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Conta de luz: R$ 385 milhões devolvidos

SAULO LUZ

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As 61 distribuidoras de energia elétrica ressarciram os consumidores em R$ 385,18 milhões como compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2011. O valor é maior que o registrado no ano de 2010, quando as empresas passaram a ter que ressarcir individualmente os clientes do país - e pagaram R$ 360,80 milhões.

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Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram pagas 103,94 milhões de compensações por apagões e quedas de energia. É bom lembrar que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano e essa compensação pode ser devolução em dinheiro - mas normalmente as empresas dão um desconto na conta de luz.

O maior número de compensações e o maior valor pago ocorreu na região sudeste do País, com 39,68 milhões de pagamentos no valor total de R$ 128,82 milhões. Só a AES Eletropaulo teve de ressarcir mais de 6,9 milhões de consumidores, num total de mais de R$ 27,8 milhões.

Já a Bandeirante Energia indenizou mais de 1,1 milhão de unidades (em R$ 3,4 milhões) e a CPFL indenizou mais de 1,4 milhão de clientes (somando 6,9 milhões). O Nordeste ficou com o segundo lugar em número de compensações (22,39 milhões) e o Norte em segundo no valor pago (R$ 109, 81 milhões).

Na opinião de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, o ressarcimento da Aneel ainda não é suficiente para indenizar o consumidor pelo tempo que ficou sem energia. Ela acredita que as indenizações poderiam ser maiores se o regulamento da Aneel também obrigasse as empresas a ressarcirem os consumidores pelos apagões nos chamados "dias críticos" (dias com muitos problemas na rede).

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"Nesses dias, o consumidor de baixa tensão só recebe a compensação se a falta de energia durar mais de 12 horas. E como o critério da Aneel para definir dia crítico é muito subjetivo, as distribuidoras aproveitam e colocam muitos dias nessa situação."

Fique atento

Para ter direito ao crédito, o consumidor deve ter ficado sem luz por um período superior ao estipulado como limite mensal de horas sem energia, - que, geralmente, varia de quatro a seis horas.

Essa informação pode ser conferida na própria conta de luz nos itens "DIC Limite" (limite mensal de horas sem energia) e "DIC Apurado" (quanto tempo faltou energia elétrica). Caso o "DIC Apurado" seja maior do que o "DIC Limite", o consumidor tem direito ao abatimento na fatura.

O desconto também pode ser exigido não pelo tempo, mas sim pelo grande número de quedas de energia - dessa vez, indicado nos itens "FIC Limite" e "FIC apurado". Além disso, o próprio boleto informa o valor do desconto que o consumidor receberá (como mostra destaque de conta na foto). "O crédito deve constar da fatura em até dois meses após as interrupções. Caso a compensação não seja creditada ou de valor inferior ao que deveria, o consumidor deve denunciar o caso ao Procon-SP ou à Aneel (pelo telefone 167)."

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Outra opção é o cliente da distribuidora acionar a Justiça ou a reguladora estadual - em São Paulo, 0800 055 5591 é o telefone da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

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