Consórcios: para imóveis, também há dúvidas
- 5 de agosto de 2010 |
- 19h00 |
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Categoria: Assunto do dia
Lígia Tuon
Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que praticamente acaba com as chances do consorciado desistente conseguir seu ressarcimento imediato na Justiça, ainda permanece uma discussão sobre o assunto entre especialistas e magistrados, principalmente quando o grupo é de longa duração, como é o caso do consórcio de imóvel.
De acordo com o desembargador da 37° Câmara de Direito Privado, Tasso Duarte de Melo, o entendimento do STJ faz sentido no caso de consórcios de pequena duração, como de automóveis ou eletrodomésticos.
“Consórcio de imóvel ainda é uma prática relativamente nova no Brasil. E, como os prazos são mais longos e os valores mais altos, a tendência é que essa regra seja revista pela corte.”
Apesar de ser uma prática relativamente nova, já existem 562 mil participantes da modalidade no País. E esse número só tem crescido. A venda de cotas desse tipo saltou de 517 mil no primeiro semestre de 2009, para 562 mil no mesmo período desse ano – um crescimento de 12,2%. Já o número de contemplações cresceu 6,4%.
Uma justificativa das empresas para não ressarcir imediatamente o consumidor desistente é que a prática traria um prejuízo ao grupo. Mas, de acordo com alguns magistrados, a razão não é suficiente.
“As grandes administradoras de consórcio, de uma maneira geral, têm seguro para o casos de inadimplência e desistência, justamente para que isso não prejudique o resto do grupo”, explica o juiz de direito titular da 32° vara cível do Recife, Demócrito Reinaldo Filho. “É uma prática abusiva de algumas empresas ressarcir o consumidor depois de tanto tempo”, complementa.
No caso de consórcios de imóveis, a justificativa se torna ainda mais forte. “Nos grupos de imóveis, as cotas de desistentes são rapidamente transferidas sem que causem ônus ao resto do grupo. Isso porque esse bem tem muita procura atualmente no mercado, ao contrario do carro, que perde o valor mais rápido”, finaliza o desembargador Tasso Duarte de Melo.
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