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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Combate à cobrança indevida

Categoria: Assunto do dia

Camila da Silva Bezerra

Preste mais atenção nos detalhes das contas de água e energia: existe a possibilidade de ocorrerem a cobrança de valores que você não consumiu efetivamente. Órgãos de defesa do consumidor retomaram a campanha de advertência contra essa prática e destacam a importância de observar a data prevista para a próxima medição.

Se a empresa não tiver como verificar o hidrômetro ou a caixa de luz, devido à ausência dos moradores, a próxima fatura será gerada a partir da média de consumo dos últimos 6 ou 12 meses.

Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, este tipo de medida prejudica os consumidores. “A cobrança por estimativa é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente acaba, na maioria das vezes, pagando a mais do que consumiu.”

No entanto, em casos específicos, como a quebra do hidrômetro, a retirada deste para troca ou para conserto ou impossibilidade de acesso do leiturista ao imóvel para realizar a medição, as empresas podem, sim, calcular a cobrança a partir da média de consumo dos últimos seis meses, desde que o consumidor seja notificado por escrito e com antecedência.

“Se a concessionária informar, por escrito e com antecedência, aí sim ela pode fazer uma cobrança baseada na média. E tem até a prerrogativa de interromper o serviço, se o consumidor der causa para o impedimento da leitura. Antes, as empresas devem emitir faturas cobrando o valor mínimo”, ressalta a assessora técnica do Procon, Marta Aur.

Em nota, a Sabesp informa que, quando não é possível realizar a leitura do hidrômetro, a média de consumo é obtida por meio das últimas seis medições reais feitas no hidrômetro. A companhia informa ainda que, caso o consumidor entenda que a média não corresponde ao volume utilizado no mês, deve entrar em contato por telefone e a Sabesp irá avaliar o caso e orientar o cliente.

Marta Aur diz que o consumidor deve ter ainda mais cautela com as contas de energia elétrica, já que, de acordo com a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as empresas podem faturar o valor mínimo e, depois de três meses, se conseguir obter o real consumo dos meses anteriores, cobrar a diferença de uma só vez. “Nesses casos, a empresa está obrigada a parcelar a dívida se for solicitada.”

A AES Eletropaulo, que atende a Grande São Paulo, informa que a cobrança é realizada pela média do consumo dos últimos 12 meses e a contestação de valores deve ser feita junto à Aneel.

 

1 Comentário Comente também
  • 18/11/2011 - 11:23
    Enviado por: Eduardo Oliveira

    Se todos tivessem a consciência do papel que exercem – e podem exercer – na sociedade, certamente os abusos não se perpetuariam sem qualquer tipo de punição. Veja a notícia abaixo:
    “Juíza entra com representação contra supermercado
    A juíza Laura Ullmann López, titular da 1ª Vara Cível de Tramandaí, ingressou com representação no Ministério Público Estadual contra o Supermercado Nacional por prática abusiva e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. A representação é em favor dos consumidores de Tramandaí e Imbé, no litoral norte do Rio Grande do Sul, por conta do longo tempo de espera em fila nas unidades do supermercado localizadas nestes balneários. A representação foi apresentada ao MPE nesta quarta-feira (16/11).

    Na representação, a juíza Laura lembra que o Nacional possui duas unidades nos municípios, ambas dotadas de uma razoável estrutura, como estacionamento próprio e uma ampla variedade de produtos. Entretanto, disponibiliza número insuficiente de caixas-operadores em cada um dos estabelecimentos. “Além disso, os caixas-operadores, que já são insuficientes, ainda realizam a atividade de empacotadores”, observa. “Tal situação determina uma má-prestação de serviço aos consumidores.”

    Destaca, ainda, que ao deixar de colocar em funcionamento toda a bateria de caixas em seus terminais, a empresa comete grave prática abusiva, vez que o tempo de espera do consumidor nas filas acaba por ultrapassar, não raras vezes, o prazo de 30 minutos, inclusive a fila dos idosos. “Enquanto se vislumbra uma série de terminais sem operadores, o consumidor amarga quase por 45 minutos para efetuar o pagamento e conferência dos produtos”, pondera a juíza em sua representação ao MP.

    “Na época do veraneio, a situação se agrava sobremaneira, visto que não obstante a demanda aumenta de forma deveras significativa, ainda assim o fornecedor não oferece a contraprestação adequada, aumentando-se de forma ainda mais desarrazoada o tempo da fila de espera”, finaliza.

    A juíza informa ainda a possibilidade de que outras pessoas venham a aderir ao pedido de providências, enviando e-mail para mptramandai@mp.rs.gov.br. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.”

    Dispnível em: http://www.conjur.com.br/2011-nov-18/juiza-gaucha-entra-representacao-mp-supermercado

    Vejam só! Trata-se de uma cidadã que, por acaso, tem o cargo de juíza, mas que na fila do supermercado é mais uma consumidora, embora consciente; também juíza, consciente das sua responsabilidades de cidadã, inclusive.

    Agora veja o que acontece com a questão da cobrança de frete para a o cumprimento da Lei da Entrega no estado de São Paulo. Se uma juíza na fila do supermercado sabe que a empresa está desrespeitando a lei, o Procon/SP atuando especificamente na sua função de fiscal em prol do consumidor pode aceitar que as entregas sem hora marcada sejam grátis e as entregas conforme a Lei da Entrega sejam cobradas?

    Eis a diferença entre um e o outros…Paguemos a conta!

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