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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
Advogado de defesa
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Como lidar com o protesto ilegal de cheque

Categoria: Assunto do dia

Josué Rios – Colunista do Jornal da Tarde

Temos recebido na coluna Advogado de Defesa, do JT, muitas reclamações e consultas sobre o protesto de cheque prescrito, o mesmo que dizer cheque cujo prazo para a cobrança já acabou – ou caducou.

Sobre a questão, vou tentar ajudar quem tem cheque pendurado na praça. Começo com a pergunta básica do sr. Furtado, o Consumidor: o credor que está de posse de um cheque tem quanto tempo para descontá-lo? Resposta: são várias as formas de cobrança e de prazos para exigir o pagamento do cheque.

Primeiro, existe o que se chama prazo para apresentação do cheque ao banco, o que deve ser feito pelo credor (ou possuidor do cheque) em 30 dias, contados da emissão do documento – ou em 60 dias para cheques de outra praça.

Um segundo prazo que o possuidor do cheque deve observar é o prazo de seis meses para cobrar o cheque na Justiça, por meio de um processo que se chama ação de execução, cujo prazo se inicia do final das datas referidas acima para a apresentação do cheque ao banco.

Importante: depois do prazo de seis meses para a execução do cheque, o credor ainda tem uma ultima chance de cobrar a dívida, agora no período de cinco anos, por meio de uma ação judicial comum de cobrança. Qual a diferença entre exigir o pagamento do cheque por meio de uma ação de execução ou uma ação de cobrança?

Em termos simples, podemos dizer que a ação de execução é uma forma de cobrança mais drástica e mais ágil, inclusive com penhora (apreensão) de bens do devedor em curto prazo, isto porque já existe uma dívida líquida e certa sobre a qual não há discussão – enquanto a outra forma de cobrança é mais demorada, uma vez que permite o questionamento do próprio débito.

Agora informo, leitor paciente, que escrevi essas linhas cansativas até aqui a fim de deixar mais claro quando o protesto do cheque pode ser considerado legal ou ilegal.

E isso é importante porque se o fornecedor de um produto ou serviço protestar o cheque do consumidor de forma ilegal, este ganha o direito ao cancelamento do protesto, bem como o direito a indenização por dano moral e ressarcimento de perdas econômicas comprovadas.

Anote: o cheque é um título de crédito que, como regra, deve ser levado ao cartório para protesto dentro do prazo de 30 ou 60 dias, chamado prazo de apresentação, como referido acima. Mas há o detalhe: admite-se também que o protesto seja feito pelo credor no prazo da ação de execução, que é de seis meses. E chega!

Após este prazo, o cheque é considerado prescrito (caducou) para fins de execução, e embora possa ser cobrado judicialmente por meio de outro tipo de processo, não pode mais ser protestado – e quem infringir a regra deverá indenizar o consumidor por dano moral e material.

Não há consenso absoluto, mas a grande maioria das decisões dos tribunais condenam o credor que faz o protesto em prazo superior a seis meses, contados do final do prazo de apresentação do cheque para pagamento pelo banco.

É que, segundo os tribunais e muitos especialistas nesse assunto, quando uma empresa ou credor protesta o cheque prescrito (após seis meses), essa atitude caracteriza uma espécie de coação e constrangimento do devedor para pagar o débito, enquanto o correto seria fazer a cobrança da dívida por meio de processo judicial (a forma lícita e civilizada).

Quem tiver o cheque protestado após o prazo pode obter o cancelamento do protesto, mais as indenizações referidas, bem como o fim da negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

E se o valor do título protestado não ultrapassar 20 salários mínimos, o devedor por reivindicar os citados direitos, sem advogado, no Juizado Especial Cível.

19 Comentários Comente também
  • 10/11/2010 - 21:55
    Enviado por: rozalvo carlos

    Boa noite eu tenho um caso dificil que esta travando minha vida pesso ajuda ao senhor , eu imprestei um cheque para um amigo no valor de 1500 reais esse amigo trocou este cheque numa impresa de facture e esta impresa protestou meu cheque isso ocorreu em 2008 eu ja tentei negociar com essa impresa so que eles estao cobrando um valor absurdo de 8.000 oito mil reais e eu nao sei o que fazer por favor me ajudem aguardo resposta obrigado

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    • 10/11/2010 - 22:31
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Não temos como ajudar neste caso. A única coisa a fazer é renegociar, sendo que a emrpesa não é obrigada a aceitar a sua proposta. Procure a ajuda de um advogado.

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  • 10/11/2010 - 21:56
    Enviado por: rozalvo carlos

    CHEQUE PROTESTADO

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  • 27/11/2010 - 00:03
    Enviado por: roberto antonio luis

    BOA NOITE.TENHO TRES CHEQUES QUE FOI PARAR EM UM BINGO MAS ACHO QUE FORAM ROUBADOS.VEIO UM COBRADOR EM MINHA PORTA,EU FALEI ESSA ASSINATURA NÃO É MINHA.NÃOPOSSO PAGAR UM CHEQUE ROUBADO.AFINAL MEU NOME ESTA PROTESTADO NO CARTORIO DE SANTO ANDRE,FAZEM MAI DE QUATRO ANOS.QUE EU TENHO QUE FAZER?OBRIGADO.

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    • 27/11/2010 - 00:28
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Procurar um advogado e provar que os cheques foram roubados para se livrar de mais problemas. Depois processe quem não teve o cuidado ao receber o cheque.

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  • 29/12/2010 - 18:06
    Enviado por: julia gimenes

    Bem eu estou com um cheque que sumiu meu e agora apareceu protestado no cartorio não tenho a menor noção do que fazer o valor do cheque é de 166,00 por favor me ajudem pois não sei o que fazer a ainda sujaram meu nome por causa disso e to feito doida tentando limpar meu nome aguardo resposta obrigada.

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  • 06/01/2011 - 14:31
    Enviado por: eliane

    Boa tarde,eu troquei um cheque pra uma amiga,esse cheque esta nominal a ela,entao depositei esse cheque mais voltou uma vez como sem fundo,como minha agencia e de minas meu gerente nao reapresentou esse cheque,resgatei esse cheque depois de um ano q tinha depositado,esse cheque ja caducou,como devo faser?eu posso reapresentar mesmo depois de um ano?se nao,devo recorrer a quem?Agradesço desde ja.

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  • 02/02/2011 - 10:29
    Enviado por: Paula FP

    Olá,

    Tenho alguns cheques na praça desde 2006, e um credor ameaçou levar a protesto um cheque de agosto de 2006. O cheque em tese já prescreveu, mas ele pode ainda efetuar cobrança via judicial? Sou sócia de uma empresa, isso poderá bloquear contas da empresa ou bens?
    Obrigada!

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    • 02/02/2011 - 17:52
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Nem o cheque nem a dívida prescreveram. O credor tem todo o direito de processá-la. Existe uma dívida, que terá de ser paga. É possível haver bloqueio de bens.

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  • 06/02/2011 - 08:11
    Enviado por: Tatiane Cristina

    Tenho um cheque broqueado devido a um estelionato este cheque pode ser processado? pois a pessoa que esta com o cheque processou.

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  • 06/02/2011 - 08:13
    Enviado por: Tatiane Cristina

    Desculpe, o cheque foi protestado

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  • 12/02/2011 - 23:06
    Enviado por: maria do carmo prado panccioni

    Tive um cheque devolvido em 20/06/97…tentei negociações e não consegui…o valor era de 452 reais….dia 09/02/2011 recebi uma carta de um escritorio de cobrança dizendo que se eu não pagar a quantia de 522 reais ira por meu nome no SPC…são quatorze anos depois….o que devo fazer???Obrigado pela ajuda…

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  • 17/02/2011 - 18:05
    Enviado por: maria do carmo prado panccioni

    Obrigado por me responder Marcelo…vc diz que a cobrança é valida…mais temos que entrar em acordo correto…ou ele pode
    protestar meu nome….por que por se tratar de um cheue de 97 ainda
    assim é possivel protesto em cartorio?É aceito pra protesto?
    Me desculpe….e agradeço.Otima noite

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    • 21/02/2011 - 15:57
      Enviado por: Marcelo Moreira

      Em nossa opinião o protesto ainda é válido, embra alguns juizes entendam que não. Procure um advogado para negociar com o credor, se achar que é o caso.

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  • 28/02/2011 - 21:25
    Enviado por: nilson

    por favor sou comerciante tenho cheques de chientes devolvidos por duas vezes sem fundo cheques de mais de dez anos atras poso cobrar do banco ,

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