Condomínio opta por não protestar
- 15 de agosto de 2010 |
- 14h18 |
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Categoria: Assunto do dia
Marília Almeida
A maioria dos condomínios administrados por três empresas da capital paulista não protesta condôminos por falta de pagamento, ou seja, não o deixam o inadimplente com ‘nome sujo’.
A prática é permitida há dois anos, desde a edição da Lei Estadual 13.160/2008.
Na Hubert, que administra em torno de 450 condomínios na cidade, cerca de 5% deles levam dívidas a protesto. Porém, isso não significa que a pendência de pagamento seja protestada.
“Geralmente, nestes casos, o condômino procura pagá-la rapidamente ou entrar em acordo com o condomínio”, explica Hubert Guebara, diretor da administradora e do Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
Já na Oma, que cuida de 300 condomínios na cidade de São Paulo, o porcentual daqueles que efetivamente utilizam o instrumento é de 2%. Na Habitacional, o índice é maior, porém não corresponde à maioria dos 200 condomínios que administra: 40%.
No entanto, um porcentual mais expressivo aprova a prática em assembleia do condomínio. Ou seja, caso seja necessário, pode protestar a dívida.
A aprovação em assembleia é necessária porque a lei não especifica a partir de quando tempo da rolagem da dívida o protesto pode ser efetuado. Portanto, o condomínio precisa decidir se protesta a dívida em 30, 60 ou 90 dias após o vencimento da conta.
Na Lello, que administra 1.073 condomínios, o porcentual de entidades que autorizaram a prática é de 25%, enquanto na Habitacional é de 60% e, na Oma, todos optaram pela possibilidade de protestar os vizinhos inadimplentes. O restante prefere negociar as dívidas com o morador. Geralmente, elas são parceladas ou pagas com cheques pré-datados.
A legislação tem reflexos na taxa de inadimplência das administradoras. Na Lello, ela caiu de 6,5% em junho de 2008, no momento de edição da lei, para 4,2% em junho deste ano.
“Os condôminos têm medo do protesto. A ação judicial demora para acontecer, enquanto a restrição do CPF é imediata”, afirma Márcio Bagnato, diretor de condomínio da Habitacional.
Guebara diz que, antes da lei, a punição por atraso do pagamento do condomínio era ineficaz. “A multa era de 2% do valor do condomínio com juros de 1% ao mês. A lei foi criada para reforçá-la”.
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15/08/2010 - 17:15 Enviado por: Tweets that mention Jornal da Tarde -- Topsy.com
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