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Bancos não podem cobrar por boletos

SAULO LUZ E ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução do Banco Central (BC) que proíbe os bancos de cobrarem dos clientes taxas pela emissão de boletos e de carnês de pagamento de operações de crédito ou arrendamento mercantil (leasing).

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Na mesma reunião, realizada ontem em Brasília, o conselho aprovou a regulamentação de algumas obrigações dos bancos - que devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão do CMN segue determinação do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que os bancos estão sujeitos ao CDC. As resoluções - ainda não divulgadas - passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), mas a data para essa publicação ainda não está definida, segundo o BC.

A norma que proíbe a cobrança dos boletos altera a Resolução nº 3.518 de dezembro de 2007. Mas existe uma exceção: os boletos relacionados a financiamentos habitacionais poderão ser cobrados, pois o setor habitacional é classificado como operação especial e a norma não se aplica a ele.

Já a regra que trata de manutenção e movimentação de contas, pretende aprimorar os contratos em relação à clareza das informações, proíbe débitos em contas sem autorização do cliente e não podem criar dificuldades para o atendimento ao consumidor.

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Para Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os pontos abordados nas resoluções são reivindicações feitas há anos pelos consumidores. "São demandas antigas.

O próprio código já prevê a proibição da taxa do boleto, por exemplo", diz. Ela aponta, porém, que o BC e o CMN precisam esclarecer alguns pontos. "É importante informar o número da resolução e quando entra em vigor, além das punições possíveis para os bancos que descumprirem essas regras", diz.

Apesar de considerar a proibição mais do que bem vinda, Ione questionou a permissão da taxa para faturas de financiamento imobiliário. "É estranho abrir esse precedente. A tarifa é considerada abusiva, mas permitem uma exceção à regra?", pergunta.

Sobre a determinação para os bancos não colocarem obstáculos para saques de valores altos, ela comemora. "É louvável. Afinal, o dinheiro pertence ao cliente."

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que aguarda a publicação das resoluções do BC relativas para poder analisá-las e, por isso, não vai se pronunciar por enquanto.

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COMO FICA

  • A tarifa por emissão de boletos, carnês e assemelhados está proibida. A exceção é para os boletos de financiamento imobiliário
  • O banco não pode impedir ou atrasar saques de até R$ 5 mil. Para valores superiores, o prazo máximo é para o dia útil bancário seguinte
  • Os bancos devem fornecer informações claras aos cliente, inclusive no contrato
  • Está proibido o débito em conta de depósito sem autorização prévia do cliente
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