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Segunda-feira, 21 de Maio de 2012
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Fraude com documenos roubados rende indenização

Categoria: Assunto do dia

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza (TJ-CE) condenou o Banco Fininvest S/A a pagar indenização de R$ 10 mil a um consumidor. A vítima teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito por conta de compras realizadas por golpistas com documentos que ela perdeu.

Consultas até 80% mais baratas

Categoria: Assunto do dia

do Estado de S. Paulo

Um novo tipo de atendimento à saúde tem crescido à margem do SUS e dos planos de saúde: o das redes de descontos. São empresas que não se vendem como convênios oficiais, mas dão descontos de até 80% em consultas, exames, internações e até cirurgias.

A prática é condenada por entidades médicas, como os conselhos federal e regional de medicina (CFM e Cremesp) e Associação Médica Brasileira (AMB) e por especialistas em saúde pública. Para eles, oferecer esse tipo de serviço é antiético e não garante a assistência integral à saúde.

Esse tipo de assistência preenche uma lacuna entre o SUS e os convênios médicos e atraem um público emergente que não quer ser atendido na rede pública, mas não pode pagar consultas ou planos particulares.

Uma pesquisa feita para a Appi, empresa que fornece sistemas para cartões pré-pagos, por exemplo, apontou que esse mercado tem potencial para atrair 40,7 milhões de pessoas. Seis meses após o levantamento, a Appi criou a Ônix para atuar no processamento das transações. A expectativa do diretor de pré-pagos, Alberto Techera, é que o negócio movimente R$ 15 bilhões ao ano.

O sistema já existe em Americana (SP). Os parceiros cobram até 70% menos que os particulares. O cliente compra o cartão em uma farmácia (paga R$ 30 de taxa de adesão), faz a recarga ali ou no site da empresa, escolhe um médico da rede e paga com o cartão. O repasse do valor para o médico é feito quinzenalmente.

“Qual porcentagem da população pode pagar R$ 200 por uma consulta? Ou esperar três ou quatro meses pelo SUS?â€, diz Diego Wenzel, sócio-diretor do Americana Cartão Saúde Pré-Pago. Um dos principais problemas desse tipo de serviço é que ele não é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ou seja, o consumidor não tem a quem reclamar.

Para o autônomo Teófilo Fernandes Lauton, 32 anos, isso não é empecilho. Ele adquiriu o cartão há dois meses por não poder pagar a mensalidade de um plano. “Ser atendido pelo SUS é quase impossível.†O pai de Lauton tem problema no ombro e tentou ser tratado pelo SUS por cinco vezes. “Fomos para um médico particular. Entre consulta e exames, gastamos uns R$ 400â€, conta. Com o cartão, o filho marcou consulta para a próxima semana por R$ 80. E terá 50% de desconto nos exames.

“O País vive um problema grave de financiamento e gerenciamento do SUS. E esse serviço passa a falsa ideia de ser um planos de saúde, mas não tem regulação. É função da ANS evitar que esse buraco informal cause prejuízos ao pacienteâ€, diz Gonçalo Vecina, professor de saúde pública da USP.

Outra empresa que investiu nesse ramo é a ABMed Convênio Médico-Hospitalar. Ela vende convênios médicos cobrando anuidade, com as supostas vantagens de não ter mensalidade, limite de idade, carência ou restrição para doenças pré-existentes.

“Funciona igual aos planos de saúde convencionais. A diferença é que aqui o associado recebe um guia com os médicos, laboratórios e hospitais cadastrados, e quando marcar a consulta, exame ou cirurgia, ele paga diretamente para o prestador de serviçoâ€, diz Adilson Barbosa, proprietário da ABMed. Por não ser um plano convencional, Barbosa diz que a empresa não precisa ser registrada na ANS.

 

Matrícula: não perca dinheiro

Categoria: Assunto do dia

Saulo Luz

Consumidor pode desistir da matrícula em colégios e em faculdades, recebendo o dinheiro de volta, mas a empresa pode cobrar multa. Mas o consumidor deve ficar bem atento para não acabar pagando mais do que deve e levar prejuízo.

É o caso dos estudantes aprovados em mais de uma universidade e desistem de um curso em que já estavam matriculados para se matricularem no outro. “Nesse caso, o aluno só tem o direito a receber o dinheiro de volta se pedir o cancelamento da matrícula antes do início das aulas. E a regra também vale para cancelamento em escolasâ€, diz a especialista em direito tributário e educacional Maria Ednalva de Lima.

Apesar disso, as instituições de ensino podem cobrar uma “multa†por desistência para custear despesas administrativas efetivamente comprovadas, desde que tudo esteja no contrato. “O consumidor tem que observar a cláusula de rescisão no contrato, que tem que informar ainda o prazo para desistência. Se o contrato não fala de multa, então a faculdade não pode cobrar multa pela rescisão e o consumidor tem que receber o valor inteiroâ€, diz Maria Ednalva.

Outra polêmica é justamente em relação ao valor da multa. “Como a lei não permite e nem proíbe a cobrança, muitas instituições passaram a reter o valor que elas queriam – houve até uma época em que não se devolvia nada ao aluno. Só que isso é contrário ao Código do Consumidor, além de ser enriquecimento ilícito. Ou seja, a instituição não prestou o serviço e ficou com o valorâ€, explica Maria Ednalva.

O Procon-SP concorda: “O valor vai depender de cada caso concreto. Porém, não parece razoável que a escola retenha 40%, 50% ou até o valor total da matrícula, como já vimos alguns casosâ€, diz Selma do Amaral, diretora de atendimento ao consumidor da Fundação Procon-SP.

Existe um projeto tramitando na Câmara que fixa a retenção a 10% do valor da matrícula – valor que é consenso entre juízes e entidades de defesa do consumidor. “Se a instituição de ensino se recusar a entrar em acordo, o consumidor deve registrar reclamação no Procon-SP, que verificará se a prática é abusivaâ€, diz Selma.

Ela alerta ainda que ao pagar a matrícula, o aluno deve receber a mesma quantia de desconto na mensalidade seguinte. “A matrícula não pode funcionar como uma 13ª mensalidade. Essa taxa faz parte do total anual a ser pago (normalmente dividido 12 parcelas iguais) e deve ser descontadas da anualidade.â€

 

Ação fecha dois postos de gasolina

Categoria: Assunto do dia

Uma operação fiscalização do conjunta do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), Polícia Civil, Fundação Procon, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Secretaria da Fazenda nesta quinta-feira autuou e fechou dois postos de combustíveis visitados na capital paulista.

Na ação, foram reprovadas sete das 36 bombas (19,44%) verificadas pelos fiscais e foi apreendida uma placa eletrônica de bomba com suspeita de irregularidade, que passará por verificação.

A equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital I (DRTC-I) fechou o Centro Automotivo Martha & Branco Ltda (localizado na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé) e o Auto Posto American Garden Ltda (na Avenida Marechal Tito, em Itaim Paulista, na zona leste).

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 910 postos, desde o inicio da operação, em 2005.

Cobranças indevidas rendem indenização

Categoria: Assunto do dia

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Claro a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma empresa, que após cancelar o plano com a operadora, continuou recebendo cobranças que totalizaram R$ 27.980,94. No fim do processo, a Claro reconheceu os erros de tarifação calculados na conta indevida.