Compras coletivas: número de queixa preocupa
- 18 de agosto de 2011 |
- 17h16 |
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Categoria: Assunto do dia
Marília Almeida
Levantamento feito no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que reúne Procons de todo País, aponta que os maiores sites de compras coletivas são alvos de 600 reclamações deste março de 2010.
Para a assessora do Procon-SP Maira Feltrin, é um número relevante. “Significa que estes consumidores já passaram por todas as etapas anteriores, pois é mais comum utilizar meios eletrônicos e tentar resolver a situação que gerou a queixa. Quando chega ao Procon ele pode até ter procurado a Justiça”.
Tanto o Procon como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acreditam que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao setor e não haveria necessidade de uma lei para regulamentá-lo. Segundo Maira, o código não prevê que o site tenha que ter diversos canais de atendimento, mas, sim, que sejam eficientes. “Se é eficiente, vai resguardar seus direitos. Mas a informação é um direito básico. Além de ter regras claras, o site deve permitir que se possa localizar a empresa caso necessário”.
Caso sejam verificados problemas recorrentes no atendimentos dos sites, o Procon pode tomar ações individuais ou coletivas, na forma de fiscalização, que podem se transformar em sanções administrativas ou multas, aplicadas conforme previsto no código.
Para a advogada do Idec, Mariana Ferraz, o projeto tramitando na Câmara pode servir para esclarecer os direitos do consumidor na nova modalidade de compra, mas não é essencial para garantir a defesa dele.
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19/08/2011 - 14:24 Enviado por: Jonatans
Bom dia! o procon só recebe reclamação e as retén?, temos acesso aos nome e endereçoes dos reclamados? pois o sucessos desses sites é grande e em grandes números e as ofertas são muito boas e na grande maioria reais.
grato-
19/08/2011 - 17:16 Enviado por: Marcelo Moreira
Não entendemos a pergunta.
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