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Cancelamento rápido de serviço é direito do consumidor

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Se o consumidor tem toda a facilidade para contratar um serviço, espera-se o mesmo quando decide desistir. Ao rescindir um contrato de prestação de serviço é recomendável fazer o pedido por escrito, enviando à empresa carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação via Cartório de Títulos e Documentos. Se for por e-mail, imprima uma cópia.

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Se a empresa só permitir o cancelamento por telefone,não se esqueça de anotar a data e o horário da ligação, o nome do atendente e o número da ocorrência. Isso tudo pode servir como prova em discussão judicial, caso o fornecedor não cumpra a sua parte.

Neste caso, se a empresa dificulta o processo de cancelamento - tentando ganhar o consumidor pelo cansaço - e, ainda, faz com que o consumidor pague por um período maior, ele tem o direito à devolução dos valores (em dobro), cuja data a ser considerada e a do primeiro pedido de cancelamento.

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