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Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
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Procon-SP notifica distribuidora para esclarecer sobre falta de água

Categoria: Assunto do dia

Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, notificou a concessionária Saneamento Básico do Município de Mauá (Sama) a prestar esclarecimentos quanto ao rompimento de adutora ocorrido na madrugada desta quarta-feira (8/2), que deixou 320 mil pessoas sem água na região.

Dentre as informações solicitadas, o órgão quer saber da concessionária: quais as causas do rompimento da adutora e quais as providências adotadas; quando o abastecimento será retomado e como os consumidores serão ressarcidos por eventuais prejuízos.

Segundo publicação no site da SAMA, o conserto foi concluído na manhã desta sexta-feira (10) e o abastecimento dos reservatórios e, consequentemente, da população deve ser gradual. Locais mais baixos receberiam água primeiro e os mais altos num prazo de até 24 horas.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon local ou um dos canais de atendimento da Fundação Procon-SP.

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Cirurgia negada rende indenização

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A Unimed Fortaleza deve indenizar um consumidor no valor de R$ 53.079,37, por danos morais e materiais por ter negado autorização para procedimento cirúrgico. A decisão foi da juíza Luzia Ponte de Almeida, auxiliar da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

Sites omitem endereços e telefones

Categoria: Assunto do dia

Carolina Marcelino

Os sites de compras coletivas ganham espaço, mas as reclamações crescem na mesma proporção. Para piorar, as empresas oferecem poucos canais de atendimento, omitindo até o endereço físico para não correr o risco de serem perturbadas e localizadas pelos clientes.

Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, foram 16 milhões de vendas coletivas, em 2011. O Procon-SP registrou quase 900 queixas no mesmo período – as mais comuns são atraso da entrega, produtos defeituosos e cobranças indevidas.

A relações públicas Graciela Binaghi, de 59 anos, comprou um kit modelador para o corpo no site do Clube do Desconto por R$ 89,90. Como os produtos vieram no tamanho errado, a consumidora tentou entrar em contato com a empresa na tentativa de fazer a troca, mas em vão. “Mando e-mails, mas ninguém me responde. Quero enviar a mercadoria para a troca, mas não há endereço físico do Clube do Desconto no site.”

De acordo com o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, isso é gravíssimo, pois a orientação é que o consumidor sempre tente um acordo com a empresa antes de recorrer a ao Procon ou a Justiça. Para Segredo, enviar a reclamação por correio com Aviso de Recebimento (AR) é um dos métodos mais eficientes.

“Na carta com AR, a empresa é obrigada a assinar um documento, ou seja, caso o problema chegue na Justiça, não há como ela alegar que não foi notificada. Por isso, é importante que o consumidor coloque data de envio da carta no documento.”

A advogada especialista em direito digital Sandra Tomazi recomenda que o consumidor tenha atenção na hora da compra. “Não entre e compre somente. Fique atento a detalhes como os tipos de canais de atendimento que o site oferece.”

Em resposta ao Jornal da Tarde, o Groupon informou que oferece um canal telefônico e um formulário online para os internautas registrarem suas reclamações. O Clube do Desconto também confirmou que possui apenas um canal online para atender os clientes. Os sites de compras coletivas, Somente Hoje e Kadz, não responderam à reportagem.

Orientações

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico lançou nesta semana, uma cartilha com dicas para realizar compras em sites de compras coletivas. Para ter acesso a cartilha entre no endereço- http://www.camara-e.net/Compras-Coletivas/cartilha/.

Férias: celular gasta 4 vezes mais que o telefone público

Categoria: Assunto do dia

Carolina Marcelono

Telefone público é a solução para quem quer gastar menos durante o período de férias. Usar telefone celular com frequência fora de sua cidade ou base pode ser até quatro vezes mais caro do que utilizar o orelhão – quem sai de férias normalmente não se lembra de que usar celular durante a viagem eleva muito os gastos por conta das tarifas cobradas pelas operadores – o chamado roaming (cobrança de taxa de deslocamento).

As quatro principais operadoras de telefonia móvel no Brasil – TIM, Oi, Claro e Vivo – têm planos pré e pós-pagos que valem a pena quando o cliente liga para um número da mesma operadora ou da mesma cidade. Em busca da fidelidade, as empresas lançam promoções para atrair consumidores.

Um cartão de telefone público de 20 unidades da Telefônica custa R$ 2,50. Com este cartão em mãos, o usuário consegue conversar durante 40 minutos com qualquer pessoa de número fixo da mesma cidade. E caso uma pessoa esteja na capital paulista e a outra em Santos, por exemplo, a duração do telefonema com este cartão cai para 10 minutos.

Já se um consumidor com celular da capital (DDD 11), viajasse para o litoral ( DDD 13), ele pagaria cerca de R$ 1 para cada minuto de ligação. Ou seja, para falar os mesmos 10 minutos do orelhão, ele teria de desembolsar mais de R$ 10.

De acordo com o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella, o usuário desinformado acaba aceitando certas condições de pagamento, pois as informações passadas pelas operadoras não são claras. “Dizem que você pode ligar para qualquer lugar do Estado por um preço fixo, mas é mentira.”

O que acontece é que as empresas divulgam as tabelas das tarifas de uma maneira que o consumidor acha tudo muito barato. Mas há regras por trás destas tabelas. Por exemplo, a TIM oferece planos pós-pagos no qual o consumidor pode receber chamadas a vontade de qualquer lugar do Brasil por R$ 9,90. Porém, há um detalhe.

A TIM não está presente em diversos municípios e, por isso, usa a estrutura de outras operadoras em algumas cidades. Neste caso, se uma pessoa de Belém ligar para alguém da mesma cidade, com linha do Pará, mas que esteja em São Paulo, quem receber a ligação pagará uma taxa a mais, já que na cidade paraense, a TIM utiliza a estrutura da Claro, que tem tarifas diferenciadas.

Era o que acontecia com a engenheira Natália Marri, de 23 anos, há alguns anos. Com família em Minas Gerais, a cliente paulista da Vivo estava sempre em viagem e mal conseguia usar o celular, por mais que a operadora confirmasse a cobertura naquela região. “Há dois anos a Vivo comprou uma operadora de Belo Horizonte e agora consigo usar o celular. Para receber ligações eu sofria.”

E são nas chamadas recebidas que o consumidor deve redobrar a atenção. Todas as operadoras cobram a taxa de deslocamento, que deixa a conta ainda mais salgada, já que ela é uma tarifa calculada por minuto. A Claro cobra até R$ 2,79, dependendo do local. O valor na TIM é de R$ 1,49.

Pesquisa realizada pelo Idec mostra que a falha está no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas que não informam o consumidor que há taxas diferentes caso ele faça ligação ou receba um telefonema fora da sua localidade. É por isso que, antes de usar o roaming, os usuários devem ficar atentos às cláusulas dos contratos e às tarifas cobradas de cada empresa em cada cidade.

Quem viajar ao exterior, atenção: dependendo do tempo fora compensa levar um aparelho desbloqueado e comprar um chip local. Cliente Vivo que habilitar o roaming e for para os Estados Unidos, por exemplo, paga US$ 3,29 o minuto para o Brasil. Para receber uma ligação originada no País, gastará US$ 1,29 por minuto. Mesmo que não atenda o telefone, paga a taxa de deslocamento se houver recado na caixa postal.

A vantagem de ter um telefone móvel desbloqueado é que, nos Estados Unidos, a operadora T- Mobile, por exemplo, cobra US$ 80 por um chip já habilitado a fazer ligações para qualquer número fixo do mundo e para mandar mensagens de texto de forma ilimitada por um mês – são menos de R$ 160. Com o chip brasileiro, o consumidor gastaria no mínimo R$ 500 para falar por apenas três minutos por dia durante um mês com uma pessoa no Brasil.

Passagens aéreas: empresas se defendem em relação aos abusos

Categoria: Assunto do dia

Carolina Marcelino

A Submarino Viagens informou que não reembolsa tarifas promocionais, já que esta ação “está em linha com a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. Sobre a taxa cobrada nos casos de cancelamento, a empresa disse que é para “manter o seu quadro de serviço de agenciamento”.

Em relação ao longo tempo para reembolsar o cliente, a Submarino informa que a demora é culpa das empresas aéreas, “que exigem 30 dias para repassar o dinheiro, e também das operadoras de cartão de crédito, que estipulam 41 dias”.

Já a Viajanet alegou que as taxas de serviço cobradas referem-se ao serviço de atendimento para o cliente, “que precisa de apoio para remarcar ou cancelar a viagem, uma vez que ele não pode fazer através do site, como no momento da compra, por exemplo”. A empresa completa informando que os consumidores que tiverem problema devem entrar em contato com a Central de Atendimento, que “está preparada para prestar essa assistência”.

Decolar.com relatou que apenas efetua cobrança de taxas para alteração dos bilhetes, não exercendo qualquer cobrança de taxa de serviço para cancelamento ou desistência da compra. Sobre a taxa cobrada em casos de cancelamento, a empresa esclarece que “os valores de cada caso de alteração são informados aos consumidores quando comunicam a intenção de alterar ou cancelar o voo, conforme definido pela companhia aérea”.

A nota informa ainda que a empresa não adquire passagens para revendê-las e que a atividade é a de intermediação das oportunidades de voos informadas pelas companhias aéreas.