora não permite que os usuários com menos de 20% do valor da recarga carregados no celular façam ligações. Como essas restrições não têm base na legislação, são inválidas, conforme o Artigo 51 do CDC.

Segundo a Oi, as cláusulas de seus contratos prevalecem sobre os demais documentos e mensagens trocadas com o consumidor. A regra seria válida ainda sobre anúncios e ofertas. Porém, o CDC estabelece que “as empresas têm de cumprir todas as informações passadas ao cliente”.

Já a Claro diz não ter responsabilidade sobre os aparelhos celulares vendidos em sua loja, argumento contrario ao Artigo 18 do CDC. “Em casos de aparelho com vício ou defeito, respondem tanto a loja, quanto o fabricante”, afirma Joung Won Kim, advogada e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.

Outros itens contrários à regra, segundo Guilherme Varella, advogado do Idec e um dos responsáveis pela pesquisa, são: a modificação unilateral do serviço sem aviso prévio para o consumidor, a isenção de responsabilidade pela qualidade do serviço, alegada pela Oi e Claro. Ainda que conste no contrato, as operadoras devem reativar os créditos expirados assim que o cliente faz nova recarga.

Foi esse o problema do vendedor autônomo Marcelo Campos, de 46 anos. Cliente da Oi, ele teve os créditos suspensos ainda que houvesse saldo e bônus. “Só porque não coloquei crédito em julho, a linha foi bloqueada. É uma forma de obrigar o consumidor a fazer recarga”, diz.

Para o advogado João Francisco Raposo Soares todas as operadoras cometem irregularidades, especialmente relacionadas ao saldo de crédito, porque os consumidores não procuram seus direitos. “É difícil clientes de pré-pago buscarem advogados, pois os valores dos créditos são baixos. As operadoras se aproveitam disso porque sabem que o consumidor não vai à Justiça para contestar R$ 40 ou R$ 50”, diz o advogado.

Josué Rios, advogado e consultor do JT, orienta quem se sentir prejudicado a procurar o Juizado Especial Cível. “Esse tipo de cláusula abusiva não tem validade e o usuário pode pedir a sua nulidade toda vez que sofrer dano.” O cliente pode ainda registrar queixas junto à Anatel, no telefone 1331, ou no Procon, no telefone 151.

A TIM informa que o contrato está disponível em seu site e que vai alterar o nome para “Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal” a fim de facilitar o acesso. A Claro diz que “avaliou os pontos mencionados pela pesquisa e que seus documentos respeitam as normas da Anatel e CDC”.

A Vivo afirma que “observa todos os termos da legislação, disponibilizando em seus canais de atendimento as condições contratuais dos serviços comercializados, inclusive em seu site”. Procurada, a Oi não quis se manifestar.

7 Comentários Comente também
  • 22/07/2011 - 08:20
    Enviado por: Marcos Pivari

    Acho que a multa ou indenização automática PARA o consumidor seria a única silução para esses crimes. O consumidor não iria à justiça por R$ 40,00, mas buscaria seus direitos junto à agência e denúncias em sites de reclamações e jornais caso além dos R$ 40,00 de volta, ainda tivessem direito a !$ 100,00 ou R$ 200,00 a mais como multa pela infração.
    Destaco a esta matéria duas coisas que penso serem abusivas: Em 2005 saí da operadora vivo, onde tinha um pré-pago mesmo perdendo o número (na época não havia portabilidade). Mesmo me desfazendo da operadora por insatisfação, não consegui os R$ 150,00 de créditos de volta. A Operadora VIVO não quis saber.
    Outro ponto é o artigo 6º da resolução 477 da ANATEL que proíbe a veiculação de publicidade por SMS. Na prática as operadoras disparam mensagens a todos sem qualquer consentimeto. A TIM em especial comigo, afirma que o consumidor precisa pedir o cancelamento das mensagens, contrariando a lei. Mesmo assim há mais de 3 meses que recebo mensagens junto às respostas da TIM de que já “desligou” o serviço.
    Cadê o ministério público?
    Marcos Pivari

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  • 22/07/2011 - 09:43
    Enviado por: del nero

    Celulares, verdadeira arapuca ao consumidos. Eles vendem creditos mas não minutos, aonde poderiaos controlar. Afinal de contas, todas as multinacionais que no Brasil aporta, vem unicamente para ganhar muito dinheiro, é só dar propinas para as teles e aos politicos, ai eles fazem o que bem entendem, assalta o povo. Sabem quanto custa UM MINUTO em cada ligação pelo celular na media para cima de R$ 1.98, isso é ou não assalto institucionalizado. A chamado para fixo a fixo fica na media de R$ 0.56 a 0.80 o minutos, caro , porem bem mais barato.Essa é a razão do porque as pessoas usam e abusam do celular, eles compram dinheiro é dizem que ganham credito, mais jamais sabem exatamente o preço de suas ligações. ASSALTO patrocinado pelos politicos. Assim como a internet, pagamos 500 kbps e por contrato com a ANATEL, as provedoras só tem a obrigação de entregar 10% ou seja 50 kbps. Se analizar as coisas que as multinacionais tem no Brasil, veremos que somos ASSALTADO de TODOS OS LADOS.
    O pior é quando desejamos cancelar qualquer serviço de uma multinacional, é uma verdadeira vias-cruzes, se depender de serviços que elas tem a obrigação, seus tecnicos sempre arruma algo que não esta no programa. Se recorrer ao PROCOM, BRAÇO ESTENDIDO DOS GOVERNOS, eles arruma um jeito de tirar o corpo fora. Todos esses casos descritos, foram esperiencias que tive, é frustante, não consigo cancelar NADA , NADINHA, Nem na justiça, e ainda sofro ameaça de meu nome ir parar no serviço de proteção ao credito e serasa, isso que pago minhas contas religiosamente em dia e antecipadamente. O BRASIL ESTA PODRE EM TODOS OS SETORES.
    ATÉ QUNADO IREMOS AGUENTAR ISSO ?? quem ira começar por uma revolta generalizada nesse país contra os grandes ,falcatruas, acho que ninguem, pois todos estão alienados.
    Falando em multas, existe mais de 19 milhões de reais em multas, porem elas nunca foram pagas, inclusive a Petrobras e outras do governos. Na realidade só temos é bandidos, dirigindo tudo, talvez essa tenha sido a razão da justiça mandar soltar todo real bandido, desde que ele pague fiança, que fica a criterio de um delegado de policia.
    Só vemos e assistimos podridão em todos os lados .
    QUE PAÍS É ESSE ?? BRASIL

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  • 24/07/2011 - 02:17
    Enviado por: Luiz Silveira

    Os pré-pagos são mais populares, para consumidor com menor poder aquisitivo, que o Estdo deveria proteger. Onde está a ANATEL que não atua? É essa a justiça social dos governos LULA / DILMA / PT? Beleza!

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    • 12/11/2011 - 09:34
      Enviado por: jaime krochik

      Pode não ser e está longe do ideal mas com certeza com a oposição a coisa seria bem pior e muito pior porque ainda por cima os de classe baixa ainda teriam uma renda muito menor para arcar com os custos e não custa lembrar que a formatação desse serviços foi feita lá atrás no governo FHC e que muitas aberrações contidas nos contratos estão sendo corrigidas pelos dois últimos governos!
      Aqueles que julgam que a oposição é paladina da defesa da economia popular procurem ver os desmandos dos Srs Serra e Kassab em São Paulo.,isso sem falar em “otras cositas mas”
      PT 2012!

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  • 24/07/2011 - 02:21
    Enviado por: Luiz Silveira

    Porque o IDEC não dá mais publicidade ao assunto, em orgãos de maior penetração na camada mais necessitada, justamente esses usuários? Qual a função do IDEC se sua proteção não chega ao consumidor ?

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  • 24/07/2011 - 02:32
    Enviado por: Luiz Silveira

    IDEC, Camila Bezerra, Estadão. Vocês deveriam mandar esta matéria para o Fantástico, que atinje aqueles consumidores. Façam isso e ajudarão o Brasil.

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  • 24/07/2011 - 02:50
    Enviado por: Luiz Silveira

    Ou seja, o pobre consumidor meio iletrado terá que ir à Justiça? Outra vez?

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