Cartão clonado: nova legislação

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Por crespoangela
Atualização:

Saulo Luz

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou no dai 21/11/2007, com emenda, o Projeto de Lei nº 1.547/07, que responsabiliza a administradora de cartão de crédito pelos prejuízos causados na utilização de cartões clonados. O projeto evita que o cliente seja cobrado pelas compras feitas por meio de fraudes ao sistema da empresa de cartão de crédito, pois, apesar dos sofisticados sistemas de segurança, as quadrilhas continuam a clonar os cartões para utilizá-los em compras. O projeto estipulou também um prazo de até 30 dias para a administradora ressarcir o titular do cartão fraudado que pagar a fatura. Em casos onde é comprovada a responsabilidade e participação do próprio cliente na fraude, uma emenda determina que ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas pelo Código Penal. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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