Conheça os seus direitos ao comprar pela internet
- 17 de janeiro de 2012 |
- 17h29 |
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Categoria: Assunto do dia
Saulo Luz
Ao realizar compras pela internet, o consumidor tem um direito específico que a lei garante sempre que a compra for realizada fora de um estabelecimento comercial: desistir da compra em até sete dias, mesmo que não tenha motivo para tal.
De acordo com Josué Rios, advogado especializado em Direito do consumidor e consultor do JT, esse direito está garantido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Esse prazo de sete dias é contado a partir da data da entrega do produto ao consumidor e não de quando fez a compra. E é importante saber que o consumidor não precisa apresentar nenhuma justificativa para ter direito a esse cancelamento.”
O advogado ressalta que isso acontece porque o consumidor não tem acesso ao produto na hora da compra e não tem meios para testá-lo. “E se a mercadoria está atrasada ou não chegar a ser entregue, o direito ao cancelamento é imediato.”
Mas ele recomenda que o consumidor imprima e salve o passo a passo da compra e material publicitário ou de ofertas e promoções. “Como, nesse tipo de transação, o cliente normalmente não tem acesso a um contrato, guarde todo material que pode servir de prova numa futura disputa judicial”, lembra.
Já para evitar prejuízo de pagar e não receber, o especialista em mídia digital e diretor de criação da agência Novos Elementos, Celso Fortes, recomenda ao consumidor evitar pagar em depósitos e boletos. “Prefira o cartão de crédito e ferramentas que protegem o pagamento, como Paypal e Pag Seguro. Se o produto não for entregue, você pode bloquear o pagamento”, diz. “Se nada der certo, denuncie a empresa diretamente no site do Procon-SP”, finaliza Carlos Coscarelli, diretor executivo em exercício do órgão.
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