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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Fazenda fecha sete postos de gasolina no interior de são Paulo

Categoria: Assunto do dia

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8), fechou ontem sete postos de combustíveis da região, dentro da operação De Olho na Bomba. Esses estabelecimentos tiveram as inscrições estaduais cassadas por estocagem e comercialização de combustíveis em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A ação fechou postos nas cidades de São José do Rio Preto, Potirendaba, Paulo de Faria, Cardoso, Votuporanga e José Bonifácio. A operação culminou com a lacração das bombas de combustíveis dos estabelecimentos.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 938 postos, desde o início da operação, em 2005. A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

Para denunciar posto suspeito, ligue para os telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683.

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Posto com gasolina adulterada tem a licença cassada

Categoria: Assunto do dia

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do estabelecimento Garruchão Auto Posto Ltda., localizado na Avenida Queiroz Filho, na Lapa, em São Paulo, por desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O trabalho foi realizado pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III).

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 931 postos, desde o início da operação, em 2005. A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Para denunciar posto suspeito, ligue para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683.

Câmara aprova punição para quem solicitar cheque caução em hospital

Categoria: Assunto do dia

Estadão.com.br com Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 2, a criminalização da exigência de garantia financeira em atendimento médico de emergência, ou seja, a entrega de cheque-caução ou nota promissória para ser poder atendido nos hospitais.

Veja também:
link Veja a íntegra do Projeto de Lei

Segundo o Projeto de Lei 3331/12, as instituições de saúde e profissionais que condicionarem as internações e consultas emergenciais serão penalizados com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.

Essa determinação altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e cria um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento médico de emergência.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

A proposta 3331/12 ainda será votada no Senado.

Imóvel: retomada antes de leilão

Categoria: Assunto do dia

Gisele Tamamar

Quem está inadimplente com o financiamento da casa própria poderá ter de deixar a residência antes mesmo do bem ir a leilão. É o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de contratos envolvendo alienação fiduciária, ou seja, quando a propriedade do imóvel é transferida para o credor como garantia e só é repassada para o comprador após a quitação da dívida. Ainda é possível recorrer da decisão, mas o entendimento dos ministros pode ser usado em julgamentos de casos semelhantes.

O assunto foi discutido no julgamento de recurso especial proposto pelos compradores inadimplentes contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que concedeu a posse à construtora e incorporadora. Os compradores alegaram que a reintegração de posse só poderia ser feita após a realização dos leilões previstos na Lei 9.514/97.

Em decisão liminar, a ministra e relatora do caso Nancy Andrighi havia determinado que a desocupação do imóvel só deveria ocorrer após os leilões. Porém, no julgamento do recurso especial, a ministra decidiu que “deve ser dado ao imóvel sua natural destinação econômica†e que a consolidação da propriedade de imóvel pelo credor dá posse automática do bem.

Segundo o advogado da construtora e sócio do escritório Azevedo Sette Advogados, Rodrigo Badaró Castro, a lei que foi criada para dar agilidade e segurança nas transações imobiliárias não estava sendo efetiva. Isso porque mesmo após o devedor ser notificado sobre a dívida, continuar sem quitar a pendência e da construtora consolidar a propriedade do bem em cartório, o devedor permanecia no imóvel. “O que adianta ter a propriedade do imóvel e não ter a posse?â€, questiona o advogado.

Castro lembra ainda que o comprador ficou mais de um ano inadimplente e a construtora tentou negociar. Só depois desse procedimento a empresa deu início ao processo de retomada. De acordo com o vice-presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Emilio Kallas, em média, o prazo para o devedor negociar a pendência com o credor varia entre três e seis meses.

“Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel só passa para o comprador quando ele quita o financiamento. Isso deu mais segurança para as negociações. Antes da alienação, o processo judicial de retomada do imóvel poderia levar até 12 anosâ€, conta Kallas. O executivo do Secovi-SP acrescenta que em caso de leilão o devedor receberá a diferença do valor de venda e da sua dívida, descontadas despesas do procedimento.

Na opinião de Kallas, a lei deixava claro o direito de posse do credor em caso de não pagamento das prestações, mas algumas pessoas começaram a questionar na Justiça o procedimento. “A decisão veio ratificar o que a lei determinavaâ€, completa.

Defesa

Mas do outro lado, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) lamenta a decisão. “De certa forma essa situação defendida na decisão não dá oportunidade do comprador se defender, de explicar os motivos do não pagamento. Pode acontecer, por exemplo, das empresas cobrarem valores superiores aos valores estabelecidos em contratoâ€, alega o assessor jurídico da associação, João Bosco Brito. “A realização do leilão pode ser uma oportunidade para renegociar o contratoâ€, completa Brito.

O caso do STJ está em discussão no Judiciário desde 2008. Os devedores continuam no imóvel e a construtora vai esperar decisão do recurso proposto para fazer valer a reintegração de posse.

 

O serviço da NET continua muito ruim

Categoria: Assunto do dia

A reclamação abaixo mostra claramente que a NET presta um seriço inacreditável de ruim e incompetente:

“No mês de fevereiro, a NET me ofereceu um pacote atraente que combinava TV, telefone, internet e um smartphone grátis pelo valor de R$ 119 durante três meses. Após esse período, seriam cobrados R$ 129,90. Eu teria direito a três pontos de TV em HD e um digital, além de 300 minutos no telefone para chamadas para fixos, interurbanos e celular e internet de 10 MB. No final do mês, o técnico veio fazer a instalação, mas não foi feito nada do que havia sido ofertado. Ele colocou apenas dois pontos digitais sem muitos canais que haviam sido prometidos e não instalou o modem e roteador de internet.

Desde então tentei contato com a NET e eles não sabiam explicar o que tinha dado errado. Estava disposta a cancelar tudo, quando a atendente me ofereceu a mesma promoção de antes, só que com redução de R$ 10 no valor e pelo dobro do período. Foram agendadas várias visitas técnicas e entrei em contato com a NET mais de 20 vezes, mas até agora ninguém apareceu para solucionar o problema. Como ficam os meu direitos de consumidora? Foi a NET quem entrou em contato comigo oferecendo o novo plano. Eles deveriam ter a mínima decência de cumprir o que foi prometido e acordado.”

Cinthia Alves, de São Paulo.

RESPOSTA DA NET -  A NET lamenta o ocorrido e pede desculpas pelo transtorno causado. Em atenção à mensagem da Sra. Cinthia Alves, informamos que as questões citadas foram solucionadas. A empresa permanece à disposição.

COMENTÃRIO DA REDAÇÃO: A leitora entrou em contato com a NET e fez outro acordo. O problema foi resolvido.

COMENTÃRIO DO ADVOGADO DEFESANesses casos, se a consumidora tiver certeza de que a empresa ofereceu menos do que havia sido combinado ou serviços diferentes, ou ainda cobrou valor maior do que o que foi ofertado pelo vendedor, pode exigir a gravação da conversa e, diante do teor desta, a empresa terá de cumprir, tintim por tintim, tudo que o vendedor prometeu. A palavra do vendedor deve ser honrada pela NET, em atendimento ao princípio da vinculação estabelecido nos artigos 30 e 35 do CDC.