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CDC: consumidor temd e insistir

Saulo Luz

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Apesar de as empresas se recusarem a obedecer à lei, é possível, sim, ser ressarcido em dobro em caso de uma cobrança irregular. O aposentado Marcos Antônio de Lima conseguiu isso após reclamar muito. Em agosto de 2011, a NET cobrou uma visita nunca feita.

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"Tentei reclamar várias vezes com a NET, mas eles eram reticentes. Diziam que reconheciam a cobrança indevida, mas tinham como política não realizar a devolução em dobro", diz ele, que só foi ressarcido conforme o CDC determina após reclamar à coluna Advogado de Defesa, do JT. "Eles contam com o fato de que a pessoa não vai insistir e desistirá. Tentam vencer pelo cansaço", conta.

A diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, diz que em poucos casos a vítima insiste até ser ressarcida em dobro. "Na maioria dos casos, o consumidor aceita a devolução simples ou com correção monetária. É fundamental insistir e lutar pelos seus direitos", acrescenta.

Na Justiça, o tema é polêmico: alguns juízes determinam a devolução em dobro e outros só o valor simples. "Eles se apegam ao fato de que o CDC dispensa a empresa se comprovar que houve 'engano justificável'. Mas esse engano justificável não pode ser má-fé, imprudência ou imperícia", lembra Selma.

O advogado especializado em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, concorda. "Essa desculpa não é admitida nas cobranças via débito automático ou nos chamados erros do sistema." Além disso, ele lembra que é a empresa que tem de provar o engano. "Caso o cliente não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em listas de devedores, tem direito à indenização por danos morais", completa.

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