Estado.com.br
Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Advogado de defesa
Seções
Arquivos
Tamanho do Texto

Bancos não podem cobrar por boletos

Categoria: Assunto do dia

SAULO LUZ E ELENI TRINDADE – JORNAL DA TARDE

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução do Banco Central (BC) que proíbe os bancos de cobrarem dos clientes taxas pela emissão de boletos e de carnês de pagamento de operações de crédito ou arrendamento mercantil (leasing).

Na mesma reunião, realizada ontem em Brasília, o conselho aprovou a regulamentação de algumas obrigações dos bancos – que devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão do CMN segue determinação do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que os bancos estão sujeitos ao CDC. As resoluções – ainda não divulgadas – passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), mas a data para essa publicação ainda não está definida, segundo o BC.

A norma que proíbe a cobrança dos boletos altera a Resolução nº 3.518 de dezembro de 2007. Mas existe uma exceção: os boletos relacionados a financiamentos habitacionais poderão ser cobrados, pois o setor habitacional é classificado como operação especial e a norma não se aplica a ele.

Já a regra que trata de manutenção e movimentação de contas, pretende aprimorar os contratos em relação à clareza das informações, proíbe débitos em contas sem autorização do cliente e não podem criar dificuldades para o atendimento ao consumidor.

Para Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os pontos abordados nas resoluções são reivindicações feitas há anos pelos consumidores. “São demandas antigas.

O próprio código já prevê a proibição da taxa do boleto, por exemplo”, diz. Ela aponta, porém, que o BC e o CMN precisam esclarecer alguns pontos. “É importante informar o número da resolução e quando entra em vigor, além das punições possíveis para os bancos que descumprirem essas regras”, diz.

Apesar de considerar a proibição mais do que bem vinda, Ione questionou a permissão da taxa para faturas de financiamento imobiliário. “É estranho abrir esse precedente. A tarifa é considerada abusiva, mas permitem uma exceção à regra?”, pergunta.

Sobre a determinação para os bancos não colocarem obstáculos para saques de valores altos, ela comemora. “É louvável. Afinal, o dinheiro pertence ao cliente.”

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que aguarda a publicação das resoluções do BC relativas para poder analisá-las e, por isso, não vai se pronunciar por enquanto.


COMO FICA

  • A tarifa por emissão de boletos, carnês e assemelhados está proibida. A exceção é para os boletos de financiamento imobiliário

  • O banco não pode impedir ou atrasar saques de até R$ 5 mil. Para valores superiores, o prazo máximo é para o dia útil bancário seguinte

  • Os bancos devem fornecer informações claras aos cliente, inclusive no contrato

  • Está proibido o débito em conta de depósito sem autorização prévia do cliente

  • Posts Relacionados

    • No Related Post

    Tópicos Relacionados

    190 Comentários Comente também
    • 04/04/2009 - 00:12
      Enviado por: Vanessa Olavo

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de um carro pelo banco Itaú, a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava x, quando chegou o boleto em casa estava sendo cobrado R$ 4,50 por folha. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

      • 15/10/2011 - 18:29
        Enviado por: DANILO SILVA

        Olá Vanessa, boa noite!

        A lei que proíbe a cobrança é a de nº 14.463/2011, que passou a vigir no Estado de São Paulo (Apenas no Estado), a partir do dia 25/11/2011. Estava na mesma situação que você, exigi ao Banco que fizesse a devolução não somente dos valores atinentes as parcelas que eu já tinha pago, mas principalmente daquelas que iriam vencer.

        Sendo assim, a lei tem alcance pretérito, ou seja, ela atinge fatos passados, ok? Busque seus direitos. Caso o banco não queira devolver a você os valores, acione o Juizado Especial Cível, o famoso “pequenas causas”.

        Abraços
        Danilo.

        responder este comentário denunciar abuso
      • 15/10/2011 - 18:30
        Enviado por: DANILO SILVA

        Apenas uma correção, a lei passou a vigir a partir de 25/05/2011 e não 25/11/2011.

        Abs
        Danilo

        responder este comentário denunciar abuso
    • 04/04/2009 - 07:44
      Enviado por: Ana Marta Freire

      Bom dia gostaria de saber o numero da Lei que proibe a cobrança de Boleto Bancario. obrigada Ana Marta

      responder este comentário denunciar abuso

      • 18/08/2010 - 10:52
        Enviado por: claudia

        A tarifa de emissão de boleto bancário é considerada abusiva. Portanto, por ser uma cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago ou pode solicitar o seu cancelamento pela via judicial. A emissão de carnê ou boleto para pagamento é obrigação do fornecedor (lojas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros), não devendo ensejar ônus algum ao consumidor. Essa prática fere os artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor.
        Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
        V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
        IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
        XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

        Vc pode pedir o ressarcimento das tarifas cobradas a partir de abril de 2009.

        responder este comentário denunciar abuso
      • 05/10/2011 - 14:21
        Enviado por: Waleska

        RESOLUCAO 3.693
        —————

        Veda a cobrança de despesas de
        emissão de boletos, alterando o
        art. 1º da Resolução nº 3.518, de
        2007.

        O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
        4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
        Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com
        base no art. 4º, incisos IX, da referida lei,

        R E S O L V E U:

        Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 3.518, de 6 de
        dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de
        serviços por parte das instituições financeiras e
        demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
        Central do Brasil deve estar prevista no contrato
        firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o
        respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado
        pelo cliente ou pelo usuário.

        § 1º Para efeito desta resolução:

        I – considera-se cliente a pessoa que possui vínculo
        negocial não esporádico com a instituição, decorrente
        de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de
        arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de
        aplicação financeira;

        II – os serviços prestados a pessoas físicas são
        classificados como essenciais, prioritários, especiais
        e diferenciados;

        III – não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de
        despesas decorrentes de prestação de serviços por
        terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que
        devidamente explicitado no contrato de operação de
        crédito ou de arrendamento mercantil.

        § 2º Não se admite o ressarcimento, na forma prevista
        no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de
        boletos de cobrança, carnês e assemelhados.” (NR)

        Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
        publicação.

        Brasília, 26 de março de 2009.

        Henrique de Campos Meirelles
        Presidente

        responder este comentário denunciar abuso
      • 15/10/2011 - 18:32
        Enviado por: DANILO SILVA

        Prezada Ana Marta

        A lei estadual nº 14.463/2011- Somente no Estado de São Paulo, ok?

        Em que pese eu entender que a mesma seria inconstitucional, porque tal norma deveria ser regulada por lei federal, portanto, de competência da União e não dos Estados Membros.

        Abs
        Danilo.

        responder este comentário denunciar abuso
    • 06/04/2009 - 00:58
      Enviado por: Caroline

      Olá gostaria de um esclarecimento irei me formar em agosto minha turma contratou uma empresa de formatura a mesma já enviou por e mail todos os boletos de pagamento desde de novembro do ano passado e juntamente a cobrança de cada boleto o valor de R$ 3,00 e no contrato diz que eles fariam esta cobrança pq enviariam por emails os boletos, depois que saiu esta notíca fiquei reflexiva que atitudes poderíamos tomar?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 07/04/2009 - 13:42
      Enviado por: Rodolfo

      menios aí vai…

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/04/2009 - 10:56
      Enviado por: marcio

      07/04/2009
      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de uma moto pelo banco santander, a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava x, quando chegou o boleto em casa estava sendo cobrado R$ 3,30 por folha. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 09/04/2009 - 11:28
      Enviado por: SONIA DE OLIVEIRA

      Bom dia

      Gostaria de saber o número da Lei que proibe a cobrança do boleto bancario.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/04/2009 - 16:25
      Enviado por: samuel

      oi Boa Tarde
      tenho um financiamento de um carro feito em setembro de 2007 . Gostaria de saber se essa lei vale pra quem tinha o finaciamento e como devo agir. Afinal pago R$ 3,90 por folha do boleto.

      se possivel responder no meu email

      Obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/04/2009 - 14:39
      Enviado por: Adriana Monteiro da Costa

      Boa Tarde, financiei um carro em outubro de 2007 e tenho o carnê sendo que em cada boleto me é cobrado R$4.50 essa lei vale para mim e onde devo procurar meus direitos junto ao Banco ou em um Órgão de Direito do Consumidor, desde já agradeço a atenção em esclarecer nossa dúvidas e aguardo resposta.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 14/04/2009 - 22:00
      Enviado por: Heloisa Granja

      Tenho um financiamento da FINASA com cobrança de taxa de boleto. Pelo que andei lendo, a decisão do CMN não atinge financiamentos passados. Não há nada que possa ser feito em relação às parcelas vincendas? Não me parece muito justo deixar alguns consumidores sendo cobrados por mais 2, 3 anos, só porque o financiamento foi feito antes. A parcela é devida na data de vencimento e deve haver pagamento do que for devido, sem inclusão da taxa de boleto.
      Aguardo resposta em meu e-mail, se possível.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 18/04/2009 - 11:43
      Enviado por: jose geraldo dos santos

      olá, tenho um financiamento onde é cobrado 3,90 por folha,gostaria saber qual numero desta lei para procurar meus direitos
      grato

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/04/2009 - 15:00
      Enviado por: Gustavo

      Boa Tarde, financiei uma moto em 2005 e um carro em 2007 e veio cobrando no boleto uma quantia por folha gostaria de saber se consigo esse dinheiro de volta pelo menos o do financiamento do carro de 2007.Muito obrigado agradeço desde já

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/04/2009 - 23:40
      Enviado por: Tatiana Silverio de Almeida

      Boa noite , gostaria de saber referente ao boleto do carro e da moto que tenho se posso reaver esse dinheiro , o do carro começou agora em 2008 até 2012 e a moto já está quitada , tenho direito .
      grata,
      tatiana

      responder este comentário denunciar abuso

    • 23/04/2009 - 10:56
      Enviado por: Andrea Batista

      Bom dia

      Tenho um carro financiado amore disse que não tenho direito a receber o que ja paguei ELES COBRAM UMA TAXA DE 6,00 POR FOLHA Disse que vai analisar o meu caso para verifcar se tenho direito do que ainda não paguei

      responder este comentário denunciar abuso

    • 23/04/2009 - 15:39
      Enviado por: andre volponi

      Boa tarde, gostaria de saber qual a data minima da chegada ao pagamento de um boleto bancario, ex é de 5 dias uteis, nao uteis, 1 dia, 10 dias etc, grato

      responder este comentário denunciar abuso

    • 29/04/2009 - 13:43
      Enviado por: claudio murilo

      Gostaria de saber se essa proibição atinge a net tv a cabo pois eles cobram 4 reais a cada boleto enviado, e caso atinja a partir de quando ficou proibido a cobrança, favor responder pelo meu e-mail, grato. Caso seja positiva a resposta favor mandar numero da lei que a proibe e se resolvo isso através do procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 29/04/2009 - 13:53
      Enviado por: Augusta Carvalho

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Entrei em contato com a financeira pra falar a respeito e me disseram que eu não teria direito a restitição pq meu contrato é anterior a lei. Verdade? Se for possível responder no meu e-mail – com o art. incisos legais – eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 29/04/2009 - 15:44
      Enviado por: CLEBERSON DE ALMEIDA FEITEIRO

      boa tarde . queria saber se trasnportadoras podem cobrar no boleto .inclui despesas bancaria valor R$ 2,00 por boleto enviando .Eu queria apartir que data esta valendo essa lei . Eo numero da lei. obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 04/05/2009 - 14:54
      Enviado por: Alessandra

      Boa tarde comprei um veiculo em 2007, comecei a pagar as prestacoes no dia 11/07/2007 e eles cobram R$ 3,90 por carne, o banco ira me devolver mas disse que so a partir da 11º parcela está correto isso?

      Muiro obrigada

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/05/2009 - 12:26
      Enviado por: Sandra

      Tenho um contrato de financiamento de carro anterior a Resolução, como devo proceder?
      Grata, aguardo resposta por e-mail

      Sandra

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/05/2009 - 12:44
      Enviado por: Aiolia

      Tenho um contrato do financiamento de uma moto de julho 2006 tenho, posso pedir o ressarcimento da Tarifa Bancaria para BV financeira.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/05/2009 - 17:23
      Enviado por: Sandra

      O meu contrato de financimento teve início antes da Resolução, mas ainda estou pagando prestações com cobrança do boleto bancário. Gostaria de saber se essas prestações que estão sendo cobradas depois da Resolução podem ser restituídas, mesmo o contrato tendo início anterior a ela.

      Grata, Sandra. Aguardo a resposta via e-mail

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/05/2009 - 22:41
      Enviado por: Rosa Silva

      SOLICITO INFORMAÇÃO: POSSO PEDIR À FINANCEIRA A DEVOLUÇÃO DO QUE JÁ FOI PAGO EM UM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO FEITO EM 2008, COM 48 PARCELAS A SE ENCERRAR EM 2012, CUJA FINANCEIRA (BV) COBRA R$3,90 PELO RESPECRTIVO BOETO?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/05/2009 - 09:35
      Enviado por: Alessandro

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de uma moto pelo banco Itau, a vendedora fez os cálculos e incluiu o valor do boleto nas parcelas. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/05/2009 - 13:44
      Enviado por: wilma sartori crisóstomo

      BOA TARDE!comprei um veículo em 24/06/2006 e pago a última prestação em 24/05/2009.Cada folha é cobrado 3,50 pela tarifa de processamento e remessa.O PROCON da minha cidade me orientou a ir diretamente no banco e ser ressarcida no caixa e que receberei somente o último ano.Estou na dúvida ,pois ouvi na tv,que teríamos direito à treis anos.Se puderem me ajudar com mais informações agradecerei.OBRIGADA.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/05/2009 - 14:46
      Enviado por: Fabricio

      Ola! Gostaria de saber se é permitido cobrar tarifa de cobrança em duplicatas. É porque sempre a pago nas duplicatas de um determinado fornecedor.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 14/05/2009 - 18:39
      Enviado por: Douglas

      Boa noite! Gostaria de saber qual a data da nova lei e se a taxa dos boletos anteriores devem ser restituido pela instituição.Onde devo me dirigir primeiramente? FINASA ou PROCOM ????? Obrigado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 19/05/2009 - 07:53
      Enviado por: Ana Cristina

      Bom dia! Gostaria de saber se é permitido cobrar tarifa bancária e a partir de quando esta nova lei entrou em vigor, pois tenho um fornecedor que continua a cobrar e preciso saber se é legal ou não, obrigado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/05/2009 - 08:09
      Enviado por: romulo

      Pago R$ 10,00 reais pelo boleto da NET, pelo serviço prestado. Valor incluso na fatura que inclui TV, telefone e internet. Esse valor pode ser abonado? e o que já paguei pode ser resgatado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/05/2009 - 16:56
      Enviado por: Lucianne

      Gostaria de saber se a proibição da cobrança de boleto se aplicará apenas a partir da publicação no Diário Oficial ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Obrigada…

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/05/2009 - 12:14
      Enviado por: RUBENS REBELATTO

      SOLICITO SABER A PARTIR DE QDO ESSA LEI PODE SER COBRADA, POR NOS CONSUMIDORES, TENHO UM FINANCIAMENTO DE 2006.PODEREI RECEBER?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/05/2009 - 14:31
      Enviado por: Norma Damascena da Silva

      Olá, gostaria de saber se esta lei proíbe a cobrança de tarifa dos bancos referente à cartões de crédito, uma vez que esta cobrança é feita pelo uso do cartão e não é mencionada pelo banco como uma cobrança de anuidade. Favor, me informe também o nº desta lei. Obrigada…

      responder este comentário denunciar abuso

    • 28/05/2009 - 14:47
      Enviado por: Elmara

      Boa tarde.
      Gostaria de saber o numero da Lei que proibe a cobrança do boleto bancário. Desde quando esta proibição. E um contrato assinado por 12 meses, com clausdula de concordância do valor do boleto,se pode ser reembolsado e a partir de que data.
      se possivel gostaria da resposta em meu email.
      Obrigada.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 03/06/2009 - 11:17
      Enviado por: Franciele Carina Nogueira

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos no valor de R$ 3,90, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício?
      Pois estou terminando um financiamento de 36 meses.

      Obrigada

      responder este comentário denunciar abuso

    • 04/06/2009 - 21:00
      Enviado por: Giusepe Cristiano Neto

      meu comentário é praticamente à mesma situação do Samuel 10.04.09 @ 16:25 hrs

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/06/2009 - 12:55
      Enviado por: wilson aguinaldo ferrari

      Gostaria de saber se a cobrança de taxa de emissão de boleto deve ou não ser paga pois tenho um veiculo financiei em 48meses e ja paguei 36 ainda falta 12 oque devo fazer? não pagar na hora do debito no caixa ou fazer contato com a financeira? Ha e qual é o nº da lei.
      agradeço desde já.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/06/2009 - 13:59
      Enviado por: eliani de oliveira costa

      Olá
      pago um plano de saúde da Unimed , antes era cobrança pelo Santander , agora ,faz anos ja , passou para o Banco do Brasil , só que teve um aumento de 1,39 , e como o plano aumenta somente no m~es de aniversário , que sofre o reajuste .Me informei na Unimed e disseram q é cobrança do boleto.Porem não vem especificado no boleto , ja vem direto no valor total do boleto bancário. Como agir neste caso?posso colocar este valor direto no boleto como desconto?e se me cobrarem diretamente na Unimed?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/06/2009 - 17:24
      Enviado por: Anderson Screpante

      Por Favor!!
      Tenho alguns carnês pagos de financiamentos de carros, gostaria de saber se é possível o ressarcimento do valor da taxa cobrada por cada folha de boleto? e como devo proceder?
      poderia responder por e-mail, por gentileza!!

      Obrigado!!!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/06/2009 - 19:27
      Enviado por: Carolina

      Olá, gostaria de saber, se a proibição de cobrança de boletos se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício?
      Grata.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/06/2009 - 15:38
      Enviado por: ALLYSSON

      Olá, fiz um financiamento em 2006, onde pago 3,90 por cada boleto. É possível com a lei, pleitear o ressarcimento dos valores pagos pelos boletos ? ou a lei ´tem uma validade específica?
      Peço responder no e-maol pessoal, conforme postado acima.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 13/06/2009 - 12:01
      Enviado por: Luiz

      Fiz um consorcio em abriu e vem cobrando o valor do boleto isso e legal pelo COD. de defesa do consumidor ou estou sendo lesado, consorcio nacional honda espero retorno muito obrigado!!!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 15/06/2009 - 14:29
      Enviado por: Desireé Gonzaga da Silva Brero

      Olá gostaria de saber qual é o caminho para reaver os valores pagos por emissão de boleto, sendo que entrei em contato com o banco e eles falaram que não tinha como devolver, resumindo não me explicaram direito. como devo proceder????
      Desde ja agradeço a atenção.
      Grata
      Desireé

      responder este comentário denunciar abuso

    • 16/06/2009 - 21:57
      Enviado por: Rodrigo

      Gostaria de saber a data que entrou em vigor e o numero da Lei, tenho um financiamento onde já paguei 30 parcelas posso solicitar o reembolso a partir de quando, desde de a 1ª parcela ??

      responder este comentário denunciar abuso

    • 17/06/2009 - 18:17
      Enviado por: laurine

      gostaria de m informar sobre o número da lei ….pq estão cobrando no meu boleto de um curso q estou fazendu …obrigaduuu

      responder este comentário denunciar abuso

    • 23/06/2009 - 10:58
      Enviado por: Mauro Eudardo

      Como varias mensagens acima gostaria de saber se a lei de proibição da cobrança de boletos só é valida para contratos a partir da publicação ao tem seu efeito também a contratos assinados em 2007 por ex?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/06/2009 - 07:41
      Enviado por: Eduardo

      Gostaria de saber se essa resolução extende-se para os boletos emitidos nas lojas virtuais? Elá já foi pubilicada? Caso sim, como exigir do banco que não realize mais essa cobrança?

      Eduardo

      responder este comentário denunciar abuso

    • 29/06/2009 - 20:35
      Enviado por: Haroldo Júnior

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de um carro pelo banco Real, cada boleto custa 6 reais. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/06/2009 - 12:22
      Enviado por: Marcelo Couto

      Minha duvida é se tenho direito a receber o que ja paguei das taxas cobradas em boletos. Se tiver, qual a data retroativa ? As taxas que eram cobradas pelos bancos tb serão devolvidas aos clientes ?
      Obrigado pela ajuda.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 01/07/2009 - 12:20
      Enviado por: cristiane

      boa tarde! conprei uma moto financiada no valor de 13 mil reais olhando no carne percebi que a moto custa 7 mil reais eo total do carne e 13 , e certo o banco me coprar outra moto durante as prestações. desde ja obrigada .

      responder este comentário denunciar abuso

    • 03/07/2009 - 20:15
      Enviado por: André Luiz Vidoreto

      Olá pessoal, mas que beleza de notícia esta hem!!
      Hoje, ao verificar meu extrato pela internet na BV, tive a surpresa de que não estaria mais pagando a taxa de R$3,50 do boleto.
      Entrei no atendimento online da empresa mas fiquei com a dúvida de que se poderei reaver o que foi pago anteriormente.
      Caso vcs possam me esclarecer esta dúvida eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/07/2009 - 21:15
      Enviado por: Elaine

      Boa noite, gostaria de saber se tenho direito de receber tarifas cobradas no boletos já quitados de financiamento de moto, um é de 2002 e outro é de 2004. Obrigado, aguardo resposta.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/07/2009 - 23:10
      Enviado por: MARCOS ANTONIO DA COSTA

      BOA NOITE, EU FINANCIEI UMA MOTO ENTRE 2004 E2006′ NO BANCO FINAZA E EU PAGAVA 2,40 POR BOLETO EU TENHO DIREITO DE SER REEMBOLSADO.OBRIGADO, AGUARDO RESPOSTAS

      responder este comentário denunciar abuso

    • 14/07/2009 - 15:01
      Enviado por: Isabel Melo

      Obrigada pelas infomações acima. Qual é o n°. da lei que proibe a cobrança de tarifa bancária? Fico no aguardo. Obrigada.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 16/07/2009 - 15:37
      Enviado por: Ivani Zecchinelli

      Tenho financiamento imobiliário e todos os meses é vem uma taxa de cobrança no valor de R$25,00. Isso pago há 74 meses. Esse valor não é abusivo demais? Devo continuar pagando por mais 10 anos, que é o prazo de meu financiamento?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/07/2009 - 10:53
      Enviado por: josé Vagner

      Bom Dia

      Por favor gostaria de uma informação com relação a financiamentos que eu fiz e já paguei, aonde constava valores de R$3,50 a R$4,00 cobrado por folha. Tenho como reaver esses valores, qual é o caminho a ser percorrido o procon resolve.

      Grato e fico em vosso aguardo.

      RESPOSTA DO BLOG: Como informa o texto onde você você colcou a mensagem, a cobrança da taxa de boleto está proibida desde de março deste ano. A continuidade da cobrança é ilegal. Exija a interrupção da cobrança e a devolução do que foi pago a mais, mas só a partir de março deste ano. Se a empresa se recusar, denuncie ao Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/07/2009 - 17:52
      Enviado por: Gorduchos Rest. Lanch. ME

      Boa tarde,
      Sou pessoa jurídica e gostaria de saber se procede:
      A AMBEV sempre manda os boletos com os dizeres
      “R$1,55 de tarifa bancária já incluso”.
      ” Pagável em qualquer banco até a data do vencimento “
      O título é do Banco Itaú, mas, normalmente pago na Casa Lotérica ou no Caixa Eletrônico do Unibanco.
      Procede essa cobrança? Pois mesmo pagando no Itaú, eles não dão o desconto.
      Tenho direito a receber o que paguei,de volta? E a partir de qual data.
      Gostaria que me respondessem por e-mail.
      Desde já agradeço
      Roseli Sampaio

      RESPOSTA DO BLOG: Como informa o texto onde você você colcou a mensagem, a cobrança da taxa de boleto está proibida desde de março deste ano. A continuidade da cobrança é ilegal. Exija a interrupção da cobrança e a devolução do que foi pago a mais. Se o banco se recusar, denuncie ao Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/08/2009 - 17:39
      Enviado por: Reginaldo Correia

      Ola. Fiz um financiamento de uma moto no ano de 2006 e terminei de pagar o mesmo em junho de 2009 segundo a finamceira panamericano eu não tenho direito a a devolução da tarifa bancaria cobrada em meu carne, conformr esta escrito no carne o valor do tec e de R$ 3,95 tenho ou não direito de receber alguma devolução de valor. se possivel gostaria de rece3ber um Email me esclarendo o asunto. muito obrigado

      RESPOSTA DO BLOG: Você só pode reivindicar o que foi cobrado de abril de 2009 para cá.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 06/08/2009 - 16:25
      Enviado por: Ythalla Farias

      Tenho uma moto financiada em 42 parcelas, já quitei 28, e hoje recebi um novo carnê referente ao mesmo financiamento, a diferença é que as últimas que ainda faltam (no total 14) estão com o desconto do boleto que paguei 3,90, ou seja, paguei 109,20 só de boleto, além do mais em algumas situações paguei com dias de atraso, indo assim para um valor de juros que chegou à 10,00. A pergunta é; POSSO PEDIR RESSARCIMENTO DESSES VALORES corrigidos, posso pedir algum tipo de indenização ou algo do tipo, INCLUSIVE DAS DIFERENÇAS PAGAS EM ATRASO (que foram calculadas emcima do FINANCIAMENTO + BOLETO)??

      Grata pela colaboração.

      RESPOSTA DO BLOG: O ressarcimento da taxa só vale a partir de abril de 2009. O que foi cobrado depois dessa data pode ser reivindicado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/08/2009 - 21:54
      Enviado por: vanio fernando silva

      paguei 25 parcelas de um consorcio que falava a seguinte mensagem (apos o vencimento cobrar o valor do documento 169,28 mais taxa de 3,90) que daria uma parcela de 173,28 e so que paguei sempre antes do vencimento e me foi cobrado o valor de 173,28. o que devo fazer.tenho o direito de ser resarcido .

      RESPOSTA DO BLOG: Faça uma denúncia ao Procon e peça o ressarcimento do que foi cobrado a mais.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 13/08/2009 - 12:10
      Enviado por: FLAVIA MARTINS

      OLA. MINHA DUVIDA E A DE MUITOS TENHO FINANCIAMENTO DE CARRO DESDE MARÇO DE 2008 E PAGO 4,50 POR FOLHA COMO DEVO RECORRER PARA Q SEJE EMITIDO UM NOVO TALAO. OBRIGADA

      RESPOSTA DO BLOG: Como diz o texto onde você colocou a mensagem, está proibida a cobrança de taxa de qualquer boleto depois de abril de 2009. Reclame com a empresa responsável pelo débito. Peça à empresa que fez o financiamento para emitir novo carnê sem a cobrança das taxas.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 13/08/2009 - 12:18
      Enviado por: FLAVIA MARTINS

      COMPRO DE ALGUMAS FIRMAS Q AO EMITIREM BOLETOS TB COBRAM POR ELES ESTA NOVA LEI TB PROIBE ISTO? QUEM DEVO RECORRER AO BANCO OU A EMPRESA EMISSORA DO TITULO

      RESPOSTA DO BLOG: Como diz o texto onde você colocou a mensagem, está proibida a cobrança de taxa de qualquer boleto depois de abril de 2009. Reclame com a empresa responsável pelo débito.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 18/08/2009 - 13:16
      Enviado por: andresa chainho

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de um carro pelo banco Itaú, a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava x, quando chegou o boleto em casa estava sendo cobrado R$ 3,50 por folha, desde mês 11de 2005. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      RESPOSTA DO BLOG: Como já foi respondido a vários outros leitores nos comentários da matéria em questão, a proibição está valendo desde abril de 2009.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 18/08/2009 - 17:37
      Enviado por: Vânia Vignero

      Qual o nr da lei q proibe a cobrança do boleto bancário?

      RESPOSTA DO BLOG: A resolução do Banco Central que regulamente a questão é a 3.693 e proíbe que as despesas que as instituições bancárias têm com a impressão dos boletos sejam repassadas aos consumidores.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 19/08/2009 - 10:39
      Enviado por: jackson bezerra oliveira

      comprei um gol no valor x mas quando veio o carne estava uma taxa de emissão do carne tenho direito de reembolso comprei o carro em 2006 paguei 34 parcela falta 26 o ´nome do banco é real aymores finamciamento se eu tiver direito a quem devo recorrer?

      RESPOSTA DO BLOG: A taxa do boleto foi proibida a partir de abril de 2009. Depois dessa data, é possível pedir a devolução da taxa à financeira. Se ela não quiser, vá ao Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 20/08/2009 - 14:59
      Enviado por: Francisco Gonçalves

      Fiz um cartao de Crédito no Supermercado Estrela Azul, fui informado que não teria taxa agora chegou a fatura e veio a cobrança de
      Débito Tarifa de Processamento R$ 3,99 isso e legal devo pagar, falei com a loja e com o bco fui informado que tem que pagar

      RESPOSTA DO BLOG: Não é legal. Faça uma denúncia ao Procon se a empresa não quiser retirar a cobrança.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 24/08/2009 - 20:59
      Enviado por: jairo bl

      gostaria de saber apartir de que data posso começar a ser ressarcido dos valores cobrados pois pois uma empresa que venho cobrando me enviou o seguinte comentário

      Conforme a sua solicitação fizemos o levantamento dos valores a serem estornados referente a lâmina bancária e identificamos que apenas 3 pagamentos foram efetuados com a cobranca da tarifa bancária. A maioria dos pagamentos foram realizados na regional que não cobra a lamina. A cobrança tornou-se ilícita a partir de 30.04.2008, conforme Resolução 3.518 do Banco Central anexa , portanto a devolução é proporcional ao período.

      continuando:

      Sendo que paguei o carne senpre no mesmo banco, a ñ ser quando quitei que fui na própia empresa fazer o pagamento
      Gostaria ter um superte sobre o asunto
      obrigado

      RESPOSTA DO BLOG: A taxa do boleto foi proibida a partir de abril de 2009. Depois dessa data, é possível pedir a devolução da taxa à financeira. Se ela não quiser, vá ao Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/08/2009 - 12:02
      Enviado por: katia

      Bom dia. Não foi informado pelos senhores, o nº da Lei, apesar de muitos pedidos.
      É necessário que eu veja se a Lei é retroativa ou não, para o pedido de ressarcimento. Pode responder pelo blog. Obrigada.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/08/2009 - 12:09
      Enviado por: katia

      peço desculpas , pois ao abrir não tinha as respostas, depois as vi e já responderam minha pergunta. Obrigada, pois é bastante interessante o blog, que anuncia as novidades legais.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/08/2009 - 22:37
      Enviado por: nathalia cristina de souza

      boa noite,
      olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de uma moto pelo banco panamericano (as faturas estao no nome do banco bradesco) , a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava 184.06, quando chegou o carne em casa as parcelas estavao 48 x de 189,01 ,fui pagar no panamericano e na notinha esta escrito tar. banc.: R$ 4,95 tx. perm. 2,76. no meu caso tenho o direito de receber o q ja foi pago? financiei minha moto em 10/ 2007. tambem tenho uma moto q financiei esse ano 2009 mais no boleto nao esta escrito nada de tx ou trifa como faço pra saber se estao cobrando alguma? Se for possível responder no meu e-mail urgente eu agradeço.

      RESPOSTA DO BLOG: Só vale para boletos com data posterior a abril de 2009. OU seja, se você tem um carnê emitido em 2007, para 36 meses, só terá direito a reaver o que foi cobrado a partir de abril de 2009.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/08/2009 - 23:13
      Enviado por: NATHALIA

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de umA MOTO PELO PANAMERICANO EM 2007 , a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava x, quando chegou o CARNE em casa esta ESCRITO VL PREST 122,38+ VRGD 61,68 + TEC 4,95 = 189,01. GOSTARIA DE SABER SE ISSO É CERTO SE TENHO Q PAGAR MESMO Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      REPSOSTA DO BLOG: Como já respondido para outros leitores, a cobrança foi tornada ilegal a partir de abril de 2009. Os valores das taxas cobradas a partir dessa data têm de ser devolvidos e a cobrança cessada imediatamente, ou então de alguma outra forma, com a concordância do consumidor. É possível questionar a cobrança da taxa em boletos anteriores a abril de 2009, mas na Justiça, com pequenas chances de sucesso.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 31/08/2009 - 16:19
      Enviado por: eneias carvalho

      OLÁ,BOA TARDE;
      TENHO UM FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO FIAT(QUEM FAZ A COBRANÇA E BANCO ITAU)PELO QUE ENTENDI NOS COMENTARIOS ANTERIORES AS ENTIDADES FINANCEIRAS DEVERAO ENCAMINHAR NOVOS BOLETOS JA COM OS DESCONTOS DAS TAXAS DO BOLETO É ISSO MESMO, POIS CONSULTANDO O BANCO ELES ME DISSERAM QUE QUE APÓS A QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS O BANCO FARA O RECARCIMENTO, MAS TENHO 50 PARCELAS ISSO É CORRETO,

      OBRIGADO
      ENEIAS CURITIBA

      RESPOSTA DO BLOG: Como já respondido para outros leitores, a cobrança foi tornada ilegal a partir de abril de 2009. Os valores das taxas cobradas a partir dessa data têm de ser devolvidos e a cobrança cessada imediatamente, ou então de alguma outra forma, com a concordância do consumidor. É possível questionar a cobrança da taxa em boletos anteriores a abril de 2009, mas na Justiça, com pequenas chances de sucesso.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/09/2009 - 19:29
      Enviado por: kleber antunnes

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de uma moto pelo banco finasa se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      RESPOSTA DO BLOG: Leia as respostas dadas a outros leitores no post onde você colocou a mensagem. Ali você encontra o que está procurando.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 09/09/2009 - 11:14
      Enviado por: roseli alves da rosa

      gostaria de saber como faço para receber o dinheiro que envesti no carne.eu pagava 5,75 por folha do boleto.

      RESPOSTA DO BLOG: Procure a empresa que fez o financiamento e peça o ressarcimento dos valores a partir de abril de 2009. Se isso nçao ocorrer, reclame no Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 14/09/2009 - 20:02
      Enviado por: jose roberto de alexandre

      por varios anos venho pagando taxa de boleto bancario de seis reais por mes para uma imobiliaria de sao bernardo do campo pois aluguei um salao comercial onde trabalho (oficina mecanica)gostaria de saber se tenho direito a restituiçao destes valores,como e onde devo ir,e o numero da lei que proibe esta cobrança.obrigado aguardo resposta.

      RESPOSTA DO BLOG: As respostas que você procura estão no texto da reportagem onde você colocou a mensagem.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 15/09/2009 - 13:03
      Enviado por: claudiney justino

      boa tarde gostaria de saber se esta lei vale para cobraça de fatura dizem que e manutençao de conta sendo que pago varias entre 3.99 e 4.99 e quando essa lei entrou em vigor grato

      RESPOSTA DO BLOG: Vale para qualquer cobrança em boleto e fatura.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 16/09/2009 - 23:54
      Enviado por: Ulisses

      Olá, tenho um financiamento Leasing com pagamento em débito em conta. Quero mudar para boleto, porem o HSBC quer me cobrar 350 reais para fazer a mudança. Isso é legal?
      Como devo proceder?

      Obrigado

      RESPOSTA DO BLOG: O Banco Central não proíbe esse tipo de cobrança, mas o valor está abusivo, em nossa opinião. Lembrando que o banco não tem a obrigação de fazer a troca, faça uma consulta ao Procon sobre o valor a ser cobrado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 17/09/2009 - 00:17
      Enviado por: Ulisses

      Continuando a pergunta acima.
      A minha intenção é fechar a minha conta no HSBC, por isto gostaria de mudar de débito em conta para boleto, porem querem cobrar os 350 reais.
      No caso de fechamento de conta como os bancos normalmente procedem com débitos automáticos?

      Obrigado.

      RESPOSTA DO BLOG: O encerramento de contas conrrentes ou poupança têm de ser feitos de forma rápida e sem qualquer custo. É um direito do consumidor.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 24/09/2009 - 22:00
      Enviado por: mar gregory

      Sou estudante universitário.A partir do semestre 2002/02 até 2008/02 tive alguns contratempos, paguei algumas mensalidades em atraso direto no depto.financeiro. Recentemente tentei fazer um empréstimo bancário, mas o mesmo foi negado, pois o meu CPF estava 1com 8 protestos somando o valor aproximadamente de R$3.000,00. O mais interessante nunca recebi o aviso do cartório sobre tais protestos, alegam que terceiros receberam a intimação, sendo os valores repassados ao Banco q gerou um boleto com titulo LC-letra de câmbio, nunca assinei o aceite ou intimação do aviso de protesto. Terceiros podem receber sem a minha autorização? Creio que o oficial do cartório não utilizou os pré-requesitos necessários para a licitude do protesto. Será que cabe uma ação de responsabilidade civil contra o cartório por danos morais e materias, na realidade são dois cartórios. Boleto bancário pode ser protestado? Muito obrigado pela atenção. Marc Gregory

      RESPOSTA DO BLOG: Seu caso é complexo, já que aparentemente fosse foi cobrado por uma dívida que não existe e nem foi informado sobre o assunto. É um caso grave, vai precisar da ajuda de um advogado para levantar as restrições ao seu nome e processar por danos morais que o cobrou indevidamente.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 26/09/2009 - 10:50
      Enviado por: Marcio ApAFaria

      bom dia!!!

      tenho veiculos financiados e na ocasião, me cobraram taxas de emissao de boletos, e continuo pagando ate hj.Foram financiados em 2007. Como faço pra reaver esses valores??
      Obrigado !!!!

      RESPOSTA DO BLOG: .Faça uma denúncia ao Procon

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/09/2009 - 15:19
      Enviado por: jailson

      conprei um carro financiado pelo bancofiat que veio cobrando uma tarifa bancaria gostari que alguei falaci como eu posso reaver este dinheiro.

      RESPOSTA DO BLOG: Faça uma denúncia no Procon e peça o ressarcimento.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 06/10/2009 - 11:11
      Enviado por: Deyvid Sá Camilo

      Olá Bom dia!!
      tenho um financiamento que foi concretizado em Março de 2008, foi parcelado em 36x. em todas as folhas do boleto vem a cobrança do mesmo. gostaria de saber se tenho direito em ir em algum órgão reclamar para conseguir esse dinheiro de volta. e também gostaria de saber quais as medidas que devo tomar. OBG!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 09/10/2009 - 16:22
      Enviado por: mariseteviana vieira

      comprei um carro pelo banco itau em 10 de outubro 2006 36 parcelas valor da taxa 390 terminei de pagar dia 5 de outubro de 2009 fui no banco receber min falarao que eu tem direito so em 18 parcelas de390 x18 fica valor de 7020 sem correçao sem nada me ajude porfavor .
      disseram que a liminar foi en 30 04 2008 por tanto as parcelas dos meses anteriores eu não recebo.

      RESPOSTA DO BLOG: O banco está correto neste caso.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/10/2009 - 20:02
      Enviado por: zilda

      sou cliente do panamericano cartão de credito, a varios anos e em todos boletos vem cobranca de tarifa de fatura, era cobrado 3.90 e de um tempo pra cá subiu para 4.90 o que acho que é indevido cobrar por uma correspondencia ou prenchimento do boleto. como faco para cobrar e é de meus direitos e desde quando tenho estes direitos. preciso de informacões a respeito. sem mais abrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/10/2009 - 15:37
      Enviado por: Rogério

      Para todos que querem receber de volta o valor da taxa de emissão de boleto cobrada indevidamente, mesmo para financiamentos anteriores a resolução do BC, enviem email p/: sralviana@yahoo.com.br que explico como eu fiz para conseguir a devolução.
      Rogério

      responder este comentário denunciar abuso

    • 16/10/2009 - 02:46
      Enviado por: fabio

      Tenho duas dividas: 1 de cartao de credito na Italia e outra em uma financeira, assim como uma absurda conta de luz/gas, que me cobraram indevidamente. Fiquei desempregado ha 1 ano e so me restou voltar para o Brasil. Gostaria de saber, se tem como eles me cobrarem ai no Brasil, ja que tenho minha casa propria e meu carro em meu nome no Brasil. Obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 19/10/2009 - 11:41
      Enviado por: Vitor Adão

      Tenho a seguinte dúvida:
      a tarifa “ressarcimento de despesa de cobranças” é legal?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 21/10/2009 - 12:52
      Enviado por: Elmo Siqueira

      Eu estou sendo cobrado uma taxa de boleto no valor de R$ 1,50 pelo meu fornecedor e gostaria de saber se isto é abusivo e se posso ser ressarcido de alguma forma, legalmente pela lei? Fiz um calculo aqu rapidamente acredito ser um valor considerável ao ano, se parar para contabilizar estas cobranças. Agurado respostas, obrigado!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 23/10/2009 - 22:07
      Enviado por: sirlei vieiro

      Bom dia! gostaria muito de tirar uma duvida que esta me encomodando, meu pai tem financiamento pelo banco panamericano, mas ele veio a falecer no dia 18 de julho deste ano, e minha mãe continua pagando e inclusive antecipou algumas prestações, minha pergunta é. com a morte dele, não quitaria o financiamento? liguei para o banco e eles me disseram que não, mas não estou convencido, voçês poderiam me ajudar? aguardo um contato, um abraço

      responder este comentário denunciar abuso

    • 24/10/2009 - 15:09
      Enviado por: marisete viana vieira

      meu esposo trabalhou de ax de linpesa na força maxima ganhado um salario minimo 3 anos e 2 mesea tinha 1 ano e3 meses de ferias vencida 8 neses de decimo 25 dias trabalhado ele nao cunpriu aviso e ele so recebeu 850 mim ajude por favor

      responder este comentário denunciar abuso

    • 28/10/2009 - 14:11
      Enviado por: marina murari

      ola , estou pagando um carne do banco itau e esta sendo cobrado uma tarifa bancaria de 4,50 por mes ,como faço para ter este e recuperar o que ja foi pago
      agradeço
      marina

      responder este comentário denunciar abuso

    • 29/10/2009 - 14:28
      Enviado por: Camila

      Fiz um financiamento de uma moto (CDC) pelo Banco Itaú de 48 parcelas em 2008. Neste mês (10/2009) recebi uma carta dizendo que tinha direito ao ressarcimento das taxas de boleto que foram cobradas. Meu marido foi até o banco e só devolveram referente a 7 parcelas (valor de 4,50 por parcela = R$ 31,50), sendo que pagamos adiantado várias outras parcelas (de trás para frente, – para abater juros pagamos mais de 1 parcela por mês)…
      Gostaria de saber se temos direito do ressarcimento dessas outras parcelas que pagamos adiantada (após Abril de 2009) e se é errado pedir o valor corrigido.
      Aguardo seu esclarecimento e desde já agradeço a atenção!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 04/11/2009 - 20:37
      Enviado por: DENYS MENDONÇA CONTI

      Gostaria de saber como faço para resgatar o valor de 4,00 cobrado por folha no carne pelo qual comprei meu carro em 36 meses. Tenho que acionar o procon ou a propria empresa financeira podera resolver o problema? Desde ja agradeço e espero resposta pelo meu Email.

      RESPOSTA DO BLOG: Exija a interrupção da cobrança e a devolução do que foi pago a mais. Se o banco se recusar, denuncie ao Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/11/2009 - 11:22
      Enviado por: Everton

      Bom dia, possuo 3 carnês já quitados sendo 1 do FINASA(36 parcelas e custo de 3,50 por folha), e 2 do ABN(24 parcelas e custo de 6,00 por folha; 24 parcelas custo de 2,80 por folha), 2 deles foram firmados os contratos em 2006 e o ultimo feito em novembro de 2007, gostaria de saber se tenho direito de receber retroativo ao que paguei injustamente nesses casos. Ja tentei entrar em contato com o Procon da minha cidade por duas vezes e fui muito mal atendido, além disso eles disponibilizam um curto horário de atendimento. Gostaria de saber ainda se é possível reinvidicar os meus direitos direto com as financeiras?

      RESPOSTA DO BLOG: É possível fazer a reivindicação, mas somennte por meio do Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 06/11/2009 - 23:57
      Enviado por: Nunes

      Boa noite. Financiei uma moto pelo ABN em 12/2007 em 24x, só que paguei todas antecipadas acabando tudo em 08/2008, e o valor cobrado por folha era de R$5,00. Gostaria de saber se tenho direito de pedir o ressarcimento do valor cobrado pelas folhas do carnê na justiça? e o que preciso de algo mais, além do carnê, pois no contrato com a revendedora não consta nada especificado? Agradeço se me responderem por email. Obrigada

      RESPOSTA DO BLOG: O ressarcimento só vale para o que foi cobrado a partir de março de 2009. Procure o Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 07/11/2009 - 22:58
      Enviado por: Leila

      Minha mãe fez uma compra parcelada pela internet com cartão de crédito, só que por falha da administradora do cartão de credito, não foi registrado o valor da parcela que venceu no dia 05/09/2009, mandaram ela para o Serasa e SPC. então veio na fatura seguinte (venc 05/10/2009) os dois valores cobrados, e ela reclamou na loja é pediram para ela resolver por telefone, qdo ela ligou mandaram ela ir até a loja neste meio tempo o cartão dela foi cancelado, mesmo ela tendo provado que erro foi deles, e agora estão querendo que ela faça uma negociação da divida total até mesmo das parcelas que ainda não venceram, isso é possivel ?, e como ela deve pedir uma indenização por danos morais

      RESPOSTA DO BLOG: Faça uma reclamação no Procon e procure o JUizado Especial Cível para uma ação por danos morais. Ou contrate um advogado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/11/2009 - 20:14
      Enviado por: luiz jose de souza

      Gostaria de saber como faço p/ abaixar o valor das prestaçoes de um carro que comprei finan-ciado, pois achei os juros um absurdo.

      RESPOSTA DO BLOG: Procure o Procon, mas devia ter lido o contrato e feito as contas antes de assinar.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 09/11/2009 - 10:44
      Enviado por: francisco verissimo

      olá!fiz um financiamento em novembro de 2006,o banco cobrou 3,90 por cada folha do boleto,atrasei algumas prestaçoes,algumas com até 60 dias de atraso,o valor da parcela era de 393,41 e cheguei a pagar até 550,00 por parcela em atraso,mas agora ´q terminei de pagar tudo,gostaria de saber se tenho direito de receber o ressarcimento dos valores cobrados pelas folhas?

      me responda por email
      desde já agradeço

      responder este comentário denunciar abuso

    • 14/11/2009 - 22:04
      Enviado por: Val Silva

      Fiz um financiamento de um automóvel em dezembro/2007, com a cobrança de R$ 4,50 em cada parcela do boleto e até outubro/09, paguei esta taxa, pois no boleto não tem opção de desconto.
      Gostaria de saber como faço para reaver o que paguei desde a entrada da lei q extinte a cobrança, em 30/04/2008 até 18/10/2009 (data do vc. do meu boleto) ou o que já peguei até então não tenho direito a ressarciemtno, conforme informado pelo gerente do banco que financiei?
      Caso sim, o que e como devo proceder. pois o gerente me disse que o banco não devolve.

      RESPOSTA DO BLOG: A cobrança do boleto foi proibida a partir de março de 2009. DEpois deste mês, ataxa do boleto deve ser devolvida. Faça uma denúncia no Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 16/11/2009 - 15:55
      Enviado por: Andreia batista

      como faço para ser ressarcida do valor q foi cobrado no boleto , financiamento de uma moto em 11/12/2006 ja acabei de pagar foi feito pelo panamericano ,valor cobrado parcela+ tec:
      229,40+3,95=233,35 por favor me esclareça

      RESPOSTA DO BLOG: Não deu para entender. Você quer ser ressarcida exatamente de qual valor? O que foi cobrado indenvidamente?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 24/11/2009 - 14:24
      Enviado por: gilvan barbosa dos santos

      Boa tarde venho atraves deste email mim informa se tenho direito a receber de volta a taxa de boleto bancario proviniente de um financiamento cdc com o banco votorantim que foi quitado em 26/12/2006

      grato

      Gilvan b. dos santos

      RESPOSTA DO BLOG: Nâo.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 01/12/2009 - 13:02
      Enviado por: leo

      gostaria de saber o numero da lei e se contratos anteriores tem direito a ser resarcido

      RESPOSTA DO BLOG: Que tal você ler com atenção o texto onde colocou a mensagem? As informações estão lá.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 07/12/2009 - 07:48
      Enviado por: Wagner Ducca

      Olá, Financiei uma moto dia 28/10/2009, Como devo proceder para este caso pois este veiculo saiu com um juros absurdo. Poderiam responder para meu e-mail. Obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 07/12/2009 - 08:38
      Enviado por: Wagner Ducca

      Desculpe não responda o e-mail anterior pois já li todos os comentarios do blog n~so tenho mais duvidas. Parabéns pelo blog Obrigado Wagner

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/12/2009 - 18:51
      Enviado por: angelo

      Tenho um carnê com inicio 08/09/2007, o termino é em 08/08/2010, gostaria de saber qual periodo posso pedir o ressarcimento da tarifa? obrigado

      RESPOSTA DO BLOG: NO seu caso não há ressarcimento. Só para boletos a partir de abril de 2009.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 04/01/2010 - 13:15
      Enviado por: Lidiane Viegas

      Já paguei 50% da prestação do carro,mas agora não vai dar para eu continua pagar devido aos fatores,vou devove-lo.Queria saber se o Banco VAI ME RESARCI…não quero sair no prejuíjo…

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/01/2010 - 20:28
      Enviado por: Franciele de Souza

      Boa noite, tenho vários financiamentos de automóveis, motocicletas e de imóveis, alguns já conclídos. gostaria de saber se há a possibilidade de estar exigindo os valores da taxa do boleto e da TAC em dobro? só poderei exigir a partir da publicação no Diário Oficial? a comptência é do Procon ou do juizado especial? quanto aos financiamentos já concluidos terá alguma forma diferente? Peço que me enviem a resposta no meu e-mail. Desde já agradeço e parabenizo o trabalho desta equipe!

      REPSOSTA DO BLOG: Só pode pedir o ressarcimento a partir de abril de 2009.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 13/01/2010 - 21:33
      Enviado por: anderson

      como faço para receber o dinheiro que paguei de taxa de cada folha do carne de minha moto

      RESPOSTA DO BLOG: Procure o Procon.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 14/01/2010 - 08:32
      Enviado por: Alexandre

      Bom dia, bom estou com varias boletas de uma mesma enpresa atrasadas já a noventa dias e quero pagar mas juros e taxas de cartorio sou obrigado pagar

      RESPOSTA DO BLOG: Sim.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 19/01/2010 - 11:34
      Enviado por: paulo roberto da silva

      Bom dia, tenho um carro financiado pelo hsbc, e tb não concordo com essa tx, já pago há dois anos tenho como pedir ressarcimento desse valor pago, como devo proceder?

      REPSOSTA DO BLOG: Leia a reportagem e as respostas dos outros comentários.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 20/01/2010 - 21:40
      Enviado por: Carlos eduardo

      Boa noite…financiei uma moto no dia 13/02/08 em 36 vezes,com termino dia 13/02/11,no boleto veio… VL prest=159.56+VRGD=56.11+TEC=4.95=220,62 Gostaria de saber se essa cobrança é certa e se posso ser ressacido do valor que paguei a mais,e como vão ficar as outras parcelas a serem pagas? Obrigado!!!!

      RESPOSTA DO BLOG: A cobrança está correta.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/01/2010 - 22:44
      Enviado por: Adriana

      Boa noite!
      Morei de aluguel durante 3 anos em um apartamento e, todo boleto vinha a cobranca de 3,00 referente a tarifa bancaria. Paguei todas e, já rescendi o contrato faz dois anos. Gostaria de saber se posso ter esse dinheiro de volta e como devo fazer? Grata

      RESPOSTA DO BLOG: Não é possível.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 26/01/2010 - 21:13
      Enviado por: Joelma

      Já ví inumeros casos em que houve condenação da cobrança indevida, em dobro e corrigidos. Só não me lembro a partir de qual data.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 28/01/2010 - 12:11
      Enviado por: Luciana

      Gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da data que a lei entrou em vigor, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de um carro pela financeira aymoré, em cada folha é adicionado uma taxa de R$4,00. So que a primeira parcela paguei em 01/2007 e a última 12/2009. Tenho direito a partir de 2008 ou desde o início. Desde já agradeço a atenção dos senhores.

      RESPOSTA DO BLOG: Só a partir da publicação da lei.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 07/02/2010 - 22:52
      Enviado por: Sueli

      Fiz um financiamento em 60x, paguei 28 parcelas e pretendo quitar o restante, 32 parcelas. O cedente pode cobrar a taxa dos boletos mesmo não sendo pagos individualmente?

      RESPOSTA DO BLOG: Não.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/02/2010 - 10:24
      Enviado por: Raquel

      Fiz contrato com plano de saúde é estão cobrando R$1,65 de tarifa bancária. Eles podem cobrar?

      RESPOSTA DO BLOG: Não.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 19/02/2010 - 17:43
      Enviado por: Rilene

      gostaria de saber se tenho a ressarcir pelos financiamento que paguei no ano de 2001 a 2003 outromde 2003 a 2005 e outro 2005 a 2007
      Obrigado.

      RESPOSTA DO BLOG: Não.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/02/2010 - 09:33
      Enviado por: Rilene

      Bom dia!

      Pesso por gentileza uma informação se possivel
      a oito meses está sendo cobrado um seguro uniseg
      na minha conta sem autorização, já falei com o gerente e continua o desconto ja foi feito uma carta pedindo cancelamento e nada resolvido. o que deixa chateada é que não autorizei isto. Agardo resposta muito obrigado pela atençao.
      Rilene

      responder este comentário denunciar abuso

    • 03/03/2010 - 18:16
      Enviado por: marcelo

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de um carro pelo banco Itaú, a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava x, quando chegou o boleto em casa estava sendo cobrado R$ 4,50 por folha. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/03/2010 - 23:34
      Enviado por: Patricia souza

      boa noite, gostaria de saber se essa lei vale para quem comprou um carro no ano de 2007, pois no meu boleto veio uma cobraça deR$4,00, liguei no banco finaceiro pois a atendente me disse que essa lei ainda não estava fvalendo para o estado de são paulo, pois vi em uma reportagem no jornal naciona que efinanciadora deveria parar de cobrar o boleto e devolver o dinheiro das outras parcelas doda cobrança do boleto?
      e agora o que é que eu faço? vou trás prara receber o dinheiro ou deixo quieto?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/03/2010 - 09:26
      Enviado por: debora

      Entreguei meu apto há uma semana e no ato da devolução, solicitei a restituição das taxas de emissão de boleto bancário que a imobiliária me repassava, quando emitia boletos bancários.
      Me responderam que não tenho direito e gostaria de saber se tenho, se devo procurar o Procon?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/03/2010 - 17:50
      Enviado por: feliciano

      Boa Tarde, financiei um carro em outubro de 2007 e tenho o carnê sendo que em cada boleto me é cobrado R$4.50 essa lei vale para mim e onde devo procurar meus direitos junto ao Banco ou em um Órgão de Direito do Consumidor, desde já agradeço a atenção em esclarecer nossa dúvidas e aguardo resposta.

      responder este comentário denunciar abuso

      • 12/03/2010 - 18:06
        Enviado por: Marcelo Moreira

        A cobrança está proibida desde abril de 2009. Se ainda está sendo cobrado, procure o Procon, como está escrito na reportagem onde você colocou a mensagem.

        responder este comentário denunciar abuso
    • 12/03/2010 - 18:59
      Enviado por: Marcelo

      Pago todo mês aluguel e segunda a imobiliária o banco não dá opção a eles e nos cobra R$ 3 de tarifa por emissão de boleto. Como devo pedir esta isenção? Peço ao banco mesmo não sendo cliente?
      Obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/03/2010 - 11:02
      Enviado por: Marília Dutra

      Olá, bom dia! Falta somente uma última parcela para a quitação de um financiamento que fiz de uma moto há três anos. Há dois meses eu venho reclamando o ressarcimento da cobrança indevida da taxa de boletos na ouvidoria do banco, por email e telefone, mas eles não respondem os emails e por telefone a atendente me disse que o ressarcimento é feito após a quitação do contrato. Isso é certo? Eles realmente terão obrigação de me ressarcir depois de o contrato ser quitado? Como proceder? Na minha cidade não tem Procon…Aguardo resposta.
      Obrigada!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 24/03/2010 - 07:58
      Enviado por: fernanda

      Boa Tarde, financiei um carro em fevereiro de 2007 e tenho o carnê sendo que em cada boleto me é cobrado R$4.50 essa lei vale para mim e onde devo procurar meus direitos junto ao Banco ou em um Órgão de Direito do Consumidor, desde já agradeço a atenção em esclarecer nossa dúvidas e aguardo resposta.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 09/04/2010 - 17:25
      Enviado por: adriano

      o não cobrar boleto vale para farmacias tambem?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 15/04/2010 - 10:20
      Enviado por: Sandra Araujo

      Gostaria de saber se, boletos para pagamento de aluguel, é permitido a cobrança por emissão de boleto bancário?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/07/2010 - 12:21
      Enviado por: Jefferson

      ola, fiz um financiamento de um veiculo em 2005 ja quitei o debito, existia uma taxa de boleto de R$3,30 posso entrar com uma acao contra o banco e pedir indenizacao, responder no email obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 18/08/2010 - 09:38
      Enviado por: antonio monzani

      não aguento mais receber cobranca de boleto ja pago , quase todo mes , pago o boleto do apartamento em dia , e mesmo assim eles manda disendo que tal fatura não conta em seu aquivos como pago,quais meus direito posso entrar com processo por danos morais,

      responder este comentário denunciar abuso

    • 31/08/2010 - 12:27
      Enviado por: Ronaldo Adriano

      ola, fiz um financiamento de um veiculo em 2004 eu quitei o debito em 2007, existia uma taxa de boleto de R$3,00 posso entrar com uma acao contra o banco e pedir indenizacao?, responder no email desde ja muito obrigado.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 06/11/2010 - 13:01
      Enviado por: andreia

      gostaria de saber ser , e correto eu pagar tarifa bancaria de um condomino , postagens e desp bancaria de um comonimo em regiao dos lagos , pois ele estao me cobrando 1,87 .
      vcs poder me da esta informação já tem bastante tempo que estou pagando e qual foi o dia e ano que entrou esta leis ,e e aonde esta escrito este artigos e ano , vcs poder me enviar um mail me respondendo .
      obrigada deste já.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 08/11/2010 - 16:09
      Enviado por: priscila

      tenho um financiamento de um carro que começei a pagar no dia 01/11/2007 e terminou dia 01/11/2010,onde era cobrado tarifa bancaria no valor de R$ 3,90.gostaria de saber se recebo o valor total foi em 36 vezes…obrigado!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/11/2010 - 12:58
      Enviado por: GRAÇA

      Aluguei imóvel e no contrato, dentre outros obrigações, está a cobrança de tarifa bancária de 3,50 no boleto do aluguel.Quero questionar com a Imobiliaria,mas não sei a lei que explica.Vocês poderiam me ajudar? Aguardo.Muito obrigada e fique com DEUS.GRAÇA VV ES

      responder este comentário denunciar abuso

      • 10/11/2010 - 17:34
        Enviado por: Marcelo Moreira

        Lamento, não podemos ajudar. Procure o Procon ou um advogado para acionar a imobiliária e tentar ser ressarcida.

        responder este comentário denunciar abuso
    • 11/11/2010 - 23:24
      Enviado por: vanessa

      Gostaria de saber se a taxa de expedição pode ser cobrada no carnê de IPTU, essa lei também se aplica a este imposto? Caso a taxa de expedição de carnê de IPTU seja irregular, que embasamento jurídico posso utilizar para solicitar a retirada da mesma e o ressarcimento do que foi cobrado indevidamente? Aguardo resposta.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/11/2010 - 16:13
      Enviado por: Andréia

      Comprei um veículo já financiado por outra pessoa em 2007 em 60x. As parcelas terminarão em dezembro de 2011, e é cobrada uma taxa de R$4,00 por folha do carnê. Gostaria de saber se posso procurar o Procon como 3.º, ou somente o próprio financiado deve acioná-lo.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 25/11/2010 - 14:40
      Enviado por: Lara Mendes

      GOSTARIA DE SABER COMO CONSIGO UM MODELO DE CARTA DE RESSARCIMENTO DA TAXA COBRADA EM CARNÊS

      responder este comentário denunciar abuso

    • 06/12/2010 - 21:46
      Enviado por: levi queiroz

      Olá, gostaria de saber, no caso da proibição de cobrança de boletos, se isso se aplicará apenas a boletos emitidos a partir da publicação no Diário Oficial, ou se financiamentos realizados antes terão o mesmo benefício? Pois no meu caso, tenho um financiamento de um carro pelo banco Itaú, a vendedora fez os cálculos e a parcela ficava x, quando chegou o boleto em casa estava sendo cobrado R$ 4,50 por folha. Se for possível responder no meu e-mail eu agradeço.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/12/2010 - 17:05
      Enviado por: FRANCISCO BRUM

      Gostaria de saber de a cobrança pela emissão do extrato do cartão, feita pelo Cartão Panamericano, é lícita ou se enquadra na Reportagem acima.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/12/2010 - 15:33
      Enviado por: acemar marques

      fui pagar a prestação do carro adiantada e o caixa do banco diz que não podia fazer o desconto porque não tinha valor nenhum especificado no carne , então eu tive que ligar pra financiadora e me mandaram por e-mail o boleto, pergunto eu se tem um valor a ser cobrado por atraso no carne porque não tem um valor especificado para calcular o desconto quando paga adiantado? Estão agindo dentro da lei? isso esta de acordo com o código do consumidor? O que eu devo fazer.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 16/03/2011 - 11:28
      Enviado por: Regiane Goy

      Bom dia, vou fazer um financiamento imobiliário atraves da CEF e na simulação só tem a opção com seguro, gostaria de saber se é obrigatória a cobrança de seguro nos financiamentos habitacionais, ou se posso optar em não adquirir o seguro?.
      obrigada

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/05/2011 - 16:04
      Enviado por: meire

      boa tarde!comprei uma biz na honda em janeiro de 2010 e ate hj o boleto nao chegou,fomos em goiania resolvemos o problema era p/ o boleto chegar 5 de janeiro 2011 depois de um ano da compra mas o problema nao foi resolvido e nao estamos pagando as prestaçoes por este motivo por favor me mande uma resposta,o que eu devo fazer?obrigada

      responder este comentário denunciar abuso

    • 12/05/2011 - 14:15
      Enviado por: Ana

      Boa tarde! Tenho um financiamento pela Aymoré, no qual pago a tarifa pela emissão do boleto no valor de R$5,00 por folha, gostaria de saber como devo proceder para ressarcimento dos valores pagos, pois já paguei 38 parcelas.
      Obrigada!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 22/05/2011 - 08:39
      Enviado por: fabio franco

      Gostaria de saber o valor a receber sobre o valor de R$3,90 referente a 36 parcela do financiamento da minha moto mande por email por favor obrigado

      responder este comentário denunciar abuso

    • 21/06/2011 - 11:20
      Enviado por: zuleika

      gostaria de saber se essa lei tambem se aplica aos varejistas?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 27/06/2011 - 18:37
      Enviado por: Adriano Luchetta

      Comprei um terreno parcelado pela incorporadora e está sendo cobrada a taxa de boleto de R$ 2,50. Este parcelamento é enquadrado como financiamento habitacional ou a cobrança é ilícita ? Grato.

      responder este comentário denunciar abuso

    • 30/06/2011 - 13:49
      Enviado por: Aline Bueno

      Boa tarde.

      A empresa que administra o condominio onde moro cobra 564,70 todo mês por emissão de boletos. A responsável pela administradora disse que a Lei proíbe apenas a cobrança de taxa sobre a emissão de boletos para Pessoa Física, e não para a Pessoa Jurídica, que seria o Condominio. Essa cobrança realmente é legal? Ela afirma que existem Leis que apóiam esta cobrança pelas Administradoras. Grata!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 11/07/2011 - 16:25
      Enviado por: Sergio

      Tenho Cartão de Crédito do Panamericano e na fatura do cartão vem cobrança no Vlr. R$ 5,99 tarifa do boleto. do aluguel que pago também vem tarifa no vlr. R$ 5,00, liguei na imobiliária eles alegam que não são eles que fazem o boleto que tem que reclamar no bco.Itaú que faz o boleto. alguem tem informções a respeito. Obrigado. Sergio

      responder este comentário denunciar abuso

    • 04/09/2011 - 01:42
      Enviado por: HELOISA LIMA

      olá meu marido esta recebendo uma carta de estono,da finaceira do banco q ele comprou o carro,eles estavão cobrando mais de 5 reais por folha,ate ai ficamos felizes pois esse dinheiro vai nos ajudar e muito,agora o seguro do carro esta cobrando 8 reais por folha isso esta certo,eles podem cobrar,igual as finaceiras dos cartões de creditos q cobram 3,90 todo mes,e 2,90 por adicional?
      deste ja fico muito grata..

      responder este comentário denunciar abuso

    • 05/10/2011 - 13:59
      Enviado por: Waleska

      A cobrança por parte da NET na emissão do boleto de pagamento de assinatura de TV é legal?
      Há diferença se o cliente pagar com boleto ou com débito em conta. Pode?

      responder este comentário denunciar abuso

    • 18/10/2011 - 13:15
      Enviado por: Everton

      Olá!

      Estou pagando um financiamento de veículo em 60 meses desde 10/2007 (antes da aprovação dessa resolução). Posso pedir o estorno e proceder os próximos pagamentos sem os R$4,99 cobrados por cada folha?

      Abs!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 28/10/2011 - 19:46
      Enviado por: Léa

      Boa noite,
      Meu pai fez um financiamento de carro pelo BV. Já quitou e nesta semana pediu o ressarcimento dos boletos bancários cobrados. Foi informado que só terá a devolução dos pagamentos feitos em dia.Pagamento em atraso não tem direito, está correto? Ora, os valores da taxa foram cobrados independente se com atraso ou não!
      Grata!

      responder este comentário denunciar abuso

    • 10/11/2011 - 21:57
      Enviado por: Raphael Ribeiro

      o meu caso é o mesmo da Léa fiz o financiamento no itau
      em 48×234,29 mas chegou a Bíblia de boletos e com 238,79
      reclamei e disseram que era 4,50 de cada boleto.
      o banco me mandou uma carta dizendo que tenho R$26,05 pra receber.ligue lá e me disseram que era de 5 boletos, já que os outros não foram pagos em dia não fui ao banco receber
      devo procurar um advogado,Procon alguma coisa?

      esta certo isso ?

      por favor me ajude

      responder este comentário denunciar abuso

    • 26/11/2011 - 12:17
      Enviado por: francisco martins

      eu gostaria de saber porque é ilegal e taxa de boleto bancaria, e em qual principio é efetuado diretamente?

      responder este comentário denunciar abuso

    Deixe um comentário: